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Silva & Freitas

Quem deve fazer a reabilitação profissional?

Pode ser submetido ao processo de reabilitação o segurado do INSS que está gozo de auxílio por doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade, bem como, o pensionista inválido que estiver acometido por deficiência ou enfermidade que o incapacite de forma total ou parcial par ao trabalho, ou que tiver sofrido acidente, que tenha como consequência o impedimento de exercer normalmente sua atividade laborativa habitual de forma permanente, pode ser considerado elegível pelo INSS para a reabilitação.

A reabilitação profissional consiste em um processo obrigatório oferecido pelo INSS que estabelece meios à reeducação e de readaptação profissional e social do segurado, cujo objetivo é a capacitação para o exercício de uma nova atividade laboral para que o segurado seja reinserido no mercado de trabalho.

Durante o processo de reabilitação o INSS poderá oferecer ao segurado cursos profissionalizantes que o capacite para exercer nova atividade laborativa. A lei estabelece que para reabilitar o profissional o INSS deve fornecer quando necessário: equipe médica multidisciplinar, bem como, aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser diminuída por seu uso e dos equipamentos necessários. Inclusive substituindo estes aparelhos quando estiverem desgastados ou impróprios para o uso.

Caso o segurado tiver sido acometido por acidente no trabalho, o INSS poderá oferecer transporte quando necessário.

Ao final do processo o INSS emitirá certificado de conclusão da reabilitação, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.

Quem ignora o processo de reabilitação profissional poderá ter seu benefício cessado!
Todavia, quem faz a reabilitação tem o direito de receber o benefício temporário durante todo o processo até ser considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência.

Caso não seja considerado recuperável pela perícia médica, O INSS concederá ao beneficiário o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário, concedido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), que se destina às pessoas incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho que lhe garanta a sua subsistência.

Nesse sentido, para concessão do benefício pago pelo INSS, é preciso o preenchimento de alguns requisitos, nos quais:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença o incapacita, no período de graça ou recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente);
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

Lembrando que a incapacidade precisa ser devidamente comprovada por meio de um laudo médico pericial. Ou seja, para acesso ao benefício, é necessário constatar, na perícia, que o segurado está incapaz para o trabalho habitual, não podendo ser reabilitado em outras profissões.

Frisa-se que são os mesmos requisitos tanto para os homens quanto para as mulheres.

Além disso, é importante pontuar que, em relação à carência, em algumas situações, o segurado fica isento desta obrigação.

Vejamos:

  • Se a incapacidade for originada por acidente de qualquer natureza, ainda que não guarde relação com o trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais;
  • Aos segurados especiais, deve ser comprovado o exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício;
  • Portador de alguma das doenças e afecções especificadas na lista com as doenças isentas de carência. Esta lista é atualizada a cada 3 anos pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social.

Pontua-se que as enfermidades mencionadas na lista não eliminam outras doenças comprovadamente incapacitantes e irreversíveis.

Por fim, superadas as informações básicas quanto aos requisitos à concessão do benefício pretendido, você sabia que o valor da aposentadoria por invalidez pode aumentar em 25%?

Para ter direito, também, a este acréscimo, é preciso comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador), para realizar as atividades do dia a dia. Exemplo: para comer, tomar banho, andar, entre outras.

Recebo o benefício por incapacidade, posso trabalhar sem cessar o benefício?

É comum que o trabalhador, que está em gozo de benefício por incapacidade, ao receber uma proposta de trabalho, ou se interessar por alguma vaga, fique em dúvida quanto a aceitar ou não.

A dúvida paira no fato de que ao voltar a exercer atividade laborativa, pode haver a cessação do benefício do qual é titular.

Mas por que pode haver a cessação? Existe a possibilidade de trabalhar e receber benefício por incapacidade ao mesmo tempo?

Nesse caso a resposta é positiva. Pode haver o recebimento de benefício por incapacidade simultâneo ao exercício de atividade laborativa. Mas antes disso, é preciso entender quais são os referidos benefícios e quais são os seus requisitos.

Quais são os benefícios por incapacidade?

Existem três tipos de benefício por incapacidade:

  • Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença),
  • Benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
  • Auxílio-acidente.

Cada um deles tem regras próprias e ajuda o segurado a garantir o sustento nos momentos difíceis.

Aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez

Quanto ao benefício por incapacidade permanente, é preciso que o segurado esteja incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, tornando-se impossível que ele consiga trabalhar normalmente.

Assim, se o aposentado por invalidez retornar ao trabalho, a aposentadoria é cessada imediatamente, pois o fato gerador do benefício é a impossibilidade laboral.

Se o trabalhador retorna às suas funções, é porque ele não está total e permanentemente incapacitado, requisitos estes da Aposentadoria por Invalidez.

Benefício por incapacidade temporária ou auxílio-doença

Trata-se de benefício devido para os segurados que estão incapacitados de forma parcial/total e temporária para o trabalho, de modo que não é possível que a pessoa volte trabalhar e continue recebendo o benefício.

Assim sendo, se o segurado retornar ao trabalho durante o recebimento do benefício por incapacidade temporária, este é cessado automaticamente pelo INSS, porque, em tese, vão entender que ele já se encontra apto para voltar ao trabalho.

Isso pode trazer uma série de problemas, porque pode ser que segurado se sinta capaz de retornar ao trabalho, mas, na verdade, não está, e pior: corre-se o risco de piorar a sua condição clínica.

Ou seja, se houver o retorno ao trabalho durante o recebimento do benefício por incapacidade, será presumida a recuperação da aptidão laboral, sendo imediatamente cessado o benefício.

Exceção:

É importante destacar que no caso de benefício por incapacidade temporária existe uma exceção. Ou seja, há a possibilidade de recebimento de benefício concomitante com o exercício de atividade laborativa.

É o caso do trabalhador que possui mais de uma atividade e fica incapaz para apenas uma delas. Nesse caso, ele poderá receber o benefício em razão dessa atividade para a qual ficou incapaz, e permanecer no exercício da outra.

Por exemplo: Um cidadão é porteiro e jogador de futebol. Todavia ele sofreu uma fratura na perna e, em razão disso, necessitará se afastar do futebol por 180 dias. Mas isso não o impede de trabalhar como porteiro.

Assim, ele poderá trabalhar na atividade para a qual possui condições e receber o benefício por incapacidade em razão do afastamento da outra atividade.

Auxilio-acidente

É um benefício tem caráter indenizatório, e visa compensar financeiramente o trabalhador que desempenha maior esforço durante o trabalho, em razão da diminuição dessa capacidade após ter sofrido algum tipo de acidente.

Não se confunde com os benefícios por incapacidade temporária ou permanente, pois nesses casos, há a substituição da renda do cidadão que não possui condições de trabalhar.

Nesses casos, o beneficiário que retornar voluntariamente ao trabalho, ainda que
de maneira informal, terá o benefício cessado, conforme previsto na lei de
benefícios.

Como se trata de benefício de caráter indenizatório, o trabalhador pode trabalhar normalmente enquanto recebe o benefício.

Pode-se concluir, portanto, que o titular de benefício por incapacidade permanente não pode trabalhar em hipótese alguma. Já o de benefício por incapacidade temporária somente pode trabalhar em caso de exercício de duas atividades e esteja apto para uma delas, enquanto que o titular do auxílio-acidente pode trabalhar e receber o benefício normalmente.

Confira: 6 dúvidas frequentes sobre o auxílio-doença

1 – O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil para trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais devido a problemas de saúde.

2 – Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário ser segurado do INSS, ou seja, contribuir para a Previdência Social. Além disso, é preciso comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS.

3 – Como comprovar a incapacidade para o trabalho?

A comprovação da incapacidade é realizada por meio de perícia médica realizada por profissionais do INSS. O segurado deve apresentar exames, laudos médicos e demais documentos que comprovem a sua condição de saúde.

4 – Qual a duração do auxílio-doença?

Inicialmente, o auxílio-doença é concedido por um período de até 120 dias, contados a partir da data de início da incapacidade. Após esse período, caso a incapacidade persista, o segurado poderá passar por nova perícia para avaliar a prorrogação do benefício.

5 – Existe carência para receber o auxílio-doença?

Sim, é necessário cumprir um período de carência para ter direito ao auxílio-doença. Em regra geral, é exigido que o segurado tenha contribuído por pelo menos 12 meses para a Previdência Social. No entanto, existem algumas situações específicas em que não é exigida a carência, como em casos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.

6 – O auxílio-doença é pago integralmente?

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base nas contribuições do segurado. No entanto, existe um limite máximo estabelecido pela Previdência Social para o valor do benefício, sendo atualizado anualmente.

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