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Silva & Freitas

Confira: 6 dúvidas frequentes sobre o auxílio-doença

1 – O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil para trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais devido a problemas de saúde.

2 – Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário ser segurado do INSS, ou seja, contribuir para a Previdência Social. Além disso, é preciso comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS.

3 – Como comprovar a incapacidade para o trabalho?

A comprovação da incapacidade é realizada por meio de perícia médica realizada por profissionais do INSS. O segurado deve apresentar exames, laudos médicos e demais documentos que comprovem a sua condição de saúde.

4 – Qual a duração do auxílio-doença?

Inicialmente, o auxílio-doença é concedido por um período de até 120 dias, contados a partir da data de início da incapacidade. Após esse período, caso a incapacidade persista, o segurado poderá passar por nova perícia para avaliar a prorrogação do benefício.

5 – Existe carência para receber o auxílio-doença?

Sim, é necessário cumprir um período de carência para ter direito ao auxílio-doença. Em regra geral, é exigido que o segurado tenha contribuído por pelo menos 12 meses para a Previdência Social. No entanto, existem algumas situações específicas em que não é exigida a carência, como em casos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.

6 – O auxílio-doença é pago integralmente?

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base nas contribuições do segurado. No entanto, existe um limite máximo estabelecido pela Previdência Social para o valor do benefício, sendo atualizado anualmente.

Veja as principais dúvidas sobre carteira de trabalho!

Meu patrão não assinou minha carteira de trabalho. Tenho algum direito?

Caso o trabalhador seja empregado, ainda que o patrão não tenha anotado sua carteira de trabalho, ele tem os mesmos direitos que aquele funcionário registrado tem, ou seja, ele não pode sofrer nenhum prejuízo.

Quais são os direitos do empregado nesse caso?

Caso o trabalhador seja empregado, ainda que o patrão não tenha anotado sua carteira de trabalho, ele tem os mesmos direitos que aquele funcionário registrado tem, ou seja, direito à anotação da sua carteira, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS mais a multa de 40%, seguro desemprego (se tiver a carência), horas extras (se fizer) e outros direitos assegurados.

O que preciso para ajuizar uma ação nesse caso?

O trabalhador precisa ter provas de que trabalhou para seu patrão como empregado. Assim, pode apresentar provas como testemunhas (de preferência, colegas de trabalho), mensagens de WhatsApp, e-mails, etc. Deve, também, procurar um advogado de sua confiança que pode solicitar outros
documentos.

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