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Silva & Freitas

Direitos previdenciários do Porteiro: um guia para uma aposentadoria tranquila

A profissão de porteiro, essencial para a segurança e o bom funcionamento de condomínios, empresas e diversos estabelecimentos, possui particularidades que merecem atenção quando o assunto é aposentadoria e outros direitos previdenciários.

Embora não exista uma “aposentadoria específica do porteiro” como regra geral, esses profissionais estão amparados por todas as modalidades de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e em certas condições, podem ter acesso a regras mais vantajosas.

As modalidades de aposentadoria para o Porteiro

Assim como qualquer outro trabalhador formalmente empregado, o porteiro pode se aposentar por:

  1. Aposentadoria por Idade:
    • Regra geral (após a Reforma da Previdência – EC 103/2019):
      • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
      • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
    • Regras de transição (para quem já contribuía antes da reforma): existem diversas regras de transição que podem ser mais vantajosas, como a do pedágio 50% ou 100%, ou a regra da idade progressiva, que exigem idade e/ou tempo de contribuição menores, dependendo do quanto faltava para o trabalhador se aposentar na data da reforma.
  2. Aposentadoria por tempo de contribuição:
    • Regra Geral (após a Reforma da Previdência): essa modalidade foi extinta para quem começou a contribuir após a reforma. Para quem já contribuía, foi substituída por regras de transição.
    • Regras de transição (para quem já contribuía antes da reforma):
      • Regra dos pontos: soma da idade e do tempo de contribuição, que aumenta a cada ano. Em 2025, exige 92 pontos para mulheres (30 anos de contribuição + 62 de idade) e 102 pontos para homens (35 anos de contribuição + 67 de idade).
      • Pedágio 50%: para quem estava a até 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição na data da reforma.
      • Pedágio 100%: exige tempo de contribuição integral (30 anos para mulheres, 35 para homens) e mais 100% do tempo que faltava, além de idade mínima (57 anos para mulheres e 60 para homens).
  3. Aposentadoria especial:
    • Aqui reside um ponto crucial para o porteiro. A aposentadoria especial é destinada a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (insalubres) ou à integridade física (perigosos).
    • Periculosidade: embora a função de porteiro não seja automaticamente considerada perigosa como a de um vigilante armado, é possível que, em determinadas situações e condições de trabalho, o porteiro esteja exposto a riscos que configurem periculosidade. Isso ocorre, por exemplo, se o porteiro desempenha funções de vigilância, rondas em locais de risco, ou atua em áreas com alta incidência de crimes e exposição à violência.
      • Comprovação: para que o porteiro tenha direito à aposentadoria especial por periculosidade, é fundamental comprovar essa exposição por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), emitidos pela empresa. Em muitos casos, pode ser necessária uma perícia judicial para o reconhecimento.
      • Tempo de contribuição reduzido: caso a periculosidade seja reconhecida e comprovada por, no mínimo, 25 anos de atividade, o porteiro poderá se aposentar com idade e tempo de contribuição reduzidos (normalmente 60 anos de idade e 25 anos de contribuição em atividade especial para quem começou a contribuir após a reforma, ou 25 anos de atividade especial + 86 pontos para quem já contribuía e se enquadra na regra de transição).
    • Insalubridade: a insalubridade é menos comum para porteiros, mas pode ocorrer se o ambiente de trabalho expõe o profissional a agentes químicos, físicos ou biológicos acima dos limites de tolerância. Novamente, a comprovação via PPP e LTCAT é fundamental.

Outros direitos previdenciários relevantes

Além da aposentadoria, o porteiro, como segurado do INSS, tem acesso a outros benefícios importantes:

  • Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): em caso de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente que o impeça de exercer suas atividades.
  • Auxílio-acidente: se sofrer um acidente de trabalho e ficar com sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho, mas que não o incapacitem totalmente.
  • Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente): se a doença ou acidente gerar uma incapacidade total e permanente para qualquer atividade que lhe garanta subsistência.
  • Salário-maternidade: para a porteira que se afasta do trabalho por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do porteiro falecido.

A importância da documentação e do planejamento

Para garantir seus direitos previdenciários, é fundamental que o porteiro:

  • Guarde toda a documentação: carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovantes de recolhimento, PPP, LTCAT, laudos médicos, etc.
  • Verifique o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): para conferir se todas as contribuições estão sendo devidamente registradas pelo empregador.
  • Busque orientação especializada: um advogado previdenciário pode analisar seu caso individualmente, identificar as melhores opções de aposentadoria e auxiliar na organização da documentação e no processo de requerimento junto ao INSS ou na via judicial.

A profissão de porteiro, embora essencial, exige atenção aos direitos previdenciários para que a dedicação diária se traduza em um futuro mais seguro e tranquilo. Conhecer e buscar esses direitos é fundamental.

Você é trabalhador rural e quer aposentar?

Você sabia que o trabalhador rural possui os mesmos direitos previdenciários que o trabalhador urbano?

Antes de adentrar as espécies de benefícios previdenciários, é necessário definir:

Quem são os trabalhadores rurais?

Existem vários tipos de trabalhadores rurais, entre eles o empregado rural que é aquele aquele que presta serviço de natureza rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, como é o caso dos vaqueiros e dos caseiros, por exemplo.

Outra categoria é o trabalhador rural avulso, que é aquele contratado apenas para os períodos de safra, ensacamento de carvão ou café, por exemplo.

Além disso, também há o trabalhador rural segurado especial, mais conhecido como lavrador e que realiza individualmente ou em regime de economia familiar pequenas plantações para o próprio sustento e da sua família. Salienta-se que, além dos lavradores, o pescador artesanal e o seringueiro ou extrativista vegetal também se enquadram na categoria trabalhador rural segurado especial.

Quais são os direitos previdenciários dos trabalhadores rurais e quais os seus requisitos?

Os trabalhadores rurais possuem direito aos seguintes benefícios previdenciários:

Aposentadoria por idade

Requisitos:

  • Comprovar 15 anos de trabalho rural
  • Ter idade mínima de:
  • 55 anos, se mulher
  • 60 anos, se homem

Pensão por morte do trabalhador rural

Requisitos:

  • Óbito do cônjuge/companheiro ou genitor (a)
  • Qualidade de segurado do instituidor
  • Qualidade de dependente

Benefícios por incapacidade

São 3 as espécies de benefícios previdenciários por incapacidade:

  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente

Cada um deles possui o seu requisito, vejamos:

No caso da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença é necessário comprovar 12 meses de atividade rural + a existência de incapacidade ao trabalho.

Já no caso do auxílio-acidente, além da carência é necessário que o trabalhador rural comprove ter sofrido um acidente de qualquer natureza que gerou sequelas que reduziram parcial e definitivamente a capacidade para o trabalho habitual. Além disso, precisa haver o nexo causal.

Salário-maternidade da trabalhadora rural

Requisitos:

  • Carência: 10 meses
  • Parto, adoção ou aborto espontâneo

Auxílio-reclusão do trabalhador rural

Requisitos:

  • Instituidor preso em regime fechado
  • Qualidade de dependente do requerente
  • Qualidade de segurado do instituidor
  • Carência: 24 meses

Em caso de dúvidas, não deixe de consultar seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, para que possa te auxiliar e esclarecer todos os seus questionamentos.

Veja quais são os benefícios previdenciários do servidor público!

Ao servidor público efetivo e aos seus dependentes é assegurado o direito a regras previdenciárias diferenciadas.

Você sabe quais são os principais direitos previdenciários dos servidores públicos?

O servidor público tem direito a aposentadoria.
As aposentadorias dos servidores públicos são divididas entre:

  1. Aposentadorias involuntárias e
  2. Aposentadorias voluntárias

Dentre as aposentadorias involuntárias, temos:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente – concedida àquele servidor enfermo e impossibilitado de trabalhar permanentemente
  • Aposentadoria compulsória – destinada ao servidor público efetivo que possui 75 anos ou mais.

O servidor público tem direito a aposentadoria.
As aposentadorias dos servidores públicos são divididas entre:

  1. Aposentadorias involuntárias e
  2. Aposentadorias voluntárias

Dentre as aposentadorias involuntárias, temos:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente – concedida àquele servidor
  • enfermo e impossibilitado de trabalhar permanentemente
  • Aposentadoria compulsória – destinada ao servidor público efetivo que possui 75
  • anos ou mais.

Já as aposentadorias voluntárias são aquelas em que, ao servidor que preenche os requisitos, é facultada a possibilidade de escolher se pretende ou não se aposentar naquele momento. São elas:

  • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria do servidor com deficiência
  • Aposentadoria do professor

Mas, além das aposentadorias, o servidor público e/ou seus dependentes também têm direito a outros benefícios como salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Têm dúvidas sobre a aposentadoria do servidor público?

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