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Silva & Freitas

Meu cabelo caiu após procedimento no salão de beleza. Quais são os meus direitos?

Cada vez mais preocupados com a aparência, homens e mulheres procuram os salões de beleza para fazer coloração ou descoloração dos cabelos, alisamentos, escovas e outros procedimentos para realçar sua beleza.

É comum até que os clientes já levem uma fotografia exemplificando o resultado pretendido.

Boa parte dessas mudanças almejadas envolvem processos químicos que, se não passarem pelo teste de mechas e pelos devidos cuidados do profissional de beleza, podem acabar não gerando o resultado desejado e até danos irreversíveis nos cabelos dos clientes, o que afeta diretamente a sua autoestima.

Se você já passou por isso, e percebeu que, quando o serviço foi finalizado, seu cabelo caiu, ficou bastante danificado, com a tonalidade diferente da pretendida, que seus fios perderam a formação natural, ou até mesmo que a situação se agravou, desenvolvendo alergias ou um quadro de calvície, você está diante de uma falha grave na prestação do serviço pelo salão ou profissional de beleza e poderá ser indenizado por isso em até três modalidades:

  1. Se a situação acarretar em deformidade física no couro cabeludo, como queimaduras, alergias e queda brusca, por exemplo, o consumidor poderá receber valores referentes ao DANO ESTÉTICO causado;
  2. O abalo da autoestima, a angústia e aflição experimentados pelo consumidor também lhe dá o direito de ser indenizado por DANOS MORAIS;
  3. Além disso, eventuais gastos decorrentes de tratamento para minimizar os danos sofridos deverão ser ressarcidos pelo profissional ou salão de beleza em favor do consumidor. Este ressarcimento é chamado de indenização por DANO MATERIAL.

Assim, o consumidor poderá procurar um advogado de sua confiança para requerer no judiciário qualquer uma, ou até todas as indenizações mencionadas, simultaneamente, pois incumbe ao cabeleireiro fazer a prévia avaliação do couro cabeludo, dos fios e da sua fragilidade para aplicar os produtos químicos que cada tratamento exige.


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O restaurante pode me cobrar taxa de 10% do garçom?

Dar de forma voluntária gorjeta a garçons e outros funcionários afins como forma de gratificação pelo bom atendimento prestado sempre foi uma prática comum nos bares, restaurantes e hotéis.

Tão comum, que estes estabelecimentos até passaram a cobrar essa taxa de serviço dos clientes, como um valor por fora da consumação, optando por repassá-la ou não aos garçons, ou dividi-la entre a equipe.

Entretanto, até pouco tempo atrás, não havia nada que regulamentasse tal prática, o que abriu espaço para geração de conflitos entre o consumidor e o estabelecimento, pela discordância com as taxas cobradas e pela porcentagem estabelecida, além da dúvida quanto à legalidade da distribuição ou repasse das bonificações recebidas pelos estabelecimentos aos seus funcionários.

A partir de então, surgem os questionamentos.

Afinal, o cliente é obrigado a pagar essa taxa ou não?

Foi criada, em 2017, a Lei no 13.419, comumente chamada de “Lei da Gorjeta” para regulamentar as gorjetas em bares, restaurantes e hotéis.

Aqui, destacaremos os principais pontos que você, consumidor ou garçom, precisam
saber sobre a lei:

  • O cliente não é obrigado a pagar a taxa de serviço ou os 10% do garçom, podendo ou não, concordar em pagar a porcentagem estabelecida pelo restaurante. Sendo assim, ele pode pagar mais ou menos, a depender de sua satisfação em relação ao serviço que lhe foi prestado;
  • A taxa de serviço ou a gorjeta do garçom deve ser incorporadas ao salário dos garçons, constando na carteira de trabalho. Inclusive, o empregador também deve colocar a média do valor em gorjetas recebido nos últimos 12 meses na carteira de trabalho;
  • Apesar de a porcentagem de 10% ser a mais utilizada, não há valor mínimo ou máximo a ser cobrado, ficando a critério do restaurante a sugestão da taxa;
  • O consumidor pode dar a gorjeta diretamente para o garçom e não pagar a taxa de serviço do restaurante. Mas até mesmo essa gorjeta deverá constar na carteira de trabalho.

Paguei a taxa de serviço contra a minha vontade. O que devo fazer?

A depender do valor cobrado, caso o bar, restaurante ou hotel insistam nas cobranças da taxa de serviço, mesmo após conversa amigável com o estabelecimento, recomenda-se que seja feito o pagamento e que o valor, seja inserido na nota fiscal, comanda ou nota de conta.

Em seguida, entre em contato com o Procon da sua cidade ou com um advogado de sua confiança para serem cobrados a devolução do valor, que poderá se dar em dobro, e até multa do estabelecimento. Em casos com maiores constrangimentos públicos, pode ser cabível, ainda, indenização por danos morais.


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Você tem notado descontos em seu benefício?

Atualmente existem no Brasil, milhares de pessoas que são aposentadas ou que recebem algum benefício previdenciário, como a pensão por morte ou o auxílio-doença.

Infelizmente, diariamente, vários beneficiários são vítimas de fraudes, com terceiros realizando junto as instituições financeiras empréstimos ou cartões de crédito consignados. Tais serviços consignados geram descontos diretamente no benefício previdenciário, podendo o valor ser variado de acordo com cada contrato indevido.

Os descontos podem ser feitos por mais de um contrato diferente e até mesmo por mais de um banco.

Mas, como faço para saber se tem algum contrato indevido no meu benefício? 

No caso dos beneficiários do INSS, poderá realizar uma consulta diretamente no site do Meu INSS ou ir até uma agência e pedir uma cópia do Extrato de Empréstimo de Consignado

Nele poderá ser verificado a existência do tipo do contrato (empréstimo ou cartão), quantos contratos foram feitos, número do contrato, banco, a quantidade e valor das parcelas, entre outras informações.

Descobri que existem contratos indevidos em meu benefício, o que devo fazer?

Quando você notar a existência de contratos indevidos em seu benefício, você pode entrar em contato com a instituição financeira responsável pelos descontos, informar a situação e requer o cancelamento dos descontos com a devolução dos valores cobrados de forma indevida. 

Outra opção é realizar uma reclamação através da plataforma do Governo Federal “consumidor.gov” ou diretamente no Procon

Caso as opções acima não gerem nenhum resultado, você poderá ingressar com uma ação judicial e requerer a nulidade dos contratos que realizam os descontos indevidos, a devolução dos valores descontados indevidamente, podendo essa devolução, a depender do caso, ocorrer de forma dobrada. 

Por fim, você ainda poderá receber uma indenização por danos morais, devido a todo o transtorno sofrido.


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Da dívida fantasma à liberdade financeira: negativação no Bacen gera indenização

Antônio vivia o sonho de ter a casa própria. Após meses de pesquisa e economia, finalmente encontrou o imóvel ideal e decidiu realizar o financiamento.

A felicidade, no entanto, durou pouco. Ao iniciar o processo burocrático, descobriu, para sua surpresa, que seu nome estava negativado no Banco Central.

A notícia foi um balde de água fria, pois, Antônio não reconhecia nenhuma dívida e estava convicta de estar em dia com suas obrigações financeiras.

O sonho virou um pesadelo

A vida de Antônio se transformou em um pesadelo. A ansiedade e a frustração tomaram conta de seus dias.

A cada tentativa de entender o motivo da negativação, mais dúvidas surgiam. A busca por respostas a levou a noites mal dormidas e a um estresse crescente.

A sensação de injustiça era imensa, afinal, estava sendo impedida de realizar um sonho por causa de uma dívida fantasma.

A esperança

Em meio à angústia, ele decidiu procurar ajuda profissional. Procurar o Silva & Freitas, um advogado especializado em direito do consumidor se tornou sua esperança.

Com paciência e conhecimento, o advogado explicou que Antônio tinha direitos e que era possível reverter a situação. A orientação do profissional trouxe um raio de esperança e impulsionou ele a seguir em frente.

A luta para limpar o nome no Bacen

A jornada para limpar o nome não foi fácil. Antônio precisou reunir diversos documentos, lidar com a burocracia e enfrentar a resistência das instituições financeiras.

Houve momentos de desânimo e vontade de desistir, mas com o apoio do advogado e a força de vontade, ele perseverou.

A vitória

Após meses de luta, Antônio finalmente conseguiu provar sua inocência e limpar seu nome. Além de, conseguir uma indenização por danos morais.

A sensação de alívio e justiça foi indescritível. A vitória não se limitou apenas à liberação do crédito, mas também à sensação de ter superado um grande obstáculo e de ter aprendido uma lição valiosa sobre a importância de conhecer seus direitos.

Com o nome limpo, ele pôde realizar o sonho da casa própria. No entanto, a experiência a transformou em uma pessoa mais consciente e cautelosa em relação às suas finanças.

Ele passou a acompanhar seus extratos bancários com mais atenção, a guardar todos os comprovantes de pagamento e a buscar informações sobre seus direitos como consumidor.

A lição

A história de Antônio é um exemplo de superação e resiliência. Sua jornada serve de inspiração para outras pessoas que enfrentam situações semelhantes.

Ao compartilhar sua experiência, ele contribui para a conscientização sobre os direitos do consumidor e a importância de buscar ajuda profissional quando necessário.

Se identifica com a história de Antônio?

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