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Silva & Freitas

Por que seu nome é negativado sem dever nada?

A inadimplência é um problema recorrente nas relações de consumo.

A negativação indevida do nome por não poder arcar com suas dívidas em tempo hábil, de fato é um grande problema para o consumidor, que deve lançar mão de atitudes como uma boa negociação com o credor para resolver o débito, devendo saber que lhe é garantido o direito de não ser exposto ao ridículo e de não sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de seus débitos.

Mas a questão pode ser ainda mais preocupante e desagradável para aquele consumidor que não gera o débito e ainda assim passa pelas complicações de ter seu nome incluído nos cadastros de maus pagadores.

Consequências do nome incluído no SPC sem dever nada

Uma inscrição em cadastros protetores de crédito cria uma grande “mancha” na reputação de consumidores, principalmente quando indevida, tomando o consumidor consciência da inscrição na maioria das vezes durante a realização de uma compra ou utilização de seu crédito.

Diante de tal situação, o consumidor se vê em uma circunstância preocupante, pois passa a figurar no mercado consumerista como mau pagador sem realmente ser, tendo assim sua imagem e credibilidade feridas perante os credores, e sua honestidade questionada por terceiros, ficando privado de utilizar o crédito que teria disponível no mercado muitas vezes para a realização de grandes projetos como o financiamento do imóvel ou veículos próprios.

Por que seu nome é negativado sem dever nada?

Essa prática é cada vez mais comum entre as empresas e estabelecimentos comerciais dos mais diversos ramos, que solicitam a inclusão de credores em cadastros de inadimplentes, muitas vezes por erros relacionados a dados cadastrais, clientes com nomes iguais, inclusão de débitos já devidamente quitados e até mesmo fraudes por parte das empresas credoras ou terceiros envolvidos.

Também o consumidor que teve seu nome incluído, ainda que corretamente no SPC e/ou SERASA, tem direito de ter seu nome retirado dos cadastros de maus pagadores

Principais dúvidas sobre a negativação no SPC:

Paguei o meu débito, mas a empresa não retirou o meu nome do SPC! O que devo fazer?

  • Não raro, tem-se conhecimento de pessoas que foram incluídas em cadastros de proteção ao crédito sem qualquer aviso prévio que permita uma verificação da situação ou até mesmo sem a existência do débito. Em algumas situações, empresas não retiram a negativação do consumidor mesmo com o débito já quitado. É de responsabilidade do credor requerer em cinco dias, contados da data do efetivo pagamento, a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito (SPC) ou SERASA sob o risco de responder por dano moral.
  • A demora do credor em solicitar a exclusão do consumidor dos cadastros restritivos de crédito, gera o dever de indenizar, visto que se configura como manutenção indevida de cadastro negativo e consequentemente resulta em abalo de crédito para o consumidor.
  • A orientação após a quitação da dívida que gerou a inscrição no SPC ou SERASA, é informar ao credor que o pagamento foi feito e aguardar o prazo legal da retirada de seu nome, mas se ainda assim a inscrição continuar ativa nos cadastros do SPC ou SERASA, a solução é dar início a uma demanda judicial, auxiliado por um advogado especialista, requerendo a imediata exclusão do seu nome nos cadastros e também uma indenização pelos danos e transtornos sofridos em virtude da permanência da restrição no nome.
  • Muitos estabelecimentos comerciais têm o hábito de terceirizar o serviço de cobrança de débitos, por isso muitas vezes o consumidor é cobrado do seu débito por empresa diversa daquela em que contratou ou comprou. Independente se a dívida foi paga diretamente com o credor ou para um escritório de cobrança especializado, o importante é guardar o recibo de quitação, que servirá como documento imprescindível para a ação judicial.

As duas principais causas que geram a inscrição indevida no SPC ou SERASA são:

Ocorrência de fraude ou erros no sistema das empresas.

Essa última causa, abarca uma série de questões desencadeadas por esses erros, como a cobrança de um débito já quitado ou a atribuição de uma contratação de serviços a um consumidor que nunca contratou nenhum serviço com aquela empresa.

Fui vítima de fraude e tive meu nome negativado indevidamente

Quando ocorre a fraude, um estelionatário utiliza o nome e os dados pessoais da vítima, com documentos falsos ou originais roubados, para abrir contas em bancos, financiar produtos e fazer empréstimos. Nestes casos, geralmente ocorrem várias inscrições indevidas no SPC ou SERASA, pois o estelionatário tentará firmar o máximo de negócios que conseguir em nome daquela pessoa.

Meu nome foi indevidamente negativado por empresa de telefonia

Outro motivo que negativa nomes de forma indevida com frequência, tem origem em erros cometidos por parte das empresas, principalmente com empresas do ramo de telefonia.

Esses erros ocorrem de diversos modos, há situações em que o consumidor efetivamente possui uma dívida, realiza o pagamento, mas este não é identificado pelo sistema interno, por alguma falha no boleto, ou o valor não é repassado ao credor por algum erro na instituição que recebeu o pagamento, como casas lotéricas, por exemplo.

Em outras situações, o erro se configura, quando consumidores são cobrados de dívidas que jamais contraíram, como, por exemplo, a cobrança de uma fatura de plano pós-pago de telefonia móvel quando a pessoa possui somente um telefone com plano pré-pago.

Nesses casos também se espera das empresas uma postura de responsabilidade e precaução, principalmente em checar a existência real de obrigações por parte do consumidor e caso essas de fato existam, é dever da empresa verificar o adimplemento antes de efetuar a cobrança e a inscrição nos cadastros de proteção ao crédito (SPC ou SERASA).

Meu nome foi indevidamente negativado por administradora de cartão de crédito

As práticas erradas e danosas permeiam também as relações consumo no mundo das instituições bancárias e administradoras de cartões de crédito, as quais figuram com frequência como solicitantes de inclusão de consumidores em cadastros de
proteção ao crédito (SPC ou SERASA).

Ocorre que por vezes os motivos ensejadores de tais práticas não existem ou não justificam a negativação, como no caso de inclusão de nome de consumidor que contraiu um empréstimo consignado, e ainda assim teve o nome negativado por falta de pagamento, ou um consumidor que contratou um financiamento, quitou todas as parcelas dentro do prazo, mas foi surpreendido com a inscrição como inadimplente.

Outro produto que gera muita inscrição em serviços de proteção ao crédito é o cartão de crédito, hoje ele é tido, como uma alternativa para a administração do orçamento de muitas famílias, visto que oferece ao consumidor um crédito com prazo para pagar.

Acontece que muitos consumidores, mesmo controlando bem o uso do cartão e quitando suas faturas a tempo, têm seus nomes negativados nos serviços de proteção ao crédito, o que é absurdo e constrangedor.

Recebi cartão de crédito sem solicitar ao banco, tenho direito a indenização?

As instituições bancárias têm o hábito de enviar cartões de crédito para seus correntistas sem qualquer solicitação por parte desses, essa é uma prática comercial cujo objetivo é incentivar o uso de tais cartões pelo consumidor e consequentemente aumentar o consumo.

Ocorre que essa conduta é considerada abusiva pela legislação pertinente, o Código de Defesa do Consumidor veda aos fornecedores de serviços, dentre outras práticas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço.

O STJ também tem entendimento nesse sentido com que diz “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais, já que desrespeita a previsão legal acima citada.

Portanto, se você consumidor, receber um cartão, sem ter pedido, recomendamos que o inutilize imediatamente e entre em contato com a administradora ou banco responsável para cancelar o cartão.

E caso seja cobrado por qualquer dívida referente a esse cartão, mesmo que sequer tenha o desbloqueado, procure ajuda especializada de um advogado para lhe auxiliar na solução de tais problemas e pleitear a devida indenização.

Como posso evitar fraudes ou golpes ao fazer compras, ou contratar serviços?

Todos nós, consumidores, estamos inseridos e participamos quase diariamente de relações de consumo, seja comprando, ou contratando serviços. Infelizmente, por esse motivo, estamos expostos a várias ameaças e é necessário sempre se proteger contra fraudes e golpes. Então, é essencial adotar medidas para evitar cair em armadilhas. Aqui estão algumas orientações muito valiosas.

Pesquise e verifique. Antes de fazer qualquer compra ou contratar um serviço, dedique um tempo para saber mais sobre aquela empresa ou sobre o prestador daquele serviço. Verifique, sempre que possível, a reputação e se há comentários na internet de clientes anteriores. Em muitos casos, pesquisar pelo nome da empresa na internet e ver os resultados já faz uma grande diferença.

Cuidado com ofertas irresistíveis

Ofertas que parecem boas demais para ser verdade geralmente são exatamente isso. Somente armadilhas para atrair consumidores ou vítimas desprevenidas. Fique sempre com o pé atrás quando se deparar com preços extremamente baixos, pois podem ser indicativos de produtos ou serviços de baixa qualidade, falsificados ou mesmo inexistentes, em caso de golpes.

Suas informações pessoais devem ser protegidas

Nunca compartilhe informações pessoais ou financeiras sensíveis, como números de cartão de crédito, senhas ou dados de identificação, a menos que esteja em um site seguro e confiável. Nunca dê senhas a pessoas desconhecidas. Tente aprender mais sobre os detalhes a observar em sites, por exemplo, para saber se é um local seguro de fazer compras.

A título de exemplo, se o endereço do site começa com “https://” é um indicativo positivo. Mantenha a calma sempre e pense friamente. Fique atento a sinais de potenciais golpes, como solicitações urgentes de pagamento, pressões para tomar decisões rápidas, falta de informações claras ou promessas de grandes lucros com poucos riscos.

Em muitas situações, o golpe acontece com a colaboração da própria vítima, que por medo e desespero, geralmente criado pelo próprio golpista, dão as informações necessárias ou fazem o que mandam.

Se atualize o máximo possível

Assista a vídeos, preste atenção em notícias, busque se informar sobre as últimas tendências em fraudes e golpes. Mantenha-se informado sobre novos métodos utilizados por fraudadores e das medidas de segurança e dicas dos especialistas. A informação contínua é fundamental para ficar protegido.

Seguindo essas orientações, os consumidores podem reduzir significativamente o risco de se tornarem vítimas de fraudes ou golpes ao fazer compras ou contratar serviços.

Lembre-se sempre de que a vigilância e a cautela são suas melhores defesas contra os predadores financeiros que buscam explorar a ingenuidade dos consumidores.

Sofreu algum prejuízo devido à queda de energia elétrica?

A interrupção no fornecimento de energia elétrica, como nos casos de apagões, por exemplo, pode acarretar diversos inconvenientes e danos aos consumidores.

Aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos danificados são as maiores reclamações envolvendo esses casos.

Na maioria das situações, para resolver problemas, a abertura de uma reclamação na concessionária de energia é suficiente para solucionar o caso. É muito importante que a reclamação seja feita por um dos canais oficiais disponibilizados pela empresa e que sejam dadas as informações completas e necessárias sobre o ocorrido.

Se mesmo após a análise do caso e com todas as provas apresentadas, a empresa se recusar a reparar o consumidor, ele pode buscar a Justiça e requerer uma indenização por todos os seus danos sofridos.

Além disso, em casos mais graves, o consumidor pode até mesmo receber uma indenização pelos danos morais sofridos. Mas é importante reforçar que, para esses casos mais delicados, é necessário ter um bom conjunto de provas.

Meu cabelo caiu após procedimento no salão de beleza. Quais são os meus direitos?

Cada vez mais preocupados com a aparência, homens e mulheres procuram os salões de beleza para fazer coloração ou descoloração dos cabelos, alisamentos, escovas e outros procedimentos para realçar sua beleza.

É comum até que os clientes já levem uma fotografia exemplificando o resultado pretendido.

Boa parte dessas mudanças almejadas envolvem processos químicos que, se não passarem pelo teste de mechas e pelos devidos cuidados do profissional de beleza, podem acabar não gerando o resultado desejado e até danos irreversíveis nos cabelos dos clientes, o que afeta diretamente a sua autoestima.

Se você já passou por isso, e percebeu que, quando o serviço foi finalizado, seu cabelo caiu, ficou bastante danificado, com a tonalidade diferente da pretendida, que seus fios perderam a formação natural, ou até mesmo que a situação se agravou, desenvolvendo alergias ou um quadro de calvície, você está diante de uma falha grave na prestação do serviço pelo salão ou profissional de beleza e poderá ser indenizado por isso em até três modalidades:

  1. Se a situação acarretar em deformidade física no couro cabeludo, como queimaduras, alergias e queda brusca, por exemplo, o consumidor poderá receber valores referentes ao DANO ESTÉTICO causado;
  2. O abalo da autoestima, a angústia e aflição experimentados pelo consumidor também lhe dá o direito de ser indenizado por DANOS MORAIS;
  3. Além disso, eventuais gastos decorrentes de tratamento para minimizar os danos sofridos deverão ser ressarcidos pelo profissional ou salão de beleza em favor do consumidor. Este ressarcimento é chamado de indenização por DANO MATERIAL.

Assim, o consumidor poderá procurar um advogado de sua confiança para requerer no judiciário qualquer uma, ou até todas as indenizações mencionadas, simultaneamente, pois incumbe ao cabeleireiro fazer a prévia avaliação do couro cabeludo, dos fios e da sua fragilidade para aplicar os produtos químicos que cada tratamento exige.

O restaurante pode me cobrar taxa de 10% do garçom?

Dar de forma voluntária gorjeta a garçons e outros funcionários afins como forma de gratificação pelo bom atendimento prestado sempre foi uma prática comum nos bares, restaurantes e hotéis.

Tão comum, que estes estabelecimentos até passaram a cobrar essa taxa de serviço dos clientes, como um valor por fora da consumação, optando por repassá-la ou não aos garçons, ou dividi-la entre a equipe.

Entretanto, até pouco tempo atrás, não havia nada que regulamentasse tal prática, o que abriu espaço para geração de conflitos entre o consumidor e o estabelecimento, pela discordância com as taxas cobradas e pela porcentagem estabelecida, além da dúvida quanto à legalidade da distribuição ou repasse das bonificações recebidas pelos estabelecimentos aos seus funcionários.

A partir de então, surgem os questionamentos.

Afinal, o cliente é obrigado a pagar essa taxa ou não?

Foi criada, em 2017, a Lei no 13.419, comumente chamada de “Lei da Gorjeta” para regulamentar as gorjetas em bares, restaurantes e hotéis.

Aqui, destacaremos os principais pontos que você, consumidor ou garçom, precisam
saber sobre a lei:

  • O cliente não é obrigado a pagar a taxa de serviço ou os 10% do garçom, podendo ou não, concordar em pagar a porcentagem estabelecida pelo restaurante. Sendo assim, ele pode pagar mais ou menos, a depender de sua satisfação em relação ao serviço que lhe foi prestado;
  • A taxa de serviço ou a gorjeta do garçom deve ser incorporadas ao salário dos garçons, constando na carteira de trabalho. Inclusive, o empregador também deve colocar a média do valor em gorjetas recebido nos últimos 12 meses na carteira de trabalho;
  • Apesar de a porcentagem de 10% ser a mais utilizada, não há valor mínimo ou máximo a ser cobrado, ficando a critério do restaurante a sugestão da taxa;
  • O consumidor pode dar a gorjeta diretamente para o garçom e não pagar a taxa de serviço do restaurante. Mas até mesmo essa gorjeta deverá constar na carteira de trabalho.

Paguei a taxa de serviço contra a minha vontade. O que devo fazer?

A depender do valor cobrado, caso o bar, restaurante ou hotel insistam nas cobranças da taxa de serviço, mesmo após conversa amigável com o estabelecimento, recomenda-se que seja feito o pagamento e que o valor, seja inserido na nota fiscal, comanda ou nota de conta.

Em seguida, entre em contato com o Procon da sua cidade ou com um advogado de sua confiança para serem cobrados a devolução do valor, que poderá se dar em dobro, e até multa do estabelecimento. Em casos com maiores constrangimentos públicos, pode ser cabível, ainda, indenização por danos morais.

Você tem notado descontos em seu benefício?

Atualmente existem no Brasil, milhares de pessoas que são aposentadas ou que recebem algum benefício previdenciário, como a pensão por morte ou o auxílio-doença.

Infelizmente, diariamente, vários beneficiários são vítimas de fraudes, com terceiros realizando junto as instituições financeiras empréstimos ou cartões de crédito consignados. Tais serviços consignados geram descontos diretamente no benefício previdenciário, podendo o valor ser variado de acordo com cada contrato indevido.

Os descontos podem ser feitos por mais de um contrato diferente e até mesmo por mais de um banco.

Mas, como faço para saber se tem algum contrato indevido no meu benefício? 

No caso dos beneficiários do INSS, poderá realizar uma consulta diretamente no site do Meu INSS ou ir até uma agência e pedir uma cópia do Extrato de Empréstimo de Consignado

Nele poderá ser verificado a existência do tipo do contrato (empréstimo ou cartão), quantos contratos foram feitos, número do contrato, banco, a quantidade e valor das parcelas, entre outras informações.

Descobri que existem contratos indevidos em meu benefício, o que devo fazer?

Quando você notar a existência de contratos indevidos em seu benefício, você pode entrar em contato com a instituição financeira responsável pelos descontos, informar a situação e requer o cancelamento dos descontos com a devolução dos valores cobrados de forma indevida. 

Outra opção é realizar uma reclamação através da plataforma do Governo Federal “consumidor.gov” ou diretamente no Procon

Caso as opções acima não gerem nenhum resultado, você poderá ingressar com uma ação judicial e requerer a nulidade dos contratos que realizam os descontos indevidos, a devolução dos valores descontados indevidamente, podendo essa devolução, a depender do caso, ocorrer de forma dobrada. 

Por fim, você ainda poderá receber uma indenização por danos morais, devido a todo o transtorno sofrido.

Da dívida fantasma à liberdade financeira: negativação no Bacen gera indenização

Antônio vivia o sonho de ter a casa própria. Após meses de pesquisa e economia, finalmente encontrou o imóvel ideal e decidiu realizar o financiamento.

A felicidade, no entanto, durou pouco. Ao iniciar o processo burocrático, descobriu, para sua surpresa, que seu nome estava negativado no Banco Central.

A notícia foi um balde de água fria, pois, Antônio não reconhecia nenhuma dívida e estava convicta de estar em dia com suas obrigações financeiras.

O sonho virou um pesadelo

A vida de Antônio se transformou em um pesadelo. A ansiedade e a frustração tomaram conta de seus dias.

A cada tentativa de entender o motivo da negativação, mais dúvidas surgiam. A busca por respostas a levou a noites mal dormidas e a um estresse crescente.

A sensação de injustiça era imensa, afinal, estava sendo impedida de realizar um sonho por causa de uma dívida fantasma.

A esperança

Em meio à angústia, ele decidiu procurar ajuda profissional. Procurar o Silva & Freitas, um advogado especializado em direito do consumidor se tornou sua esperança.

Com paciência e conhecimento, o advogado explicou que Antônio tinha direitos e que era possível reverter a situação. A orientação do profissional trouxe um raio de esperança e impulsionou ele a seguir em frente.

A luta para limpar o nome no Bacen

A jornada para limpar o nome não foi fácil. Antônio precisou reunir diversos documentos, lidar com a burocracia e enfrentar a resistência das instituições financeiras.

Houve momentos de desânimo e vontade de desistir, mas com o apoio do advogado e a força de vontade, ele perseverou.

A vitória

Após meses de luta, Antônio finalmente conseguiu provar sua inocência e limpar seu nome. Além de, conseguir uma indenização por danos morais.

A sensação de alívio e justiça foi indescritível. A vitória não se limitou apenas à liberação do crédito, mas também à sensação de ter superado um grande obstáculo e de ter aprendido uma lição valiosa sobre a importância de conhecer seus direitos.

Com o nome limpo, ele pôde realizar o sonho da casa própria. No entanto, a experiência a transformou em uma pessoa mais consciente e cautelosa em relação às suas finanças.

Ele passou a acompanhar seus extratos bancários com mais atenção, a guardar todos os comprovantes de pagamento e a buscar informações sobre seus direitos como consumidor.

A lição

A história de Antônio é um exemplo de superação e resiliência. Sua jornada serve de inspiração para outras pessoas que enfrentam situações semelhantes.

Ao compartilhar sua experiência, ele contribui para a conscientização sobre os direitos do consumidor e a importância de buscar ajuda profissional quando necessário.

Se identifica com a história de Antônio?

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