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Silva & Freitas

Adicional noturno: urbano x rural

O adicional noturno é um acréscimo salarial devido ao trabalhador que realiza sua jornada de trabalho durante o período noturno. Ele é um direito garantido por lei, que visa compensar o desgaste físico e mental maior de trabalhar à noite, período em que o corpo humano está programado para descansar.

A principal diferença entre o adicional noturno rural e o urbano está na definição do período noturno e no percentual de acréscimo.

Adicional noturno urbano

O adicional noturno para trabalhadores urbanos é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • Percentual: o adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora diurna.
  • Período Noturno: é considerado trabalho noturno o executado entre 22h de um dia e 05h do dia seguinte.
  • Redução da Hora Noturna: a CLT estabelece que a hora noturna é computada como 52m e 30s, ou seja, a cada 7 horas de trabalho noturno, o empregado recebe o equivalente há 8 horas trabalhadas.

Adicional noturno rural

O adicional noturno para trabalhadores rurais é regulamentado pela Lei nº 5.889/73. As regras são específicas para o tipo de atividade.

  • Percentual: o adicional noturno é de 25% sobre o valor da hora diurna.
  • Período Noturno: a definição do período noturno varia de acordo com a atividade:
    • Pecuária: o trabalho noturno ocorre entre 20h de um dia e 04h do dia seguinte.
    • Lavoura: o trabalho noturno ocorre entre 21h de um dia e 05h do dia seguinte.
  • Redução da Hora Noturna: a lei rural não prevê a redução da hora noturna (a hora noturna é igual à hora diurna, com 60 minutos).

Tabela comparativa

Veja as principais dúvidas sobre carteira de trabalho!

Meu patrão não assinou minha carteira de trabalho. Tenho algum direito?

Caso o trabalhador seja empregado, ainda que o patrão não tenha anotado sua carteira de trabalho, ele tem os mesmos direitos que aquele funcionário registrado tem, ou seja, ele não pode sofrer nenhum prejuízo.

Quais são os direitos do empregado nesse caso?

Caso o trabalhador seja empregado, ainda que o patrão não tenha anotado sua carteira de trabalho, ele tem os mesmos direitos que aquele funcionário registrado tem, ou seja, direito à anotação da sua carteira, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS mais a multa de 40%, seguro desemprego (se tiver a carência), horas extras (se fizer) e outros direitos assegurados.

O que preciso para ajuizar uma ação nesse caso?

O trabalhador precisa ter provas de que trabalhou para seu patrão como empregado.

Assim, pode apresentar provas como testemunhas (de preferência, colegas de trabalho), mensagens de WhatsApp, e-mails, etc. Deve, também, procurar um advogado de sua confiança que pode solicitar outros documentos.

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