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Silva & Freitas

Autista tem direito a benefício no INSS?

A Lei Berenice Piana criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS); o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades.

Esta lei também estipula que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

O que é autismo?

O Transtorno Do Espectro Autista é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.

As pessoas com diagnóstico de autismo têm sintomas em diferentes intensidades, isto é, com diferentes graus de funcionalidade.

Essas variações podem variar da quase ausência de interação social e atraso mental a leve sintomas e prejuízos, onde é o autista consegue estudar e trabalhar, conciliando com os sintomas mais brandos.

O que diz a lei sobre benefício previdenciário para autistas?

A legislação buscou trazer proteção previdenciária e/ou assistencial ao portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA), pois este, na infância ou vida adulta, geralmente enfrenta dificuldades de inserção social.

A Lei 12.764/2012 dispõe sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e assim dispõe:

1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação
sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada
para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e
manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades,
manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados, ou por
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de
comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Além disso, estabelece que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.

Com isso, é aplicada ao autista toda e qualquer legislação que busca garantir direito e proteção à pessoa com deficiência.

Quais os direitos do portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA)?

A legislação estabelece quais são os direitos decorrentes do autismo:

  • vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer;
  • proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
  • o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde (inclusive medicamentos);
  • acesso à educação, moradia, mercado de trabalho, previdência social e assistência social.

Quais os benefícios destinados ao portador do TEA?

Os benefícios aos quais faz jus o autista, bem como os seus respectivos requisitos são os seguintes:

  • auxílio por incapacidade temporária: qualidade de segurado + carência (mínimo de 12 contribuições) + incapacidade temporária para o trabalho;
  • aposentadoria por incapacidade permanente: qualidade de segurado + carência (mínimo de 12 contribuições) + incapacidade permanente para o trabalho;
  • aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: 60 anos de idade se homem OU 55 anos se mulher + 15 anos de tempo de contribuição comprovada a deficiência durante igual período
  • aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: os requisitos variam a depender do grau de deficiência e do sexo.

Por outro lado, para quem não contribui para o INSS, pode contar com a proteção da assistência social, por meio do BPC/LOAS.

O referido benefício é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência.

Quanto ao autismo infantil, importante ressaltar que demanda cuidados aumentados em relação ao esperado para sua idade. Por se tratar de criança, não há que se falar em capacidade para o trabalho.

Nesse caso, deve ser analisado o impacto de suas patologias na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade.

É fundamental a atuação do advogado nesses casos, pois deverá requerer o integral cumprimento da Lei, que considera o autista como pessoa com deficiência.

A proteção legal tem a finalidade de minimizar as barreiras socioambientais que podem obstruir a participação do autista de participar plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

BPC para autistas: conscientização para garantir direitos

Um desafio enfrentado por inúmeras famílias brasileiras é a falta de conhecimento sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), especialmente quando se trata de autismo. Este benefício, fundamental para muitas famílias com pessoas autistas, ainda é desconhecido ou mal compreendido por grande parte da população.

O BPC é um direito assegurado por lei para pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios suficientes para prover a própria manutenção. Muitas famílias deixam de acessar esse benefício por desconhecerem os requisitos necessários ou por enfrentarem barreiras burocráticas injustas.

É necessário conscientizar as famílias e a sociedade sobre os critérios que determinam o direito ao BPC, incluindo o diagnóstico claro e a demonstração da situação econômica da família. Informações transparentes e acessíveis são essenciais para garantir que mais pessoas consigam obter o benefício.

Quando ocorrem negativas indevidas, as famílias precisam saber que podem e devem recorrer ao auxílio jurídico especializado. Uma atuação jurídica eficaz não apenas garante o acesso ao benefício, como também amplia a conscientização pública sobre esse direito tão importante.

Portanto, promover a conscientização sobre o BPC é um passo decisivo para garantir que pessoas com autismo tenham o suporte financeiro necessário para uma vida digna e inclusiva, contribuindo para a redução das desigualdades e para o fortalecimento da cidadania.

Recebi a carta do INSS informando irregularidade do BPC/LOAS, e agora oque fazer? Vai cortar meu benefício?

Estão sendo enviadas, aos beneficiários do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada ou Benefício Assistencial), cartas com aviso de possíveis irregularidades na concessão ou na manutenção do benefício, chamada de MOB. É um procedimento comum do INSS.

Por que recebi esta carta do INSS informando irregularidade do BPC/LOAS?

Um dos principais motivos do recebimento dessa carta se refere à alteração do critério socioeconômico, ou seja, houve alteração na renda.

O Teor da carta enviada pelo INSS deixa o beneficiário confuso e preocupado, pois a mesma informa o seguinte:

“indícios de irregularidade” apurados mediante “Monitoramento Operacional de Benefícios” (MOB), capazes de justificar a suspensão do BPC e, até mesmo, a cobrança de devolução dos valores recebidos indevidamente ou com suposta má-fé.

Imagina, ser surpreendido com a possível suspensão do benefício, e ainda a devolução de valores recebidos indevidamente. É uma situação que vai preocupar bastante não é mesmo?

Mas calma tem solução, adiante veremos qual caminho deve ser seguido para evitar o corte do benefício.

O que fazer quando receber a carta de notificação do INSS?

Se você recebeu a carta de notificação do INSS, você deve:

  • Verificar o motivo da apuração de possível irregularidade no recebimento do benefício;
  • Organizar a documentação para instruir a defesa;
  • Após documentos em mãos fazer a defesa com as alegações devidas, informando o porquê o INSS não pode suspender o benefício;
  • Entrar no site do MEU INSS, e protocolar a defesa;
  • Acompanhar a resposta do INSS.

Fique sempre atento às cartas que chegam na sua casa!

Procure um advogado especialista em INSS para ter as orientações corretas.

Conheça o Benefício que não precisa de contribuições no INSS

O Benefício de Prestação Continuada, também popularmente conhecido como BPC ou LOAS, foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e tem como objetivo a garantia de um salário mínimo de benefício mensal (atualmente R$1.100,00) à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Ou seja, o BPC é um benefício assistencial cuja finalidade é assegurar o mínimo existencial ao idoso ou pessoa com deficiência que esteja em situação de vulnerabilidade social.

A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS define, para fins de concessão do BPC, que o idoso é a pessoa que possua 65 anos de idade ou mais, bem como que o núcleo familiar verificado para a concessão do benefício assistencial é composto pelo cônjuge ou companheiro do pretenso beneficiário, por seus genitores ou, na falta destes, pelos padrastos ou madrastas, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam na mesma residência.

A deficiência é definida como aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, cujas barreiras obstruem a participação da pessoa de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais, o que é diferente de apenas incapacidade para o trabalho.

Para a concessão do BPC a deficiência não é avaliada apenas do ponto de vista médico, mas também social o que possibilita uma análise das limitações sociais das atividades realizadas pela pessoa deficiente ou idosa e nas restrições que esta encontra para participar da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, o que não seria possível de ser identificado apenas com a realização da perícia médica.

O BPC é um benefício assistencial que, embora seja gerido e pago pelo INSS, não tem natureza previdenciária. É assistencial, logo, não contributivo e os recursos para custeio desse benefício provêm do orçamento da União.

Dessa forma, não se faz necessário que a pessoa deficiente ou idosa tenha contribuído para o INSS para ter direito ao BPC, mas sim que cumpra com os requisitos acima citados.

Isso significa que a pessoa pode ter direito ao BPC mesmo sem nunca ter pagado nada ao INSS.

O Benefício de prestação continuada – BPC não é uma aposentadoria vinculada à previdência social, mas um benefício de caráter assistencial ao idoso ou a pessoa com deficiência, a única diferença é que ele não dá direito ao décimo terceiro salário e pensão por morte aos dependentes.

Por fim, importante lembrar que o BPC não é vitalício, porque, periodicamente, são feitas novas avaliações sociais para ver se a baixa-renda da pessoa ainda permanece, e no caso do Benefício Assistencial ao Deficiente se a deficiência ainda permanece.

Autistas podem ter direito a um benefício mensal vitalício

Muita gente acredita que o Benefício de Prestação Continuada — o famoso BPC — é exclusivo para idosos. Mas isso não é verdade.

O que poucas famílias sabem é que crianças, adolescentes e adultos autistas podem ter direito a um salário mínimo por mês, pago pelo INSS, mesmo sem nunca terem contribuído com a Previdência.

Sim, você leu certo:

Autistas têm direito ao BPC quando comprovada a deficiência e a situação de vulnerabilidade social da família.

O que é o BPC?

É um benefício garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que assegura um salário mínimo mensal para:

  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência — e nisso se incluem as pessoas autistas.

Mas atenção: o autismo é reconhecido por lei como deficiência. Isso significa que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm os mesmos direitos previstos para pessoas com deficiência, inclusive o BPC.

E quais são os critérios?

Para o autista ter direito ao BPC, é preciso:

– Ter laudo médico que comprove o autismo e indique os prejuízos funcionais (nível de suporte, limitações nas atividades diárias, necessidade de acompanhamento etc.);

 – Que a renda por pessoa da família seja, em regra, inferior a 1/4 do salário mínimo — mas esse limite pode ser flexibilizado judicialmente, dependendo da situação;

– Estar com o CadÚnico atualizado;

– Comprovar a necessidade de cuidados contínuos, terapias, acompanhamento ou ausência de autonomia.

Por que tantos pedidos são negados?

Infelizmente, muitos pedidos são indeferidos por:

– Falta de informações técnicas nos laudos;

– Relatórios mal elaborados por profissionais de saúde;

– Documentação incompleta;

– Interpretação limitada do INSS quanto à renda da família.

É por isso que o acompanhamento jurídico pode fazer toda a diferença, inclusive com a possibilidade de recorrer judicialmente em caso de negativa.

SEU FILHO, SUA FILHA OU ATÉ MESMO VOCÊ PODE TER DIREITO AO BPC — E NÃO SABE

O BPC pode representar dignidade, acesso a terapias, melhora na qualidade de vida e alívio financeiro para a família atípica.

É um direito, não um favor. E muitos autistas estão deixando de exercer esse direito por falta de informação.

Nosso escritório é especializado na defesa dos direitos das pessoas com autismo. Atuamos com ética, empatia e conhecimento técnico para orientar cada família de forma única.

Às vezes, o que falta é só o passo certo na direção certa.

Benefício assistencial BPC/LOAS nos casos de portadores de TEA (Transtorno do Espectro Autista)

As pessoas que possuem o diagnóstico de TEA – Transtorno do Espectro Autista, têm direito a receber o BPC, também conhecido como benefício assistencial ou LOAS.

Esse direito existe porque o autismo é considerado uma deficiência.

Trata-se de uma condição de saúde caracterizado por déficits em diversas áreas, como comunicação, interação social, cognição e outros.

A lei brasileira prevê direitos que se preocupam com a inclusão das pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito assistencial. Esse benefício visa garantir a assistência ao indivíduo que se encontra em situação de vulnerabilidade, por meio da transferência de um salário mínimo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mensalmente a pessoa que busca ser amparada.

Nesse sentido, para poder ser realizada a efetivação desse benefício, devem ser
preenchidos dois requisitos: a necessidade econômica, e o diagnóstico da deficiência.

Quem tem direito ao benefício LOAS?

Como visto, possui direito ao Benefício de Prestação Continuada o indivíduo que se encontra em situação econômica de necessidade e vulnerabilidade social, e que também aos sofrem com algum tipo de deficiência.

O portador de Espectro Autista tem seu direito à obtenção do benefício resguardado, pois a lei 12.764/2012, que trata sobre a proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, em seu artigo 1o, § 2, entende ser considerada pessoa com deficiência para os efeitos legais, aquele que possuir este transtorno.

A pessoa portadora de TEA, deve, portanto, ter seus direitos resguardados, e desse modo, os benefícios assistenciais, em especial o BPC, tem por finalidade garantir a proteção social desses indivíduos e a resolução das necessidades enfrentadas por eles.

Para melhor entendimento, a lei considera os casos clinicamente diagnosticados, em que há persistente deficiência em aspectos que geram dificuldade no convívio social, ou padrões restritivos e repetitivos de comportamentos.

Portanto, é importante entender as pessoas com TEA, em sua integralidade e individualidade, para garantir que seus anseios e necessidades sejam atendidos, em especial, em se tratando de indivíduos sem condições de suprir seu próprio sustento, ou ter este provido pelo grupo familiar, sendo o BPC, alternativa efetiva para isso.

Como acessar esse direito?

O acesso ao benefício pode ser feito de duas maneiras: por via administrativa e por via judicial. Em primeiro momento, deve ser efetuado o requerimento administrativo, ao entender-se que seja possível o reconhecimento do direito ao BPC por meio da avaliação do INSS.

Porém, se o benefício for indeferido em âmbito administrativo, existe a opção de acesso ao benefício por meio de recurso administrativo, ou por meio da abertura de uma ação judicial, com advogado competente, para ser comprovado o direito a ser pleiteado, e provida a concessão ao benefício.

10 direitos essenciais que toda mãe de autista precisa conhecer

Ser mãe é uma jornada repleta de desafios e recompensas, e quando se trata de criar um filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), essa jornada ganha nuances ainda mais específicas. Conhecer os direitos existentes é fundamental para garantir o bem-estar, o desenvolvimento e a inclusão de seus filhos.

Pensando nisso, reunimos 10 direitos cruciais que toda mãe de autista precisa conhecer agora mesmo:

Direito ao diagnóstico precoce e acompanhamento multidisciplinar

O diagnóstico precoce é crucial para iniciar intervenções que podem otimizar o desenvolvimento da criança. As mães têm o direito de buscar avaliação com profissionais qualificados e, uma vez confirmado o TEA, o filho tem direito a acompanhamento por uma equipe multidisciplinar, incluindo psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, neuropediatras, entre outros, conforme a necessidade individual.

Direito à educação inclusiva de qualidade

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) garante o direito à educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino. Isso significa que a escola regular deve oferecer o suporte necessário para a participação e o aprendizado do aluno com TEA, incluindo adaptações curriculares, recursos pedagógicos acessíveis e profissionais de apoio, se necessário.

Direito ao atendimento prioritário

Pessoas com TEA e seus acompanhantes têm direito a atendimento prioritário em diversos serviços públicos e privados, como filas de bancos, supermercados, hospitais e órgãos públicos. Apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou outro documento comprobatório garante esse direito.

Direito à saúde integral

O acesso à saúde é um direito fundamental, e para pessoas com TEA, isso inclui consultas médicas regulares, terapias especializadas, acesso a medicamentos e outros recursos necessários para a sua saúde física e mental. O Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir esse acesso de forma integral e humanizada.

Direito ao benefício de prestação continuada (BPC)

O BPC é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal à pessoa com deficiência de baixa renda que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Crianças e adolescentes com TEA podem ter direito ao BPC, desde que comprovada a condição de deficiência e a baixa renda familiar.

Direito à carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (CIPTEA)

A CIPTEA é um documento que facilita a identificação da pessoa com TEA e garante o acesso a direitos e serviços específicos. A lei federal nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, estabelece a emissão gratuita dessa carteira pelos órgãos competentes dos estados e municípios.

Direito à isenção de impostos na compra de veículos adaptados

Pessoas com TEA, representadas por seus pais ou responsáveis legais, podem ter direito à isenção de alguns impostos (IPI, ICMS, IOF e IPVA) na compra de veículos novos adaptados ou considerados essenciais para o transporte da pessoa com deficiência.

Direito ao lazer e à cultura acessíveis

A inclusão social também passa pelo acesso ao lazer e à cultura. Locais públicos e privados devem garantir a acessibilidade para pessoas com TEA, promovendo ambientes acolhedores e atividades adaptadas, quando necessário.

Direito à moradia digna

Embora não exista um benefício específico de moradia para pessoas com TEA, programas habitacionais e políticas públicas devem considerar as necessidades das famílias atípicas, buscando oferecer condições de moradia adequadas e acessíveis.

Direito ao amparo legal e à informação

Mães de autistas têm o direito de buscar informações claras e acessíveis sobre os direitos de seus filhos e sobre os serviços disponíveis. Além disso, em caso de violação de direitos, é fundamental buscar amparo legal junto a órgãos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, como a Defensoria Pública e o Ministério Público.

Conhecer esses direitos é o primeiro passo para garantir que seus filhos com TEA tenham as oportunidades e o suporte necessários para alcançar seu máximo potencial e viver com dignidade e inclusão.

BPC/LOAS: como solicitar o benefício para portadores de síndrome de Down (T21)

Você sabia que pessoas com síndrome de Down (T21) podem ter direito a um benefício mensal de um salário mínimo? Esse é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, e ele pode fazer toda a diferença na vida de quem precisa.

Por que o BPC é tão importante?

A síndrome de Down é considerada uma deficiência, e a legislação brasileira garante direitos para promover a inclusão social dessas pessoas. O BPC é um desses direitos, criado para amparar quem se encontra em situação de vulnerabilidade.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Para ter acesso ao benefício, é preciso cumprir dois requisitos principais:

Necessidade econômica: a renda familiar deve ser baixa, comprovando a vulnerabilidade social.
Diagnóstico da deficiência: é necessário apresentar laudo médico que ateste a síndrome de Down e as dificuldades que ela acarreta.

Como funciona na prática?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável por analisar e conceder o benefício. Para isso, é preciso comprovar que a pessoa com T21 enfrenta dificuldades no convívio social e possui padrões restritivos de comportamento.

Lembre-se: cada pessoa com T21 é única, e o benefício busca atender às necessidades individuais.

Como solicitar o BPC/LOAS?

Existem duas formas de solicitar o benefício:

  • Via administrativa: o primeiro passo é fazer o requerimento diretamente no INSS.
  • Via judicial: caso o pedido seja negado pelo INSS, é possível recorrer à Justiça com o auxílio de um advogado especializado.

Não deixe seus direitos de lado!

O BPC/LOAS é um direito importante que pode garantir mais qualidade de vida para pessoas com síndrome de Down e suas famílias. Se você se encaixa nos requisitos, não deixe de buscar esse benefício.

Dica extra: procure um advogado para mais orientações e suporte durante o processo de solicitação do benefício.

LOAS/BPC: principais dúvidas sobre o benefício

O que é o LOAS/BPC?

LOAS e BPC são termos que se referem ao mesmo benefício assistencial do governo brasileiro, chamado de Benefício de Prestação Continuada. Vamos entender melhor:

  • LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social):
    • É a lei que estabelece o direito ao BPC.
    • Ela define os critérios e condições para a concessão do benefício.
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada):
    • É o benefício em si, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
    • Ele garante um salário mínimo mensal para:
      • Idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de se sustentar.
      • Pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem impedimentos de longo prazo que as impossibilitem de participar plenamente da sociedade.

Quem tem direito ao LOAS/BPC? 

Têm direito ao LOAS as pessoas idosas com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família. Além disso, é necessário que a renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Qual é o valor do benefício LOAS/BPC?

 O valor do benefício LOAS corresponde a um salário mínimo vigente. 

Qual é a idade mínima para receber o LOAS/BPC? 

A idade mínima para receber o LOAS é de 65 anos para as pessoas idosas. No entanto, para pessoas com deficiência de qualquer idade, não há restrição de idade.

Como solicitar o benefício LOAS/BPC idoso?

Se você tem 65 anos ou mais e sua família tem renda baixa, o benefício LOAS/BPC pode te ajudar.

O Silva & Freitas está aqui para te orientar em todo o processo. Basta ter em mãos:

  • CadÚnico (solicite no CRAS da sua região ou no Meu INSS)
  • Seus documentos pessoais (RG e CPF)
  • Comprovante de renda da sua família

Como solicitar o benefício LOAS/BPC deficiente?

Se você tem uma deficiência e sua família tem renda baixa, o benefício LOAS/BPC pode te ajudar.

O Silva & Freitas está aqui para te orientar em todo o processo. Basta ter em mãos:

  • CadÚnico (solicite no CRAS da sua região ou no Meu INSS)
  • Seus documentos pessoais (RG e CPF)
  • Comprovante de renda da sua família
  • Laudo médico detalhado sobre a sua deficiência
  • Exames: raios-x, tomografias, etc., que confirmem o diagnóstico.
  • Histórico de tratamento: receitas, relatórios médicos, etc., que mostrem o acompanhamento da saúde.

Recebo LOAS, posso aposentar como trabalhador rural?   

Se você recebe o LOAS, é possível, sim, se aposentar como trabalhador rural. Desde que comprove o efetivo trabalho na lavoura em regime de pequena produção durante os períodos especificados em lei para cada benefício.

Na aposentadoria por idade, por exemplo, é necessário que se comprove, por meio de documentos, a atividade rural, em regra, nos 180 meses anteriores ao atingimento da idade ou ao requerimento do benefício, ou o trabalho como empregado rural pelo mesmo período.

Assim, ainda que esteja recebendo o benefício assistencial (LOAS) é possível requerer o receber a aposentadoria rural.

Lembrando, que o benefício assistencial (LOAS) e a aposentadoria rural não são acumulados, ou seja, não podem ser recebidos ao mesmo tempo.

Recebo bolsa família, posso receber o LOAS/BPC?

Se você e sua família atendem aos requisitos do Bolsa Família e também de algum membro da família atende aos requisitos do BPC/LOAS, é possível receber os dois benefícios. No entanto, é importante ressaltar que a renda familiar deve ser avaliada para cada benefício, e ambos os programas possuem regras específicas.

Quais os requisitos para o LOAS/BPC?

Os requisitos para o LOAS/BPC (Benefício de Prestação Continuada) são os seguintes:

  1. Idade: Para idosos, é necessário ter idade igual ou superior a 65 anos. Para pessoas com deficiência, não há restrição de idade.
  2. Renda: A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. A renda familiar per capita é calculada dividindo-se a soma dos rendimentos de todos os membros da família pelo número de pessoas que vivem na mesma residência.
  3. Vulnerabilidade: O requerente deve estar em situação de vulnerabilidade social, ou seja, em condições de risco ou fragilidade socioeconômica que dificultem sua participação plena na sociedade.

O LOAS pode acumular com outro benefício?

Não. O LOAS não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão, auxílio-doença, entre outros. O benefício é concedido apenas quando não há o recebimento de outra renda ou benefício que atenda aos critérios previdenciários.

Novas regras para análise do Benefício de Prestação Continuada. Você sabia?

Foi publicada a Lei 14.176/2021 que dentre outras disposições traz alterações na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, e estipula parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social.

O que isso quer dizer?

Para que uma pessoa tenha o seu direito ao benefício de prestação continuada – BPC ou “LOAS” reconhecido, ela precisa ser considerada deficiente ou ser idosa, com, pelo menos, sessenta e cinco anos, e estar em situação de vulnerabilidade social.

Essa situação de vulnerabilidade social, é verificada por meio da renda familiar que, até 22/06/2021, deveria ser menor que 1⁄4 de salário-mínimo por pessoa em uma família. Mas, a Lei 14.176/2021, estabelece que a partir de 23/06/2021, o INSS analise a vulnerabilidade social com o critério igual a 1⁄4 de salário-mínimo por pessoa em uma família.

Isso significa que, uma família de quatro pessoas que tenha uma renda de um salário- mínimo, por exemplo, pode ter o benefício de prestação continuada concedido, o que seria anteriormente negado, porque a renda per capita seria de valor igual e não menor
que 1⁄4 de salário-mínimo.

O que mais há de novidade?

A Lei 14.176/2021, também apresenta outras disposições, mas essas somente passarão a valer a partir de 01 de janeiro de 2022.
Segundo essas disposições, o critério de 1⁄4 de salário-mínimo poderá ser ampliado para até 1⁄2 salário-mínimo, ao serem observados os requisitos de:
I – Grau da deficiência;
II – Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
III – Comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

Dessa forma, o INSS poderá fazer uma avaliação mais completa da condição de vulnerabilidade social, terá a possibilidade de verificar os impactos da miserabilidade, deficiência e idade avançada no dia-a-dia do indivíduo que busca pelo amparo do benefício de prestação continuada.

Como será essa avaliação?

A lei já informa que o grau de deficiência será medido por meio de avaliação biopsicossocial, ou seja, deve ser verificado como a enfermidade de que a pessoa é acometida a impede de estar e participar na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, como ela lida com tais impedimentos e seus respectivos reflexos na interação social.

Por ora, a avaliação biopsicossocial será realizada por meio de perícia médica e social, mas deve ser regulamentado instrumento específico de análise.

No que se refere ao critério da dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária, este será levado em consideração quando o pedido de benefício de prestação continuada for solicitado por pessoa idosa, segundo indica a legislação.

Em ambos os casos (tanto da deficiência quanto da idade avançada), o critério do comprometimento do orçamento do núcleo familiar, em virtude de tratamentos de saúde, gastos com médicos, fraldas, com alimentos especiais, e não fornecidos pelo SUS, agora por força de lei, deverão ser considerados pelo INSS ao analisar um pedido de BPC, em qualquer lugar do Brasil que for requerido.

Fique atento!

A Lei 14.176/2021, também estabelece que o beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada concedido judicial ou administrativamente poderá ser convocado para avaliação das condições que permitiram a sua concessão ou manutenção.

E, para a continuidade do benefício, será exigida a presença dos requisitos previstos em lei.

Por esta razão, é sempre importante manter atualizados os seus dados e do grupo familiar, bem como a sua documentação médica, se for o caso.

No caso de dúvidas, não deixe de consultar seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, para que possa te auxiliar e esclarecer todos os seus questionamentos.

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