fbpx

Silva & Freitas

Você sabe o que é assédio moral no trabalho?

Infelizmente, essa é uma triste realidade em nosso país, pois, diariamente, vários trabalhadores e trabalhadoras sofrem esse tipo de pressão no seu emprego.

Assim, o assédio moral é uma espécie de violência psicológica que consiste na prática prolongada e reiterada de atos de perseguição, de constrangimento, humilhação do empregado, geralmente praticados por um superior hierárquico dentro da empresa que ele trabalha.

Mas, para ficar mais claro, quais situações caracterizam assédio moral no trabalho?

São várias as situações que fazem com que um empregado seja vítima desse tipo de violência, mas vamos citar aqui alguns exemplos:

  • Culpar e responsabilizar o trabalhador por tudo de errado que acontece na empresa ou em sua equipe;
  • Impor metas abusivas ou de difícil atingimento;
  • Xingamentos e agressões verbais;
  • Ridicularizar, humilhar o trabalhador em frente aos seus colegas;
  • Fazer brincadeiras ofensivas e constrangedoras como apelidos pejorativos;
  • Espalhar boatos da pessoa no seu ambiente de trabalho visando prejudicá-la;
  • Aplicar punições injustas ou ameaçar que irá demitir o funcionário;
  • Isolar a pessoa do grupo;
  • Retirar os instrumentos de trabalho do empregado, como computador, telefone etc.;
  • Dar instruções erradas para prejudicar ou mesmo não passar tais instruções.

Enfim, são várias as situações que podem caracterizar o assédio moral, contudo, lembre-se, há necessidade de que esse comportamento do assediador não seja um ato isolado, mas que ele se prolongue no tempo, ou seja, seja um comportamento frequente.

E quem pode ser o assediador?

Geralmente, o assediador é um superior hierárquico, ou seja, uma pessoa que ocupa um cargo mais elevado do que a vítima, mas o assédio também pode ocorrer em outras situações como entre colegas de trabalho que ocupam o mesmo cargo.

O objetivo do assediador com esse comportamento muitas vezes é diminuir, inferiorizar, isolar e desestabilizar mentalmente o funcionário no seu próprio ambiente de trabalho, causando abalos físicos e mentais na vítima.

E o que o assédio pode causar no funcionário?

Infelizmente, essa prática pode trazer danos graves à saúde do trabalhador, pois ele pode até mesmo desenvolver doenças como depressão, o que compromete não só seus relacionamentos no ambiente de trabalho, mas também a sua vida pessoal.

Em casos mais graves pode gerar até mesmo a incapacidade do empregado, sendo ele encaminhado ao INSS para receber auxílio-doença.

Para melhor esclarecer, vamos citar aqui alguns problemas que o assédio moral pode causar na vítima: desmotivação; estresse e ansiedade; isolamento; depressão; síndrome do pânico; insônia; crises de choro; problemas gástricos; abandono do emprego, etc.

E diante dessa situação, qual deve ser a conduta do patrão?

Conforme visto aqui, o assédio moral é coisa seria, por isso em hipótese alguma empresa pode permitir que isso ocorra no ambiente de trabalho.

O interessante é que o patrão possa tomar uma postura preventiva para evitar que essa situação venha ocorrer como, por exemplo, dando treinamento e orientações à sua equipe sobre esse assunto.

Mas, percebendo que isso já está acontecendo na empresa, o patrão deve tomar medidas imediatas e necessárias para resolução da questão até mesmo com a dispensa por justa causa do assediador.

E quais são os direitos do empregado assediado?

Aqui, o funcionário tem dois direitos principais.

Ele poderá ajuizar uma ação na justiça e pedir o pagamento de uma indenização pelo assédio moral que sofreu.

Além dessa indenização, se o empregado ainda estiver trabalhando na empresa, ele pode pedir também a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

A rescisão indireta é uma forma do funcionário encerrar na justiça o seu vínculo, mas com todos os seus direitos como aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + a multa de 40% e o seguro desemprego, caso preenchidos os requisitos legais.

Vale lembrar que o trabalhador tem que provar que sofria assédio moral, o que pode ser feito de várias formas como através de prova documental (e-mails, mensagens de whatsapp) ou mesmo com o depoimento de colegas de trabalho que possam servir de testemunha.

Então, caso você se sinta lesado e vítima de uma perseguição frequente no seu ambiente de trabalho procure um advogado de sua confiança e faça valer os seus direitos.

Funcionário dos Correios: seus direitos trabalhistas em detalhe [2025]

Os trabalhadores dos Correios, assim como a maioria dos empregados no Brasil, possuem seus direitos trabalhistas assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, por se tratar de uma empresa pública, há algumas especificidades e direitos adicionais que podem se aplicar.

Direitos básicos assegurados pela CLT

  • Salário: Remuneração mensal pelo trabalho realizado, não podendo ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso salarial da categoria, quando houver.
  • Carteira assinada: obrigatoriedade de registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Férias: Direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho na empresa (período aquisitivo).
  • 13º salário: pagamento de um salário extra no final do ano.
  • Aviso prévio: direito a aviso prévio em caso de demissão sem justa causa, com duração proporcional ao tempo de serviço na empresa.
  • FGTS: Depósitos mensais no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, correspondente a 8% do salário.
  • Seguro-desemprego: Direito a seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, desde que cumpridos os requisitos.
  • Licenças: Direito a licença-maternidade (120 dias) e paternidade (5 dias), além de outras licenças previstas em lei (como para casamento, falecimento de familiar, etc.).
  • Vale-transporte: Auxílio para custear as despesas de transporte do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho.
  • Vale-alimentação e/ou refeição: Benefício para auxiliar na alimentação do trabalhador.
  • Adicional noturno: Remuneração adicional para o trabalho realizado no período noturno.
  • Horas extras: Remuneração adicional para as horas trabalhadas além da jornada normal.
  • Insalubridade e periculosidade: Adicionais de remuneração para trabalhos considerados insalubres (que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde) ou perigosos (que oferecem risco de vida).

Direitos específicos dos trabalhadores dos Correios

  • Regime jurídico: Os empregados dos Correios são contratados sob o regime da CLT, o que significa que possuem os mesmos direitos trabalhistas que os demais empregados celetistas.
  • Plano de saúde: Os Correios oferecem plano de saúde aos seus empregados, com cobertura para diversas especialidades e procedimentos.
  • Plano de previdência complementar: Os trabalhadores dos Correios têm direito a participar do Postalis, o plano de previdência complementar da empresa, que oferece benefícios adicionais para a aposentadoria.
  • Auxílio-creche: Os Correios podem oferecer auxílio-creche para ajudar os empregados com os custos de creche para seus filhos.
  • Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): Os trabalhadores dos Correios são representados por sindicatos que negociam Acordos Coletivos de Trabalho com a empresa. Esses acordos podem prever direitos e benefícios adicionais aos previstos na CLT.

Funcionário dos Correios, sofre com assédio moral no ambiente de trabalho?

O assédio moral é uma situação humilhante e repetitiva que ocorre no ambiente de trabalho, comprometendo a saúde física e mental do trabalhador. 

Nos Correios, como em qualquer outra empresa, os funcionários podem ser vítimas de assédio moral.

O que configura assédio moral

  • Conduta abusiva: comportamentos repetitivos que expõem o trabalhador a situações constrangedoras, humilhantes, ou que atentem contra sua dignidade.
  • Intencionalidade: O assédio moral é intencional, ou seja, tem o objetivo de prejudicar o trabalhador.
  • Repetição: As condutas abusivas ocorrem de forma repetida e sistemática.
  • Dano: O assédio moral causa danos à saúde física e mental do trabalhador, como estresse, ansiedade, depressão, e pode levar até mesmo ao afastamento do trabalho.

Tipos de assédio moral

  • Vertical: Ocorre entre superior e subordinado, com o objetivo de prejudicar o desempenho ou a imagem do trabalhador.
  • Horizontal: Ocorre entre colegas de trabalho, com o objetivo de isolar, humilhar ou prejudicar o trabalhador.
  • Institucional: Ocorre por parte da empresa, como forma de pressão para o cumprimento de metas, ou para forçar o trabalhador a pedir demissão.

Como denunciar o assédio moral nos Correios

  1. Reúna provas: Anote datas, horários, nomes dos envolvidos, testemunhas (se houver), e-mails, mensagens, e qualquer outro documento que possa comprovar o assédio moral.
  2. Comunique o ocorrido: Converse com seu superior (caso ele não esteja envolvido no assédio), com o Departamento de Recursos Humanos dos Correios, ou com a ouvidoria da empresa.
  3. Registre uma denúncia: Se as medidas internas não resolverem o problema, você pode registrar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT).
  4. Busque apoio jurídico: Um advogado trabalhista poderá orientá-lo sobre as medidas legais cabíveis, como uma ação judicial por danos morais.

É importante lembrar

  • A vítima de assédio moral não está sozinha. Muitas pessoas passam por essa situação e podem se recuperar com o apoio adequado.
  • O assédio moral é crime e pode gerar indenização por danos morais.
  • A denúncia é fundamental para combater o assédio moral e garantir um ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso.

Lembre-se: você não precisa enfrentar o assédio moral sozinho. Busque ajuda e faça valer seus direitos!

Direitos da doença ocupacional nos trabalhadores dos correios

As principais causas de doenças ocupacionais entre os trabalhadores dos Correios são:

1. Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT):

  • Movimentos repetitivos: tarefas como digitação, separação de correspondências, carimbar envelopes e manusear objetos exigem movimentos repetitivos das mãos, punhos e braços, o que pode levar a LER/DORT.
  • Posturas inadequadas: permanecer em pé ou sentado por longos períodos, em posições incorretas, contribui para o desenvolvimento de problemas na coluna, pescoço e ombros.
  • Esforço físico: carregar objetos pesados, como caixas e malas postais, pode sobrecarregar músculos e articulações, especialmente da coluna vertebral.

2. Doenças Mentais:

  • Estresse: O ritmo acelerado de trabalho, as metas a cumprir e a pressão por produtividade podem gerar estresse crônico, ansiedade e depressão.
  • Assédio moral: situações de humilhação, constrangimento e perseguição no ambiente de trabalho podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.
  • Síndrome de Burnout: O esgotamento profissional, caracterizado por exaustão emocional, física e mental, é comum em profissões com alta demanda e contato com o público.

3. Acidentes de Trabalho:

  • Quedas: Carteiros e entregadores estão sujeitos a quedas em escadas, calçadas irregulares e durante a entrega de correspondências em domicílio.
  • Acidentes de trânsito: motociclistas e motoristas dos Correios podem se envolver em acidentes de trânsito durante o trabalho.
  • Ataques de animais: carteiros podem ser atacados por cães durante a entrega de correspondências.

4. Outras doenças:

  • Doenças respiratórias: A exposição a poeira, mofo e produtos químicos em ambientes como centros de triagem e depósitos pode causar problemas respiratórios.
  • Doenças de pele: O contato com produtos químicos, como tintas e solventes, pode provocar alergias e irritações na pele.
  • Problemas de visão: O trabalho em frente ao computador por longos períodos pode causar fadiga ocular, dores de cabeça e outros problemas de visão.

É importante que o trabalhador dos Correios conheça seus direitos e os busque em caso de necessidade. A empresa é obrigada a cumprir a legislação trabalhista e oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus empregados.

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?