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Silva & Freitas

O trabalhador rural precisa contribuir para ser um segurado do INSS?

A resposta é, depende!

De acordo com a Lei 8.213/91, existem quatro tipos de trabalhador rural, e dentre eles somente o segurado especial tem a opção de não contribuir para o INSS.

E quais são esses tipos de trabalhador rural?

EMPREGADO RURAL
É toda pessoa física que, em propriedade rural, presta serviço de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário, ou seja, o empregado rural possui a carteira de trabalho assinada e é subordinado a outra pessoa.

TRABALHADOR AVULSO
É aquele que presta serviço rural a várias empresas, sem vínculo empregatício, com intermediação de órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato da categoria.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
É o produtor rural que não se enquadra como segurado especial, por não preencher os requisitos da lei, como essencialidade do trabalho. Nesse caso é a própria pessoa responsável pelas contribuições, as quais são obrigatórias, através de carnê mensal e mediante inscrição.

SEGURADO ESPECIAL
É o trabalhador rural que, de forma individual ou em regime de economia familiar, exerce a atividade em pequena propriedade rural, devendo tal condição ser comprovada mediante prova material contemporânea. Vale ressaltar que não é necessário que tais provas abarquem todo o período que se deseja comprovar na condição de segurado especial, bastando apenas que comprovem o início, meio e fim do exercício da atividade rural.

Você é trabalhador rural e quer aposentar?

Você sabia que o trabalhador rural possui os mesmos direitos previdenciários que o trabalhador urbano?

Antes de adentrar as espécies de benefícios previdenciários, é necessário definir:

Quem são os trabalhadores rurais?

Existem vários tipos de trabalhadores rurais, entre eles o empregado rural que é aquele aquele que presta serviço de natureza rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, como é o caso dos vaqueiros e dos caseiros, por exemplo.

Outra categoria é o trabalhador rural avulso, que é aquele contratado apenas para os períodos de safra, ensacamento de carvão ou café, por exemplo.

Além disso, também há o trabalhador rural segurado especial, mais conhecido como lavrador e que realiza individualmente ou em regime de economia familiar pequenas plantações para o próprio sustento e da sua família. Salienta-se que, além dos lavradores, o pescador artesanal e o seringueiro ou extrativista vegetal também se enquadram na categoria trabalhador rural segurado especial.

Quais são os direitos previdenciários dos trabalhadores rurais e quais os seus requisitos?

Os trabalhadores rurais possuem direito aos seguintes benefícios previdenciários:

Aposentadoria por idade

Requisitos:

  • Comprovar 15 anos de trabalho rural
  • Ter idade mínima de:
  • 55 anos, se mulher
  • 60 anos, se homem

Pensão por morte do trabalhador rural

Requisitos:

  • Óbito do cônjuge/companheiro ou genitor (a)
  • Qualidade de segurado do instituidor
  • Qualidade de dependente

Benefícios por incapacidade

São 3 as espécies de benefícios previdenciários por incapacidade:

  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente

Cada um deles possui o seu requisito, vejamos:

No caso da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença é necessário comprovar 12 meses de atividade rural + a existência de incapacidade ao trabalho.

Já no caso do auxílio-acidente, além da carência é necessário que o trabalhador rural comprove ter sofrido um acidente de qualquer natureza que gerou sequelas que reduziram parcial e definitivamente a capacidade para o trabalho habitual. Além disso, precisa haver o nexo causal.

Salário-maternidade da trabalhadora rural

Requisitos:

  • Carência: 10 meses
  • Parto, adoção ou aborto espontâneo

Auxílio-reclusão do trabalhador rural

Requisitos:

  • Instituidor preso em regime fechado
  • Qualidade de dependente do requerente
  • Qualidade de segurado do instituidor
  • Carência: 24 meses

Em caso de dúvidas, não deixe de consultar seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, para que possa te auxiliar e esclarecer todos os seus questionamentos.

Como solicitar o salário-maternidade

A chegada de um filho é uma nova etapa que requer uma entrega total e constante da família.

Para que a segurada da Previdência Social, devidamente vinculada, possa dispor de certo tempo para atender as suas necessidades e as do recém-nascido, criou-se o benefício de salário-maternidade, garantia constitucional, a ser concedido durante certo período em que a mulher precisará se afastar do trabalho.

O que é o salário-maternidade?

Salário maternidade é o benefício a que toda segurada da Previdência Social tem direito, por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, feto natimorto e aborto não criminoso (espontâneo), tendo por finalidade a garantia de que mesmo no período em que estiver “afastada” do trabalho, a trabalhadora continue recebendo seu salário por esse período de ausência.

Quem tem direito ao salário maternidade?

Todos os tipos de seguradas da Previdência Social têm direito ao salário maternidade:

  • Trabalhadora empregada, com contrato de trabalho assinado na CLT (maioria dos casos, inclusive trabalhadoras avulsos);
  • Desempregadas com qualidade de segurada (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
  • Segurada especial;
  • Empregada doméstica;
  • Contribuinte individual (incluindo Microempreendedor individual);
  • Contribuinte facultativa;

Importante destacar que, como o salário-maternidade é um benefício destinado ao cuidado integral do novo filho (ou aos cuidados da mulher, em caso de aborto não criminoso), ele atende a todos os tipos de trabalhadores.

Salário-maternidade X Rural

O salário maternidade pode ser concedido em duas situações: quando a trabalhadora exerce atividade de natureza urbana ou rural.

Em se tratando de salário-maternidade urbano, o benefício está relacionado a quem exerce sua função na cidade, normalmente na indústria, comércio, em empresas públicas e privadas, ou realizando serviços.

Por outro lado, quem trabalha no ambiente rural exerce sua atividade na roça, em pequenas propriedades ou grandes fazendas, seja de maneira individual ou para ajudar a família, é considerado como segurado especial, tratando-se, nesse caso, de salário maternidade rural.

Qual o valor do benefício salário-maternidade?

O valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário mínimo.

Atualmente, o valor pago é obtido a partir das informações que constam no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

  • Para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, consistirá em renda mensal igual à remuneração integral;
  • Para a empregada doméstica será correspondente ao último salário de contribuição;
  • Para a segurada especial, ou seja, que trabalha no meio rural, em regime de economia familiar ou individual, deve receber mensalmente um salário mínimo;
  • Para as demais seguradas: a média das últimas 12 contribuições mensais.

Se você trabalha com carteira assinada, o valor do auxílio-maternidade é o mesmo do seu salário mensal. Caso você não seja registrada, mas paga o INSS todo mês, o cálculo do valor do benefício é baseado no valor que você paga (quem contribui com valor mínimo, por exemplo, receberá um salário mínimo por mês).

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

Quais os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade?

Os documentos necessários para dar entrada no salário-maternidade são:

  • cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
  • comprovante de endereço;
  • indeferimento do benefício pleiteado;
  • certidão de nascimento do filho ou termo de adoção/guarda (criança até 8 anos de idade);
  • documentos que comprovem sua qualidade de segurada na data do parto/adoção e carência de 10 (dez) meses, se segurada especial, contribuinte individual e facultativa.

Agora que você já sabe como requerer o salário-maternidade, compartilhe esse artigo com as amigas que vão ser mamães e familiares para esclarecerem a mesma dúvida.

Aposentadoria rural: lista completa de documentos rurais

Para solicitar a aposentadoria rural, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a atividade rural e o tempo de serviço.

Abaixo está uma lista detalhada dos documentos geralmente exigidos pelo INSS:

Documentos Pessoais
1. Documento de Identificação: RG ou outro documento oficial com foto.
2. CPF: cadastro de pessoa física.
3. Comprovante de residência: conta de luz, água, telefone, etc.

Documentos de Comprovação de Atividade Rural
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Se houver registros de trabalho rural.
2. Certidão de Nascimento ou Casamento: Pode ser usada para comprovar a atividade rural em nome dos pais ou cônjuge.
3. Declaração de Sindicato: Declaração fornecida pelo sindicato dos trabalhadores rurais, confirmando o tempo de atividade rural.
4. Contrato de Arrendamento, Parceria ou Comodato Rural: Contratos que comprovem a atividade rural.
5. Bloco de Notas do Produtor Rural: Notas fiscais de venda de produtos agrícolas.
6. Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP): Documento que comprova a condição de agricultor familiar.
7. Certidão de Cadastro do INCRA: Documento que comprova a posse ou propriedade de terra.
8. Comprovantes de Pagamento de ITR: Imposto Territorial Rural.
9. Declaração de Imposto de Renda: Se houver, pode ser usada para comprovar a atividade rural.

Outros Documentos
1. Certidão de Tempo de Contribuição: Se houver contribuições ao INSS.
2. Certidão de Nascimento dos Filhos: Pode ser usada para comprovar a atividade rural em nome dos pais.
3. Histórico Escolar dos Filhos: Pode ser usado para comprovar a residência em área rural.

Passo a Passo para Solicitar a Aposentadoria Rural
1. Reunir Documentação: Certifique-se de que todos os documentos estão em ordem.
2. Agendar Atendimento no INSS: Pode ser feito online pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou por telefone (135).
3. Comparecer ao Atendimento: Leve todos os documentos originais e cópias.
4. Acompanhar o Processo: Verifique o andamento do pedido pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.

Dicas Importantes
Organização: Mantenha todos os documentos organizados e em bom estado.
Atualização: Certifique-se de que todos os documentos estão atualizados e corretos.
Consultoria: Se tiver dúvidas, consulte um advogado especializado em direito previdenciário ou um sindicato de trabalhadores rurais.

Espero que esta lista ajude a esclarecer quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria rural.

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