De acordo com a Lei 8.213/91, existem quatro tipos de trabalhador rural, e dentre eles somente o segurado especial tem a opção de não contribuir para o INSS.
E quais são esses tipos de trabalhador rural?
EMPREGADO RURAL É toda pessoa física que, em propriedade rural, presta serviço de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário, ou seja, o empregado rural possui a carteira de trabalho assinada e é subordinado a outra pessoa.
TRABALHADOR AVULSO É aquele que presta serviço rural a várias empresas, sem vínculo empregatício, com intermediação de órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato da categoria.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL É o produtor rural que não se enquadra como segurado especial, por não preencher os requisitos da lei, como essencialidade do trabalho. Nesse caso é a própria pessoa responsável pelas contribuições, as quais são obrigatórias, através de carnê mensal e mediante inscrição.
SEGURADO ESPECIAL É o trabalhador rural que, de forma individual ou em regime de economia familiar, exerce a atividade em pequena propriedade rural, devendo tal condição ser comprovada mediante prova material contemporânea. Vale ressaltar que não é necessário que tais provas abarquem todo o período que se deseja comprovar na condição de segurado especial, bastando apenas que comprovem o início, meio e fim do exercício da atividade rural.
Você sabia que o trabalhador rural possui os mesmos direitos previdenciários que o trabalhador urbano?
Antes de adentrar as espécies de benefícios previdenciários, é necessário definir:
Quem são os trabalhadores rurais?
Existem vários tipos de trabalhadores rurais, entre eles o empregado rural que é aquele aquele que presta serviço de natureza rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, como é o caso dos vaqueiros e dos caseiros, por exemplo.
Outra categoria é o trabalhador rural avulso, que é aquele contratado apenas para os períodos de safra, ensacamento de carvão ou café, por exemplo.
Além disso, também há o trabalhador rural segurado especial, mais conhecido como lavrador e que realiza individualmente ou em regime de economia familiar pequenas plantações para o próprio sustento e da sua família. Salienta-se que, além dos lavradores, o pescador artesanal e o seringueiro ou extrativista vegetal também se enquadram na categoria trabalhador rural segurado especial.
Quais são os direitos previdenciários dos trabalhadores rurais e quais os seus requisitos?
Os trabalhadores rurais possuem direito aos seguintes benefícios previdenciários:
Aposentadoria por idade
Requisitos:
Comprovar 15 anos de trabalho rural
Ter idade mínima de:
55 anos, se mulher
60 anos, se homem
Pensão por morte do trabalhador rural
Requisitos:
Óbito do cônjuge/companheiro ou genitor (a)
Qualidade de segurado do instituidor
Qualidade de dependente
Benefícios por incapacidade
São 3 as espécies de benefícios previdenciários por incapacidade:
Aposentadoria por invalidez
Auxílio-doença
Auxílio-acidente
Cada um deles possui o seu requisito, vejamos:
No caso da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença é necessário comprovar 12 meses de atividade rural + a existência de incapacidade ao trabalho.
Já no caso do auxílio-acidente, além da carência é necessário que o trabalhador rural comprove ter sofrido um acidente de qualquer natureza que gerou sequelas que reduziram parcial e definitivamente a capacidade para o trabalho habitual. Além disso, precisa haver o nexo causal.
Salário-maternidade da trabalhadora rural
Requisitos:
Carência: 10 meses
Parto, adoção ou aborto espontâneo
Auxílio-reclusão do trabalhador rural
Requisitos:
Instituidor preso em regime fechado
Qualidade de dependente do requerente
Qualidade de segurado do instituidor
Carência: 24 meses
Em caso de dúvidas, não deixe de consultar seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, para que possa te auxiliar e esclarecer todos os seus questionamentos.
A chegada de um filho é uma nova etapa que requer uma entrega total e constante da família.
Para que a segurada da Previdência Social, devidamente vinculada, possa dispor de certo tempo para atender as suas necessidades e as do recém-nascido, criou-se o benefício de salário-maternidade, garantia constitucional, a ser concedido durante certo período em que a mulher precisará se afastar do trabalho.
O que é o salário-maternidade?
Salário maternidade é o benefício a que toda segurada da Previdência Social tem direito, por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, feto natimorto e aborto não criminoso (espontâneo), tendo por finalidade a garantia de que mesmo no período em que estiver “afastada” do trabalho, a trabalhadora continue recebendo seu salário por esse período de ausência.
Quem tem direito ao salário maternidade?
Todos os tipos de seguradas da Previdência Social têm direito ao salário maternidade:
Trabalhadora empregada, com contrato de trabalho assinado na CLT (maioria dos casos, inclusive trabalhadoras avulsos);
Desempregadas com qualidade de segurada (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
Importante destacar que, como o salário-maternidade é um benefício destinado ao cuidado integral do novo filho (ou aos cuidados da mulher, em caso de aborto não criminoso), ele atende a todos os tipos de trabalhadores.
Salário-maternidade X Rural
O salário maternidade pode ser concedido em duas situações: quando a trabalhadora exerce atividade de natureza urbana ou rural.
Em se tratando de salário-maternidade urbano, o benefício está relacionado a quem exerce sua função na cidade, normalmente na indústria, comércio, em empresas públicas e privadas, ou realizando serviços.
Por outro lado, quem trabalha no ambiente rural exerce sua atividade na roça, em pequenas propriedades ou grandes fazendas, seja de maneira individual ou para ajudar a família, é considerado como segurado especial, tratando-se, nesse caso, de salário maternidade rural.
Qual o valor do benefício salário-maternidade?
O valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário mínimo.
Atualmente, o valor pago é obtido a partir das informações que constam no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, consistirá em renda mensal igual à remuneração integral;
Para a empregada doméstica será correspondente ao último salário de contribuição;
Para a segurada especial, ou seja, que trabalha no meio rural, em regime de economia familiar ou individual, deve receber mensalmente um salário mínimo;
Para as demais seguradas: a média das últimas 12 contribuições mensais.
Se você trabalha com carteira assinada, o valor do auxílio-maternidade é o mesmo do seu salário mensal. Caso você não seja registrada, mas paga o INSS todo mês, o cálculo do valor do benefício é baseado no valor que você paga (quem contribui com valor mínimo, por exemplo, receberá um salário mínimo por mês).
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
Quais os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade?
Os documentos necessários para dar entrada no salário-maternidade são:
cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
comprovante de endereço;
indeferimento do benefício pleiteado;
certidão de nascimento do filho ou termo de adoção/guarda (criança até 8 anos de idade);
documentos que comprovem sua qualidade de segurada na data do parto/adoção e carência de 10 (dez) meses, se segurada especial, contribuinte individual e facultativa.
Agora que você já sabe como requerer o salário-maternidade, compartilhe esse artigo com as amigas que vão ser mamães e familiares para esclarecerem a mesma dúvida.
Para solicitar a aposentadoria rural, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a atividade rural e o tempo de serviço.
Abaixo está uma lista detalhada dos documentos geralmente exigidos pelo INSS:
Documentos Pessoais
1. Documento de Identificação: RG ou outro documento oficial com foto.
2. CPF: cadastro de pessoa física.
3. Comprovante de residência: conta de luz, água, telefone, etc.
Documentos de Comprovação de Atividade Rural
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Se houver registros de trabalho rural.
2. Certidão de Nascimento ou Casamento: Pode ser usada para comprovar a atividade rural em nome dos pais ou cônjuge.
3. Declaração de Sindicato: Declaração fornecida pelo sindicato dos trabalhadores rurais, confirmando o tempo de atividade rural.
4. Contrato de Arrendamento, Parceria ou Comodato Rural: Contratos que comprovem a atividade rural.
5. Bloco de Notas do Produtor Rural: Notas fiscais de venda de produtos agrícolas.
6. Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP): Documento que comprova a condição de agricultor familiar.
7. Certidão de Cadastro do INCRA: Documento que comprova a posse ou propriedade de terra.
8. Comprovantes de Pagamento de ITR: Imposto Territorial Rural.
9. Declaração de Imposto de Renda: Se houver, pode ser usada para comprovar a atividade rural.
Outros Documentos
1. Certidão de Tempo de Contribuição: Se houver contribuições ao INSS.
2. Certidão de Nascimento dos Filhos: Pode ser usada para comprovar a atividade rural em nome dos pais.
3. Histórico Escolar dos Filhos: Pode ser usado para comprovar a residência em área rural.
Passo a Passo para Solicitar a Aposentadoria Rural
1. Reunir Documentação: Certifique-se de que todos os documentos estão em ordem.
2. Agendar Atendimento no INSS: Pode ser feito online pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou por telefone (135).
3. Comparecer ao Atendimento: Leve todos os documentos originais e cópias.
4. Acompanhar o Processo: Verifique o andamento do pedido pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
Dicas Importantes Organização: Mantenha todos os documentos organizados e em bom estado. Atualização: Certifique-se de que todos os documentos estão atualizados e corretos. Consultoria: Se tiver dúvidas, consulte um advogado especializado em direito previdenciário ou um sindicato de trabalhadores rurais.
Espero que esta lista ajude a esclarecer quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria rural.