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Silva & Freitas

Pais de falecido podem ter direito à pensão por morte?

Se pode ou não acumular a aposentadoria por idade com a pensão por morte trata-se de uma dúvida muito comum entre os cidadãos, que por falta de informação adequada deixam de requerer seus direitos, bem como, se sentem inseguros e receosos quanto ao requerimento de um novo benefício, ou melhor, de terem seus benefícios cortados com a nova solicitação.

Inicialmente, é preciso destacar que o falecido deve possuir, no momento do óbito, a qualidade de segurado. Dessa forma, seus dependentes terão o direito a receber a pensão por morte.

Além da qualidade de segurado, é necessário comprovar que a pessoa que está requerendo a pensão seja dependente do falecido.

Assim sendo, a Lei n° 8.213/91 considera como dependentes:

  • os filhos;
  • enteados ou irmãos (desde que comprovada dependência econômica) maiores inválidos ou menores de 21 (vinte e um anos);
  • a esposa;
  • os netos e pais (desde que comprovada dependência econômica);
  • ou a companheira.

Aqui falaremos sobre pensão por morte aos pais, dependentes, que comprovem dependência econômica. Para isso, será explicado, a seguir, os requisitos necessários para a concessão do benefício.

O que é qualidade de segurado?

A qualidade de segurado é o que garante ao trabalhador o direito a receber os benefícios da previdência social.

Para adquirir a qualidade de segurado é necessário que o trabalhador tenha, no mínimo, doze meses de contribuição junto ao INSS, seja por ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada ou por ter feito recolhimentos como contribuinte individual (autônomo) ou facultativo à previdência; além dessas hipóteses, por ser funcionário contratado da administração pública.

Vale destacar, que caso o trabalhador preste serviço sem a carteira de trabalho assinada, o dependente poderá, por meio de ação trabalhista, comprovar a qualidade de segurado após reconhecido o vínculo laborativo com a empresa.

Após realizadas estas contribuições, conforme visto acima, o trabalhador está resguardado pelo INSS.

No entanto, se por ventura o trabalhador ser dispensado por justa causa de seu emprego ou pare de fazer contribuições com a previdência, ele manterá sua qualidade de segurado por apenas mais doze meses e, após estes doze meses, ele perderá o direito de requerer benefícios perante a Previdência Social.

Como manter a qualidade de segurado?

Todavia, há exceções que permitem que o trabalhador mantenha sua qualidade de segurado por até trinta e seis meses, quais sejam:

  • Se o trabalhador tiver sido dispensado sem justa causa, ele manterá sua qualidade de segurado por mais doze meses, totalizando vinte e quatro meses.
  • Se o trabalhador tenha mais de 120 meses (ou dez anos) de contribuições ininterruptos, esse manterá sua qualidade de segurado por mais doze meses. Com efeito, poderá totalizar trinta e seis meses sem realizar contribuições, mas mantendo a sua qualidade de segurado resguardada.

Para requerer a pensão por morte é importante observar se, na data do óbito do trabalhador, esse possuía a qualidade de segurado.

Caso o trabalhador falecido tenha parado de trabalhar em razão de doença, ou era aposentado, ou estava recebendo auxílio-doença, seus dependentes poderão ter reconhecidos o direito a pensão por morte.

Quando os pais do falecido terão direito a pensão por morte?

Para o ingresso do pedido da pensão por morte, como visto acima, é imprescindível que o instituidor tenha qualidade de segurado.

Para tanto, salienta-se a necessidade desse ter cumprido a carência de 18 (dezoito) meses, isto é, ter realizado 18 (dezoito) contribuições.

Assim sendo, além de comprovar a qualidade de segurado do falecido é necessário se atentar que os pais dependentes economicamente desse poderão requerer o benefício SOMENTE na ausência de cônjuge; companheiro(a); filho e neto não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

Nesse sentido, é importante que seja feito provas de que havia dependência econômica dos pais frente à renda do filho(a) falecido(a), tais como comprovantes de residência em nome dos pais e do filho(a) falecido(a) que demonstre coabitação no mesmo endereço.

Além disso, a apresentação de gastos com medicamentos constantes, sobretudo não fornecidos pela rede pública de saúde; bem como a inscrição familiar junto ao Cadastro Único do Governo Federal são provas que demonstram dependência econômica.

Vale enfatizar que as testemunhas também é mais um meio probatório para se ingressar com o pedido de pensão por morte.

Por fim, é válido chamar atenção ao Enunciado n° 13 do Conselho de Recurso da Previdência Social, o qual prevê que a dependência econômica pode ser parcial, devendo, no entanto, representar um auxílio substancial, permanente e necessário, cuja falta acarretaria desequilíbrio dos meios de subsistência do dependente.

Quais documentos são necessários para requerer a pensão por morte?

Para requerer a pensão por morte será necessário que o dependente ou seu responsável legalmente possua os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Carteira de trabalho do falecido e/ou carnês de guias de recolhimento das contribuições;
  • Documentos pessoais do falecido e do dependente: documento de identificação com foto, CPF, certidão de nascimento (ou casamento);
  • Documentos que demonstrem a dependência econômica (Cadastro Único junto ao
  • Governo Federal; comprovantes de residência que demonstrem a coabitação; gastos constantes com alimentação especial, medicação não fornecida pelo Sistema Único de Saúde, bem como despesas imprescindíveis para a manutenção da dignidade humana).

Cumpre ressaltar que outros documentos poderão ser solicitados pelo INSS no decorrer do processo administrativo.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Benefícios por incapacidade são espécies de amparo concedidos aos segurados da Previdência Social acometidos por alguma doença ou lesão, e que por tais motivos não podem exercer suas atividades profissionais ou habituais.

Entre estes benefícios estão: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente.

Nesse artigo, vamos conhecer um pouco mais do auxílio-doença.

O que é o auxílio-doença?

O benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é um tipo de benefício previdenciário por incapacidade pago ao segurado do INSS que, por motivos de saúde, está, provisoriamente, impossibilitado de trabalhar.

Assim, o benefício tem data para se iniciar e data para cessar, havendo a possibilidade de o segurado fazer o Pedido de Prorrogação 15 dias antes da cessação, caso ainda não esteja em condições de voltar ao trabalho.

Quem tem direito ao benefício do auxílio-doença?

Para fazer a solicitação do benefício por incapacidade deve o segurado tenha 03 requisitos, são eles:

  • qualidade de segurado,
  • carência
  • e incapacidade.

O que é qualidade de segurado?

Qualidade de segurado é a característica de toda pessoa que é filiada ao INSS e faz pagamentos mensais à Previdência Social.

As categorias de segurados do INSS são:

  • Empregado (Pessoa que trabalha de carteira assinada/registrada),
  • Trabalhador Avulso (Pessoa que presta serviço a diversas empresas, sem vínculo de emprego registrado);
  • Empregado Doméstico (Aquele que presta serviços de forma contínua, à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana),
  • Contribuinte Individual (Aquele que trabalha por conta própria, e aufere remuneração pelo exercício de suas atividades, o que o obriga a contribuir para o RGPS).
  • Segurado Especial (Trabalhador em área rural que consome o que produz para garantia de sua subsistência);
  • Facultativo (Aquele que se filia ao RGPS, apesar de não exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório).

O que é carência no INSS?

Carência, por sua vez, é o número mínimo de meses (contribuições) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, tenha direito a receber um benefício.

Para o benefício do auxílio-doença são necessárias 12 competências pagas para se fazer o requerimento.

Há isenção de carência para doenças graves?

Existem enfermidades que, pela lei, dispensam o preenchimento do requisito da carência pelo segurado. Isso vai acontecer, porque essas enfermidades são consideradas de maior gravidade e a falta de assistência da Previdência Social, pode implicar em violação direta à dignidade da pessoa humana.

Como exemplo das enfermidades que não exigem carência, tem-se o câncer, AIDS, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, dentre outras.

E o valor? Quanto vou receber de Auxílio-Doença?

Como regra, os benefícios pagos pela Previdência Social não possuem valor inferior ao salário-mínimo.

E, para calcular o valor do auxílio-doença, será observada a orientação da lei que diz que o auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição.

Assim, cada caso deve ser analisado individualmente para se poder afirmar qual será o valor pago do benefício.

Por isso é importante que você procure por um advogado previdenciarista de sua confiança, que analisará o seu caso e trará as respostas para as necessidades do seu caso.

Você sabe o que é Rescisão Indireta? Conheça seus Direitos como Empregado!

A rescisão indireta é considerada uma modalidade de rescisão contratual de trabalho, onde é caracterizada pela solicitação por parte do empregado.

Essa modalidade se difere do pedido de demissão, pois esse direito surge ao haver o descumprimento dos deveres advindos do Empregador.

Resumindo, se o empregador (patrão) deixar de cumprir seus deveres (cometendo falta grave) perante o trabalhador, sentindo-se assim o empregado lesado, ele possui o direito de ir a juízo requerer sua rescisão indireta.

Mas atenção! Essa modalidade de rescisão deve ser feita em juízo, pois o empregador não irá reconhecer que praticou algo contra seu empregado!

Agora que já se sabe o que é rescisão indireta, surge uma dúvida. Quando cabe esse tipo de rescisão?

O trabalhador pode requerer essa modalidade quando a empresa comete falta grave, ou seja, qualquer situação que esteja prevista no artigo 483 da CLT, sendo elas:

  • forem exigidos serviços superiores às suas forças, que contrarie os bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • correr perigo que acarreta risco à integridade física ou à saúde do trabalhador;
  • o empregador não cumprir as obrigações do contrato;
  • o empregador ou seus representantes praticar, contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • o empregador ou seus representantes ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • o empregador reduzir o seu trabalho, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Portanto, se o patrão cometer: atraso de salário, constrangimento ou assédio moral, recolhimento irregular de FGTS, rebaixamento da função e salário e até mesmo agressão física ou verbal, pode acarretar uma rescisão indireta.

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