fbpx

Silva & Freitas

Por que seu nome é negativado sem dever nada?

A inadimplência é um problema recorrente nas relações de consumo.

A negativação indevida do nome por não poder arcar com suas dívidas em tempo hábil, de fato é um grande problema para o consumidor, que deve lançar mão de atitudes como uma boa negociação com o credor para resolver o débito, devendo saber que lhe é garantido o direito de não ser exposto ao ridículo e de não sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de seus débitos.

Mas a questão pode ser ainda mais preocupante e desagradável para aquele consumidor que não gera o débito e ainda assim passa pelas complicações de ter seu nome incluído nos cadastros de maus pagadores.

Consequências do nome incluído no SPC sem dever nada

Uma inscrição em cadastros protetores de crédito cria uma grande “mancha” na reputação de consumidores, principalmente quando indevida, tomando o consumidor consciência da inscrição na maioria das vezes durante a realização de uma compra ou utilização de seu crédito.

Diante de tal situação, o consumidor se vê em uma circunstância preocupante, pois passa a figurar no mercado consumerista como mau pagador sem realmente ser, tendo assim sua imagem e credibilidade feridas perante os credores, e sua honestidade questionada por terceiros, ficando privado de utilizar o crédito que teria disponível no mercado muitas vezes para a realização de grandes projetos como o financiamento do imóvel ou veículos próprios.

Por que seu nome é negativado sem dever nada?

Essa prática é cada vez mais comum entre as empresas e estabelecimentos comerciais dos mais diversos ramos, que solicitam a inclusão de credores em cadastros de inadimplentes, muitas vezes por erros relacionados a dados cadastrais, clientes com nomes iguais, inclusão de débitos já devidamente quitados e até mesmo fraudes por parte das empresas credoras ou terceiros envolvidos.

Também o consumidor que teve seu nome incluído, ainda que corretamente no SPC e/ou SERASA, tem direito de ter seu nome retirado dos cadastros de maus pagadores

Principais dúvidas sobre a negativação no SPC:

Paguei o meu débito, mas a empresa não retirou o meu nome do SPC! O que devo fazer?

  • Não raro, tem-se conhecimento de pessoas que foram incluídas em cadastros de proteção ao crédito sem qualquer aviso prévio que permita uma verificação da situação ou até mesmo sem a existência do débito. Em algumas situações, empresas não retiram a negativação do consumidor mesmo com o débito já quitado. É de responsabilidade do credor requerer em cinco dias, contados da data do efetivo pagamento, a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito (SPC) ou SERASA sob o risco de responder por dano moral.
  • A demora do credor em solicitar a exclusão do consumidor dos cadastros restritivos de crédito, gera o dever de indenizar, visto que se configura como manutenção indevida de cadastro negativo e consequentemente resulta em abalo de crédito para o consumidor.
  • A orientação após a quitação da dívida que gerou a inscrição no SPC ou SERASA, é informar ao credor que o pagamento foi feito e aguardar o prazo legal da retirada de seu nome, mas se ainda assim a inscrição continuar ativa nos cadastros do SPC ou SERASA, a solução é dar início a uma demanda judicial, auxiliado por um advogado especialista, requerendo a imediata exclusão do seu nome nos cadastros e também uma indenização pelos danos e transtornos sofridos em virtude da permanência da restrição no nome.
  • Muitos estabelecimentos comerciais têm o hábito de terceirizar o serviço de cobrança de débitos, por isso muitas vezes o consumidor é cobrado do seu débito por empresa diversa daquela em que contratou ou comprou. Independente se a dívida foi paga diretamente com o credor ou para um escritório de cobrança especializado, o importante é guardar o recibo de quitação, que servirá como documento imprescindível para a ação judicial.

As duas principais causas que geram a inscrição indevida no SPC ou SERASA são:

Ocorrência de fraude ou erros no sistema das empresas.

Essa última causa, abarca uma série de questões desencadeadas por esses erros, como a cobrança de um débito já quitado ou a atribuição de uma contratação de serviços a um consumidor que nunca contratou nenhum serviço com aquela empresa.

Fui vítima de fraude e tive meu nome negativado indevidamente

Quando ocorre a fraude, um estelionatário utiliza o nome e os dados pessoais da vítima, com documentos falsos ou originais roubados, para abrir contas em bancos, financiar produtos e fazer empréstimos. Nestes casos, geralmente ocorrem várias inscrições indevidas no SPC ou SERASA, pois o estelionatário tentará firmar o máximo de negócios que conseguir em nome daquela pessoa.

Meu nome foi indevidamente negativado por empresa de telefonia

Outro motivo que negativa nomes de forma indevida com frequência, tem origem em erros cometidos por parte das empresas, principalmente com empresas do ramo de telefonia.

Esses erros ocorrem de diversos modos, há situações em que o consumidor efetivamente possui uma dívida, realiza o pagamento, mas este não é identificado pelo sistema interno, por alguma falha no boleto, ou o valor não é repassado ao credor por algum erro na instituição que recebeu o pagamento, como casas lotéricas, por exemplo.

Em outras situações, o erro se configura, quando consumidores são cobrados de dívidas que jamais contraíram, como, por exemplo, a cobrança de uma fatura de plano pós-pago de telefonia móvel quando a pessoa possui somente um telefone com plano pré-pago.

Nesses casos também se espera das empresas uma postura de responsabilidade e precaução, principalmente em checar a existência real de obrigações por parte do consumidor e caso essas de fato existam, é dever da empresa verificar o adimplemento antes de efetuar a cobrança e a inscrição nos cadastros de proteção ao crédito (SPC ou SERASA).

Meu nome foi indevidamente negativado por administradora de cartão de crédito

As práticas erradas e danosas permeiam também as relações consumo no mundo das instituições bancárias e administradoras de cartões de crédito, as quais figuram com frequência como solicitantes de inclusão de consumidores em cadastros de
proteção ao crédito (SPC ou SERASA).

Ocorre que por vezes os motivos ensejadores de tais práticas não existem ou não justificam a negativação, como no caso de inclusão de nome de consumidor que contraiu um empréstimo consignado, e ainda assim teve o nome negativado por falta de pagamento, ou um consumidor que contratou um financiamento, quitou todas as parcelas dentro do prazo, mas foi surpreendido com a inscrição como inadimplente.

Outro produto que gera muita inscrição em serviços de proteção ao crédito é o cartão de crédito, hoje ele é tido, como uma alternativa para a administração do orçamento de muitas famílias, visto que oferece ao consumidor um crédito com prazo para pagar.

Acontece que muitos consumidores, mesmo controlando bem o uso do cartão e quitando suas faturas a tempo, têm seus nomes negativados nos serviços de proteção ao crédito, o que é absurdo e constrangedor.

Recebi cartão de crédito sem solicitar ao banco, tenho direito a indenização?

As instituições bancárias têm o hábito de enviar cartões de crédito para seus correntistas sem qualquer solicitação por parte desses, essa é uma prática comercial cujo objetivo é incentivar o uso de tais cartões pelo consumidor e consequentemente aumentar o consumo.

Ocorre que essa conduta é considerada abusiva pela legislação pertinente, o Código de Defesa do Consumidor veda aos fornecedores de serviços, dentre outras práticas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço.

O STJ também tem entendimento nesse sentido com que diz “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais, já que desrespeita a previsão legal acima citada.

Portanto, se você consumidor, receber um cartão, sem ter pedido, recomendamos que o inutilize imediatamente e entre em contato com a administradora ou banco responsável para cancelar o cartão.

E caso seja cobrado por qualquer dívida referente a esse cartão, mesmo que sequer tenha o desbloqueado, procure ajuda especializada de um advogado para lhe auxiliar na solução de tais problemas e pleitear a devida indenização.

Já conferiu se seu nome está negativado no registrato?

O Registrato é um sistema do Banco Central que oferece aos cidadãos a possibilidade de consultar suas informações financeiras. Ele permite o acesso aos dados sobre contas bancárias, empréstimos, financiamentos e outras operações realizadas com instituições financeiras.

Esse Sistema existe para promover maior transparência nas relações financeiras e ajudar os consumidores a monitorar sua situação junto aos bancos, evitando surpresas e problemas relacionados à inadimplência, bem como facilita aos bancos o acesso a essas informações para eventuais negociações que façam com o consumidor.

A inscrição indevida no registrato

A inscrição indevida no Registrato ocorre quando uma pessoa é registrada como devedora sem justificativa adequada, seja por erro administrativo, falhas na atualização de dados ou até mesmo fraudes. Portanto, se uma dívida estiver no campo “PREJUÍZO” já fique atento!

Essas inscrições podem afetar diretamente a capacidade do consumidor de obter crédito e realizar transações comerciais.

Além disso, quando um devedor quita a sua dívida, a dívida deve ser retirada do campo “PREJUÍZO” do Registrato em até 30 dias, após isso, já pode ser considerada negativação indevida.

Outro ponto importante é que TODO DEVEDOR deve ser notificado da inscrição do seu nome no Registrato. Caso não haja a notificação, também há a indevida inscrição.

Direitos de quem possui inscrição indevida

Os consumidores que encontram erros em suas informações no Registrato têm direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo alguns deles:

  1. Correção das Informações: O consumidor tem o direito de solicitar a correção dos dados junto à instituição que fez a inscrição. A instituição tem um prazo de cinco dias para atender à solicitação, seja corrigindo as informações ou justificando a inscrição.
  2. Remoção da Inscrição: Se a inscrição for indevida, o consumidor pode exigir a exclusão imediata das informações erradas. Essa remoção deve ser feita de forma rápida e sem burocracia excessiva.

3.Indenização por Danos Morais: Caso a inscrição indevida cause prejuízos emocionais, como constrangimento ou estresse, o consumidor pode reivindicar indenização por danos morais.

  1. Reparação de Danos Materiais: O consumidor também pode buscar reparação por prejuízos financeiros decorrentes da inscrição indevida, como taxas de juros mais altas ou perda de oportunidades de crédito.

Prejuízos da inscrição indevida no registrato

As consequências de uma inscrição indevida podem ser graves e afetar várias áreas da vida do consumidor. Os principais prejuízos incluem:

Dificuldades para Obter Crédito: Uma inscrição negativa pode resultar na recusa de solicitações de crédito, dificultando a realização de compras parceladas ou a contratação de empréstimos e financiamentos.

  1. Impedimentos em Serviço: Muitas empresas de serviços (como telefonia, água e energia) exigem que os clientes não tenham restrições de crédito. A inscrição indevida pode levar à negativa desses serviços.
  2. Constrangimentos Pessoais: A situação pode gerar constrangimentos ao tentar realizar compras ou ser abordado por empresas de cobrança. A associação à inadimplência pode impactar a reputação social e profissional do indivíduo.
  3. Estresse e Ansiedade: Lidar com uma inscrição indevida pode causar estresse emocional e ansiedade, afetando a saúde mental do consumidor. A luta para corrigir informações erradas pode ser desgastante.

O que fazer em caso de inscrição indevida

Caso você identifique uma inscrição indevida no Registrato, é importante seguir esses passos:

  1. Verificar as Informações: O primeiro passo é acessar o Registrato e confirmar a inscrição, analisando os detalhes para entender qual o erro e a sua origem. Preste atenção em detalhes como o valor da dívida, a data de vencimento e o Credor.
  2. Entrar em Contato com a Instituição: O consumidor deve entrar em contato com a instituição financeira responsável pela inscrição, solicitando a correção ou remoção das informações. É fundamental documentar todas as comunicações.
  3. Registrar uma Reclamação: Se a instituição não resolver o problema dentro do prazo estabelecido, o consumidor pode registrar uma reclamação no Banco Central ou em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
  4. Considerar Ação Judicial: Caso a situação não seja solucionada, o consumidor poderá juntar os documentos que comprovem a sua verdade e buscar a orientação de um advogado para o orientar sobre os procedimentos legais.

Conclusão

Portanto, para evitar a inscrição indevida e os prejuízos consequentes dela: monitore o seu registrato, guarde os comprovantes de pagamento das dívidas e tenha cuidado com fraudes, proteja os seus dados pessoais e financeiros! Lembre-se de que você tem direitos como consumidor e pode contar com o advogado para ajudá-lo.

 

Da dívida fantasma à liberdade financeira: negativação no Bacen gera indenização

Antônio vivia o sonho de ter a casa própria. Após meses de pesquisa e economia, finalmente encontrou o imóvel ideal e decidiu realizar o financiamento.

A felicidade, no entanto, durou pouco. Ao iniciar o processo burocrático, descobriu, para sua surpresa, que seu nome estava negativado no Banco Central.

A notícia foi um balde de água fria, pois, Antônio não reconhecia nenhuma dívida e estava convicta de estar em dia com suas obrigações financeiras.

O sonho virou um pesadelo

A vida de Antônio se transformou em um pesadelo. A ansiedade e a frustração tomaram conta de seus dias.

A cada tentativa de entender o motivo da negativação, mais dúvidas surgiam. A busca por respostas a levou a noites mal dormidas e a um estresse crescente.

A sensação de injustiça era imensa, afinal, estava sendo impedida de realizar um sonho por causa de uma dívida fantasma.

A esperança

Em meio à angústia, ele decidiu procurar ajuda profissional. Procurar o Silva & Freitas, um advogado especializado em direito do consumidor se tornou sua esperança.

Com paciência e conhecimento, o advogado explicou que Antônio tinha direitos e que era possível reverter a situação. A orientação do profissional trouxe um raio de esperança e impulsionou ele a seguir em frente.

A luta para limpar o nome no Bacen

A jornada para limpar o nome não foi fácil. Antônio precisou reunir diversos documentos, lidar com a burocracia e enfrentar a resistência das instituições financeiras.

Houve momentos de desânimo e vontade de desistir, mas com o apoio do advogado e a força de vontade, ele perseverou.

A vitória

Após meses de luta, Antônio finalmente conseguiu provar sua inocência e limpar seu nome. Além de, conseguir uma indenização por danos morais.

A sensação de alívio e justiça foi indescritível. A vitória não se limitou apenas à liberação do crédito, mas também à sensação de ter superado um grande obstáculo e de ter aprendido uma lição valiosa sobre a importância de conhecer seus direitos.

Com o nome limpo, ele pôde realizar o sonho da casa própria. No entanto, a experiência a transformou em uma pessoa mais consciente e cautelosa em relação às suas finanças.

Ele passou a acompanhar seus extratos bancários com mais atenção, a guardar todos os comprovantes de pagamento e a buscar informações sobre seus direitos como consumidor.

A lição

A história de Antônio é um exemplo de superação e resiliência. Sua jornada serve de inspiração para outras pessoas que enfrentam situações semelhantes.

Ao compartilhar sua experiência, ele contribui para a conscientização sobre os direitos do consumidor e a importância de buscar ajuda profissional quando necessário.

Se identifica com a história de Antônio?

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?