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Silva & Freitas

Juros abusivos: como reconhecer e quais são seus direitos

Você já ouviu falar sobre juros abusivos? Esses juros são como “taxas extras” que algumas vezes são cobradas em empréstimos ou financiamentos. Eles podem fazer você pagar muito mais do que o valor justo pelo que está comprando ou pegando emprestado.

O que são juros abusivos?

Imagine que você quer comprar um carro e precisa de um empréstimo no banco para isso. O banco empresta o dinheiro, mas cobra uma taxa extra, que é o juro. Essa taxa é justa e é usada para o banco ganhar um pouco de dinheiro em cima do empréstimo que fez para você.

No entanto, às vezes, os bancos ou financeiras cobram juros muito altos, muito maiores do que o normal. Isso é o que chamamos de juros abusivos. Eles podem tornar o empréstimo muito caro e difícil de pagar.

Como identificar juros abusivos?

Identificar juros abusivos pode não ser tão fácil, mas existem alguns sinais que podem te ajudar:

  1. Valor total a ser pago: se o valor final a ser pago for mais de duas acima do financiado/emprestado, é um indicativo de uma possível existência de juros abusivos no contrato.
  2. Taxas muito altas: se a taxa de juros que você está pagando é muito maior do que a média do mercado, pode ser um sinal de juros abusivos.
  3. Falta de transparência: se as informações sobre os juros e taxas não são claras e você não entende direito o que está pagando, é importante ficar atento.
  4. Mudança repentina nas parcelas: se as parcelas do seu empréstimo ou financiamento aumentam muito de repente, sem uma explicação clara, pode ser um sinal de que os juros estão sendo aumentados de forma abusiva.

Quais são seus direitos?

Se você acha que está pagando juros abusivos, não se desespere! Você tem direitos e pode tomar algumas medidas para resolver essa situação:

  1. Negociar com o credor: tente conversar com a instituição financeira que concedeu o empréstimo. Às vezes, é possível negociar uma redução nos juros ou um novo plano de pagamento mais justo.
  2. Procurar ajuda jurídica: se não conseguir resolver diretamente com a instituição, você pode procurar um advogado ou órgão de defesa do consumidor para te ajudar a resolver o problema.
  3. Denunciar aos órgãos competentes: caso suspeite fortemente de práticas abusivas, é possível fazer uma denúncia aos órgãos reguladores, como o Banco Central ou o Procon.

Os juros abusivos podem prejudicar muito as pessoas, tornando empréstimos e financiamentos muito caros e difíceis de pagar. Por isso, é importante ficar atento e entender bem as condições de qualquer contrato que você assinar. Se desconfiar de práticas abusivas, não hesite em buscar ajuda e defender seus direitos como consumidor.

BPC/LOAS: quem tem direito e como solicitar?

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC – LOAS) é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa idosa ou pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Pode ser dividido em dois tipos:

Benefício Assistencial ao Idoso: concedido para pessoas com idade acima de 65 anos que vivenciem estado de pobreza/necessidade;

Benefício Assistencial à pessoa com deficiência: concedido aqueles que estão impossibilitados de participar e se inserir em sociedade em igualdade de condições que as demais pessoas, e que também vivenciem estado de pobreza/necessidade.

Quem tem direito ao benefício assistencial?

Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social, tem direito ao benefício:

  • Idosos com idade acima de 65 anos, que comprovem estado de pobreza ou vulnerabilidade econômica, ou seja, renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa;
  • Pessoas portadoras de deficiência que apresentem impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode prejudicar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, e que, além disso, comprovem estado de vulnerabilidade socioeconômica.

Importante ressaltar que para obtenção do benefício assistencial não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que preencha os requisitos.

Além disso, destaca-se que o titular de BPC/LOAS não faz jus ao 13º salário, diferentemente daqueles que recebem benefícios previdenciários.

Como solicitar o benefício?

Antes de iniciar o processo de solicitação, verifique se você se enquadra nos critérios de elegibilidade para receber o BPC LOAS. Certifique-se de que você é idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência de qualquer idade e que a renda familiar por pessoa na sua família seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, calculada com as informações do Cadastro Único, que deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.

Após isto, você deverá agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo site Meu INSS, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Durante o agendamento, será marcada uma avaliação social e médica, a fim de apurar o preenchimento dos requisitos.

Pelo site ou aplicativo, o agendamento será feito da seguinte forma:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “benefício assistencial”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício que deseja;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Caso alguma das avaliações realizadas pelo INSS não seja satisfatória, e você ainda se julgar digno do benefício, você poderá recorrer a um processo judicial para realizar nova avaliação médica e/ou socioeconômica, a fim de reverter a decisão negativa do INSS.

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