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Silva & Freitas

Entendendo as características e necessidades dos alunos autistas para uma educação mais inclusiva

Para que um aluno autista seja acolhido no âmbito da escola, algumas características, desses alunos, devem ser observadas e respeitadas acima de tudo. Deve ser compreendido que essas crianças precisam de um tratamento diferenciado em alguns aspectos, vejamos:

Comunicação diferenciada

Alunos autistas geralmente se comunicam de forma única, com dificuldades em linguagem verbal e não verbal. As escolas devem estar preparadas para utilizar métodos alternativos de comunicação, como pictogramas, linguagem de sinais e tecnologias assistivas.

Sensibilidade sensorial

Esses alunos podem apresentar hiper ou hipossensibilidade a estímulos sensoriais, como sons, luzes e texturas. As salas de aula devem ser projetadas com iluminação, acústica e disposição de mobiliário que minimize esses estímulos.

Rotinas e estrutura

Alunos autistas se sentem mais confortáveis com rotinas, horários e estruturas previsíveis. As escolas devem fornecer uma rotina clara e consistente, com avisos sobre mudanças na programação.

Interações sociais

Dificuldades em interações sociais e entendimento de regras sociais são comuns no espectro autista. As escolas podem promover atividades em grupo e ensinar habilidades sociais de forma gradual e estruturada.

É possível a inclusão dos autistas nas escolas regulares, sendo necessário apenas boa vontade das pessoas envolvidas no processo.

Você autista, conhece seus direitos?

O autismo tem se tornado um assunto recorrente nos meios de comunicação, mas ainda, há muita desinformação, principalmente para os maiores interessados que são os autistas.

Em dezembro de 2012 foi criada uma lei que garante uma série de direitos aos autistas. É a lei 12.764/12.

Essa lei está em vigor a mais de 10 anos e poucas pessoas autistas têm conhecimento dela.

Essa lei garante aos autistas acessos aos serviços de saúde, incluindo o diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, nutrição e terapias adequadas e também a medicação.

O tratamento do autismo se dá por uma equipe multidisciplinar, com terapias intensivas e, que devem ser feitas com os profissionais especializados. Quem determina o tratamento e a intensidade do tratamento é o médico e não o plano de saúde.

Essa lei também garante ao autista o direito a educação que poderá ser desenvolvida nas escolas regulares. Caso seja necessário, o autista terá direito a uma acompanhante especializada para lhe auxiliar no período em que estiver na escola e não poderá ser cobrado nenhum valor a mais por esse serviço.

Não pode a escola de ensino regular negar a matrícula ao autista e nem cobrar um valor diferente para esse público.

Essa lei sofreu uma alteração no ano de 2020 para criar a Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.  

Outro ponto importante da lei é que a pessoa com autismo foi equiparada a pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Com isso todos os direitos garantidos as pessoas com deficiência também são asseguradas aos autistas, isso quer dizer que outros direitos também são garantidos aos autistas. Mas isso será um papo para um outro momento.

Seja sincero, você sabia que os autistas possuíam todos esses direitos aqui descritos??

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