
Com o avanço das políticas de crédito, uma nova modalidade de empréstimo consignado foi implementada para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa inovação busca ampliar o acesso ao crédito, mas também levanta preocupações sobre os direitos trabalhistas e as responsabilidades dos empregadores.
Regras de acesso ao empréstimo consignado para trabalhadores CLT
O empréstimo consignado para trabalhadores CLT permite que o empregado contrate crédito com desconto direto em folha de pagamento.
A contratação do empréstimo é feita pelo APP da carteira de trabalho digital.
O valor máximo de desconto é limitado a um percentual da remuneração líquida do trabalhador, geralmente até 35%. Além disso, o contrato deve prever as condições de pagamento, taxa de juros, e número de parcelas, sempre respeitando o limite estabelecido por lei.
A garantia do adimplemento do contrato é atrelada ao FGTS do trabalhador. Em caso de não pagamento das parcelas, pode ser usado 10% do montante de FGTS bem como 100% da multa de 40% daquele trabalhador.
Em caso de demissão sem justa causa, os bancos poderão executar essas garantias, ou seja, reter os valores dados como caução para garantia do pagamento da dívida.
Se o saldo devedor do empréstimo for maior que o valor dado em garantia, a dívida continua no novo emprego, com incidência de juros.
Impactos nos direitos trabalhistas
A principal preocupação jurídica recai sobre a possibilidade de comprometimento excessivo da remuneração, o que pode interferir na subsistência do trabalhador.
Outro ponto relevante a ser observado se dá em relação a uma possível demissão daquele empregado. Caso o trabalhador tenha empréstimo consignado e seja demitido, a continuidade do pagamento fica a cargo do próximo empregador que admitir aquele trabalhador.
Obrigações e proibições do empregador
O empregador não pode coagir ou induzir o trabalhador a contratar o empréstimo. Além disso, é vedada a utilização do contrato de empréstimo como justificativa para demissão, não contratação ou alteração contratual prejudicial ao empregado.
A empresa tem a obrigação de efetuar os descontos corretamente e repassá-los à instituição financeira, sob pena de responsabilização por eventuais prejuízos ao trabalhador. Os descontos devem ser realizados de forma correta e não pode ultrapassar o limite legal.
É fundamental que o trabalhador esteja plenamente ciente dos seus direitos ao contratar o empréstimo consignado, e que o empregador respeite as normas estabelecidas, garantindo transparência e lisura no processo. O acompanhamento jurídico especializado pode evitar abusos e assegurar o respeito às garantias trabalhistas.
