Você sabia que pessoas com síndrome de Down (T21) podem ter direito a um benefício mensal de um salário mínimo? Esse é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, e ele pode fazer toda a diferença na vida de quem precisa.
Por que o BPC é tão importante?
A síndrome de Down é considerada uma deficiência, e a legislação brasileira garante direitos para promover a inclusão social dessas pessoas. O BPC é um desses direitos, criado para amparar quem se encontra em situação de vulnerabilidade.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Para ter acesso ao benefício, é preciso cumprir dois requisitos principais:
Necessidade econômica: a renda familiar deve ser baixa, comprovando a vulnerabilidade social. Diagnóstico da deficiência: é necessário apresentar laudo médico que ateste a síndrome de Down e as dificuldades que ela acarreta.
Como funciona na prática?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável por analisar e conceder o benefício. Para isso, é preciso comprovar que a pessoa com T21 enfrenta dificuldades no convívio social e possui padrões restritivos de comportamento.
Lembre-se: cada pessoa com T21 é única, e o benefício busca atender às necessidades individuais.
Como solicitar o BPC/LOAS?
Existem duas formas de solicitar o benefício:
Via administrativa: o primeiro passo é fazer o requerimento diretamente no INSS.
Via judicial: caso o pedido seja negado pelo INSS, é possível recorrer à Justiça com o auxílio de um advogado especializado.
Não deixe seus direitos de lado!
O BPC/LOAS é um direito importante que pode garantir mais qualidade de vida para pessoas com síndrome de Down e suas famílias. Se você se encaixa nos requisitos, não deixe de buscar esse benefício.
Dica extra: procure um advogado para mais orientações e suporte durante o processo de solicitação do benefício.
LOAS e BPC são termos que se referem ao mesmo benefício assistencial do governo brasileiro, chamado de Benefício de Prestação Continuada. Vamos entender melhor:
LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social):
É a lei que estabelece o direito ao BPC.
Ela define os critérios e condições para a concessão do benefício.
BPC (Benefício de Prestação Continuada):
É o benefício em si, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ele garante um salário mínimo mensal para:
Idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de se sustentar.
Pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem impedimentos de longo prazo que as impossibilitem de participar plenamente da sociedade.
Quem tem direito ao LOAS/BPC?
Têm direito ao LOAS as pessoas idosas com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família. Além disso, é necessário que a renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Qual é o valor do benefício LOAS/BPC?
O valor do benefício LOAS corresponde a um salário mínimo vigente.
Qual é a idade mínima para receber o LOAS/BPC?
A idade mínima para receber o LOAS é de 65 anos para as pessoas idosas. No entanto, para pessoas com deficiência de qualquer idade, não há restrição de idade.
Como solicitar o benefício LOAS/BPC idoso?
Se você tem 65 anos ou mais e sua família tem renda baixa, o benefício LOAS/BPC pode te ajudar.
O Silva & Freitas está aqui para te orientar em todo o processo. Basta ter em mãos:
CadÚnico (solicite no CRAS da sua região ou no Meu INSS)
Seus documentos pessoais (RG e CPF)
Comprovante de renda da sua família
Como solicitar o benefício LOAS/BPC deficiente?
Se você tem uma deficiência e sua família tem renda baixa, o benefício LOAS/BPC pode te ajudar.
O Silva & Freitas está aqui para te orientar em todo o processo. Basta ter em mãos:
CadÚnico (solicite no CRAS da sua região ou no Meu INSS)
Seus documentos pessoais (RG e CPF)
Comprovante de renda da sua família
Laudo médico detalhado sobre a sua deficiência
Exames: raios-x, tomografias, etc., que confirmem o diagnóstico.
Histórico de tratamento: receitas, relatórios médicos, etc., que mostrem o acompanhamento da saúde.
Recebo LOAS, posso aposentar como trabalhador rural?
Se você recebe o LOAS, é possível, sim, se aposentar como trabalhador rural. Desde que comprove o efetivo trabalho na lavoura em regime de pequena produção durante os períodos especificados em lei para cada benefício.
Na aposentadoria por idade, por exemplo, é necessário que se comprove, por meio de documentos, a atividade rural, em regra, nos 180 meses anteriores ao atingimento da idade ou ao requerimento do benefício, ou o trabalho como empregado rural pelo mesmo período.
Assim, ainda que esteja recebendo o benefício assistencial (LOAS) é possível requerer o receber a aposentadoria rural.
Lembrando, que o benefício assistencial (LOAS) e a aposentadoria rural não são acumulados, ou seja, não podem ser recebidos ao mesmo tempo.
Recebo Bolsa Família, posso receber o LOAS/BPC?
Se você e sua família atendem aos requisitos do Bolsa Família e também de algum membro da família atende aos requisitos do BPC/LOAS, é possível receber os dois benefícios. No entanto, é importante ressaltar que a renda familiar deve ser avaliada para cada benefício, e ambos os programas possuem regras específicas.
Quais os requisitos para o LOAS/BPC?
Os requisitos para o LOAS/BPC (Benefício de Prestação Continuada) são os seguintes:
Idade: Para idosos, é necessário ter idade igual ou superior a 65 anos. Para pessoas com deficiência, não há restrição de idade.
Renda: A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. A renda familiar per capita é calculada dividindo-se a soma dos rendimentos de todos os membros da família pelo número de pessoas que vivem na mesma residência.
Vulnerabilidade: O requerente deve estar em situação de vulnerabilidade social, ou seja, em condições de risco ou fragilidade socioeconômica que dificultem sua participação plena na sociedade.
O LOAS pode acumular com outro benefício?
Não. O LOAS não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão, auxílio-doença, entre outros. O benefício é concedido apenas quando não há o recebimento de outra renda ou benefício que atenda aos critérios previdenciários.
Foi publicada a Lei 14.176/2021 que dentre outras disposições traz alterações na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, e estipula parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social.
O que isso quer dizer?
Para que uma pessoa tenha o seu direito ao benefício de prestação continuada – BPC ou “LOAS” reconhecido, ela precisa ser considerada deficiente ou ser idosa, com, pelo menos, sessenta e cinco anos, e estar em situação de vulnerabilidade social.
Essa situação de vulnerabilidade social, é verificada por meio da renda familiar que, até 22/06/2021, deveria ser menor que 1⁄4 de salário-mínimo por pessoa em uma família. Mas, a Lei 14.176/2021, estabelece que a partir de 23/06/2021, o INSS analise a vulnerabilidade social com o critério igual a 1⁄4 de salário-mínimo por pessoa em uma família.
Isso significa que, uma família de quatro pessoas que tenha uma renda de um salário- mínimo, por exemplo, pode ter o benefício de prestação continuada concedido, o que seria anteriormente negado, porque a renda per capita seria de valor igual e não menor que 1⁄4 de salário-mínimo.
O que mais há de novidade?
A Lei 14.176/2021, também apresenta outras disposições, mas essas somente passarão a valer a partir de 01 de janeiro de 2022. Segundo essas disposições, o critério de 1⁄4 de salário-mínimo poderá ser ampliado para até 1⁄2 salário-mínimo, ao serem observados os requisitos de: I – Grau da deficiência; II – Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e III – Comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.
Dessa forma, o INSS poderá fazer uma avaliação mais completa da condição de vulnerabilidade social, terá a possibilidade de verificar os impactos da miserabilidade, deficiência e idade avançada no dia-a-dia do indivíduo que busca pelo amparo do benefício de prestação continuada.
Como será essa avaliação?
A lei já informa que o grau de deficiência será medido por meio de avaliação biopsicossocial, ou seja, deve ser verificado como a enfermidade de que a pessoa é acometida a impede de estar e participar na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, como ela lida com tais impedimentos e seus respectivos reflexos na interação social.
Por ora, a avaliação biopsicossocial será realizada por meio de perícia médica e social, mas deve ser regulamentado instrumento específico de análise.
No que se refere ao critério da dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária, este será levado em consideração quando o pedido de benefício de prestação continuada for solicitado por pessoa idosa, segundo indica a legislação.
Em ambos os casos (tanto da deficiência quanto da idade avançada), o critério do comprometimento do orçamento do núcleo familiar, em virtude de tratamentos de saúde, gastos com médicos, fraldas, com alimentos especiais, e não fornecidos pelo SUS, agora por força de lei, deverão ser considerados pelo INSS ao analisar um pedido de BPC, em qualquer lugar do Brasil que for requerido.
Fique atento!
A Lei 14.176/2021, também estabelece que o beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada concedido judicial ou administrativamente poderá ser convocado para avaliação das condições que permitiram a sua concessão ou manutenção.
E, para a continuidade do benefício, será exigida a presença dos requisitos previstos em lei.
Por esta razão, é sempre importante manter atualizados os seus dados e do grupo familiar, bem como a sua documentação médica, se for o caso.
No caso de dúvidas, não deixe de consultar seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, para que possa te auxiliar e esclarecer todos os seus questionamentos.