Pular para o conteúdo principal

Silva & Freitas

Quais os requisitos para que o médico servidor público consiga se aposentar?

A súmula vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal que possibilita ao servidor público o direito à aposentadoria especial quando sejam exercidas atividades especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, como na situação do médico.

Quais os requisitos para a concessão de aposentadoria especial ao médico?

Antes da Reforma, para ter direito à aposentadoria especial bastava que o médico comprovasse 25 anos de atividades nocivas à saúde, sem idade mínima e sem a aplicação do fator previdenciário, além de contar com o cálculo de 100% das 80% maiores contribuições de todo o período desde 07/1994.

Após a Reforma da Previdência, os requisitos para a Aposentadoria Especial passam a ser: idade mínima de 60 anos, 25 anos de comprovação em atividade especial e a forma de cálculo do benefício será a média de 60% de todas as contribuições no período.

No entanto, para o servidor que ingressou no serviço público antes da reforma da previdência, há regras de transição que podem ser mais benéficas que a regra permanente.

Assim, o auxílio de um advogado especialista é fundamental para garantir uma aposentadoria mais vantajosa.

O que o médico precisa saber sobre o tempo de contribuição?

Importante ressaltar que o médico poderá contar nos 25 anos de contribuição com o período que trabalhou como residente em hospitais e clínica, o que é frequentemente esquecido no momento dos cálculos.

Quais documentos são necessários para o médico comprovar o direito à aposentadoria especial?

Os principais documentos para comprovar o direito do médico à aposentadoria especial são:

Leia também:

Servidor público: checklist de documentos para se aposentar!

Tudo que você precisa saber sobre aposentadoria especial do Servidor Público

Servidor público: você sabe qual a diferença existente entre a aposentadoria integral e a aposentadoria proporcional?


BPC/LOAS: quem tem direito e como solicitar?

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC – LOAS) é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa idosa ou pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Pode ser dividido em dois tipos:

Benefício Assistencial ao Idoso: concedido para pessoas com idade acima de 65 anos que vivenciem estado de pobreza/necessidade;

Benefício Assistencial à pessoa com deficiência: concedido aqueles que estão impossibilitados de participar e se inserir em sociedade em igualdade de condições que as demais pessoas, e que também vivenciem estado de pobreza/necessidade.

Quem tem direito ao benefício assistencial?

Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social, tem direito ao benefício:

  • Idosos com idade acima de 65 anos, que comprovem estado de pobreza ou vulnerabilidade econômica, ou seja, renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa;
  • Pessoas portadoras de deficiência que apresentem impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode prejudicar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, e que, além disso, comprovem estado de vulnerabilidade socioeconômica.

Importante ressaltar que para obtenção do benefício assistencial não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que preencha os requisitos.

Além disso, destaca-se que o titular de BPC/LOAS não faz jus ao 13º salário, diferentemente daqueles que recebem benefícios previdenciários.

Como solicitar o benefício?

Antes de iniciar o processo de solicitação, verifique se você se enquadra nos critérios de elegibilidade para receber o BPC LOAS. Certifique-se de que você é idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência de qualquer idade e que a renda familiar por pessoa na sua família seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, calculada com as informações do Cadastro Único, que deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.

Após isto, você deverá agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo site Meu INSS, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Durante o agendamento, será marcada uma avaliação social e médica, a fim de apurar o preenchimento dos requisitos.

Pelo site ou aplicativo, o agendamento será feito da seguinte forma:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “benefício assistencial”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício que deseja;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Caso alguma das avaliações realizadas pelo INSS não seja satisfatória, e você ainda se julgar digno do benefício, você poderá recorrer a um processo judicial para realizar nova avaliação médica e/ou socioeconômica, a fim de reverter a decisão negativa do INSS.

Leia também:

Guia completo sobre como garantir o BPC/LOAS para pacientes com câncer

Quem tem direito ao BPC/LOAS por problemas cardíacos

Revisão do BPC pelo INSS em 2026