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Silva & Freitas

Salário-Maternidade: Você, trabalhadora urbana, tem direito!

Saiba como garantir seus direitos e cuidar do seu bebê com tranquilidade.

Você, trabalhadora urbana, que trabalha com carteira assinada ou como autônoma, sabia que agora tem direito ao salário-maternidade sem a necessidade de cumprir um longo período de carência? Isso mesmo! Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que todas as trabalhadoras urbanas, independente do tempo de contribuição, possam contar com esse benefício tão importante.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para auxiliar financeiramente as trabalhadoras urbanas durante a licença maternidade. Esse período é fundamental para o cuidado com o bebê e para a recuperação física e emocional da mãe.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Todas as trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade, incluindo:

  • Empregadas: com carteira assinada, seja no regime CLT ou em outros regimes como doméstico.
  • Trabalhadoras autônomas: como microempreendedoras individuais (MEIs) e profissionais liberais.

Fim da carência: o que isso significa para você?

Até pouco tempo, para se ter direito ao salário-maternidade, era necessário comprovar um período mínimo de contribuição para a Previdência Social, conhecido como carência. No entanto, a nova decisão do STF eliminou essa exigência, o que significa que:

  • Você não precisa mais comprovar um número mínimo de contribuições: ou seja, mesmo que tenha começado a contribuir recentemente, já pode solicitar o benefício.
  • O período de contribuição não importa: se você contribuiu apenas uma vez, já tem direito ao salário-maternidade.

Como solicitar o salário-maternidade?

Para solicitar o salário-maternidade, você pode:

  • Procurar os canais do INSS: lá você encontrará todas as informações necessárias e poderá realizar o pedido online.
  • Procurar um advogado previdenciarista de sua confiança. Contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode facilitar o processo e garantir que seus direitos sejam respeitados. Um advogado poderá:
  • Analisar seu caso: verificando se você tem direito ao benefício e quais documentos são necessários.
  • Acompanhar todo o processo: desde a solicitação até a concessão do benefício.
  • Representá-la em eventuais recursos: caso o pedido seja negado.

Não deixe de garantir seus direitos e cuidar de você e do seu bebê!

O salário-maternidade é um direito seu e garante que você possa se dedicar integralmente aos cuidados com o seu filho nos primeiros meses de vida.

Caso precise, nossa equipe especializada está pronta para te ajudar a obter esse benefício de forma rápida e segura.

Quais os requisitos para que o médico servidor público consiga se aposentar?

A súmula vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal que possibilita ao servidor público o direito à aposentadoria especial quando sejam exercidas atividades especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, como na situação do médico.

Quais os requisitos para a concessão de aposentadoria especial ao médico?

Antes da Reforma, para ter direito à aposentadoria especial bastava que o médico comprovasse 25 anos de atividades nocivas à saúde, sem idade mínima e sem a aplicação do fator previdenciário, além de contar com o cálculo de 100% das 80% maiores contribuições de todo o período desde 07/1994.

Após a Reforma da Previdência, os requisitos para a Aposentadoria Especial passam a ser: idade mínima de 60 anos, 25 anos de comprovação em atividade especial e a forma de cálculo do benefício será a média de 60% de todas as contribuições no período.

No entanto, para o servidor que ingressou no serviço público antes da reforma da previdência, há regras de transição que podem ser mais benéficas que a regra permanente.

Assim, o auxílio de um advogado especialista é fundamental para garantir uma aposentadoria mais vantajosa.

O que o médico precisa saber sobre o tempo de contribuição?

Importante ressaltar que o médico poderá contar nos 25 anos de contribuição com o período que trabalhou como residente em hospitais e clínica, o que é frequentemente esquecido no momento dos cálculos.

Quais documentos são necessários para o médico comprovar o direito à aposentadoria especial?

Os principais documentos para comprovar o direito do médico à aposentadoria especial são:

 

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