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Silva & Freitas

Tudo que você precisa saber sobre adicional de periculosidade e adicional de insalubridade

Abasteço o trator que trabalho. Tenho direito a periculosidade?

Motoristas que operam máquinas como tratores em zonas rurais ou mesmo qualquer outro veículo e que fazem abastecimento dele podem ter direito ao recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% do seu salário base. 

No meu serviço tenho contato com materiais energizados. Tenho direito ao adicional de periculosidade?

Empregados que têm contato com eletricidade a partir de 280 volts podem ter direito ao adicional de insalubridade.

Qual o valor do adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade deverá ser pago no percentual de 30% sobre o salário base do empregado. Por exemplo, se ele recebe R$ 2.000,00 por mês, tal adicional deverá ser no valor de R$ 600,00.

E agora saiba tudo sobre adicional de insalubridade

Qual o valor do adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é pago considerando três percentuais diferentes. Se a insalubridade for leve será 10%, se for média 20% e se for máxima 40%. Tais percentuais deverão incidir sobre o salário mínimo devido quando da exposição ao agente insalubre.

Trabalho em carvoaria, tenho direito a insalubridade?

Empregados que trabalham em carvoarias, na produção de carvão vegetal e que ficam expostos à fumaça durante sua jornada de trabalho, podem ter direito ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo, ou seja, 40% do salário mínimo.

Trabalho como açougueiro e entro em câmaras frias, tenho direito à insalubridade?

Empregados que no seu trabalho diário entram em câmaras frias ou mesmo em qualquer outro ambiente artificialmente frio, podem ter direito ao recebimento do adicional de insalubridade.

Trabalho na função de faxineiro/auxiliar de limpeza, tenho direito à insalubridade?

Empregados que trabalham na função de faxineiro/auxiliar de limpeza e que realiza, por exemplo, a limpeza de banheiros que recebem grande quantidade de pessoas, podem ter direito ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo, ou seja, 40% do salário mínimo.

Na empresa que trabalhei tinha muito contato com produtos químicos, tenho direito de receber insalubridade?

Empregados que tem contato com produtos químicos no seu serviço como graxa, óleos minerais, Tiner, cola e tantos outros podem ter direito ao recebimento do adicional de insalubridade.

Na empresa que trabalhei estava exposto a muito ruído, tenho direito de receber insalubridade?

Caso haja a exposição a alto nível de ruído e tal exposição se dê sem a devida proteção, ou seja, sem a entrega regular de equipamentos de proteção (EPIs) eficientes por parte da empresa, isso pode gerar o direito ao recebimento do adicional de insalubridade.

Na empresa que trabalhei estava exposto a muito calor, tenho direito de receber insalubridade?

Isso pode ocorrer, por exemplo, com funcionários que trabalham em ambientes fechados e que fontes geradoras de calor (como máquinas que processam matérias-primas em altas temperaturas). Assim, caso haja a exposição a calor excessivo, isso pode gerar o direito ao recebimento do adicional de insalubridade. 

Veja as principais dúvidas sobre carteira de trabalho!

Meu patrão não assinou minha carteira de trabalho. Tenho algum direito?

Caso o trabalhador seja empregado, ainda que o patrão não tenha anotado sua carteira de trabalho, ele tem os mesmos direitos que aquele funcionário registrado tem, ou seja, ele não pode sofrer nenhum prejuízo.

Quais são os direitos do empregado nesse caso?

Caso o trabalhador seja empregado, ainda que o patrão não tenha anotado sua carteira de trabalho, ele tem os mesmos direitos que aquele funcionário registrado tem, ou seja, direito à anotação da sua carteira, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS mais a multa de 40%, seguro desemprego (se tiver a carência), horas extras (se fizer) e outros direitos assegurados.

O que preciso para ajuizar uma ação nesse caso?

O trabalhador precisa ter provas de que trabalhou para seu patrão como empregado. Assim, pode apresentar provas como testemunhas (de preferência, colegas de trabalho), mensagens de WhatsApp, e-mails, etc.

Deve, também, procurar um advogado de sua confiança que pode solicitar outros documentos.

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