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Silva & Freitas

Policial Militar: contribuição ao IPSM

O que é o IPSM?

O IPSM (Instituto de Previdência dos Servidores Militares) é o órgão responsável pela gestão da previdência e assistência à saúde dos militares do Estado de Minas Gerais (Policiais Militares e Bombeiros Militares), bem como de seus dependentes e pensionistas. Ele funciona como o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) específico para essa categoria.

A contribuição previdenciária ao IPSM: o cenário atual em Minas Gerais

A contribuição previdenciária ao IPSM tem sido um ponto de grande disputa judicial em Minas Gerais. A Lei Federal nº 13.954/2019 (Reforma da Previdência dos Militares) estabeleceu uma alíquota de contribuição para pensão militar em 10,5% a partir de 2021. No entanto, em Minas Gerais, a Lei Estadual nº 10.366/1990 (que dispõe sobre o IPSM) previa uma alíquota diferente.

O que o Policial Militar precisa saber sobre sua contribuição ao IPSM

  1. Destino da contribuição: a contribuição previdenciária ao IPSM é destinada principalmente ao custeio das pensões militares (benefício pago aos dependentes do militar falecido) e, em parte, à reserva remunerada e reforma (aposentadoria do militar).
  2. Base de cálculo: a contribuição incide sobre a remuneração total do militar (soldo, gratificações, adicionais incorporáveis), tanto na ativa quanto na inatividade.
  3. Desconto em folha: a contribuição é descontada diretamente no contracheque do militar.
  4. IPSM e saúde: é importante distinguir a contribuição previdenciária da contribuição para a assistência à saúde. O IPSM também oferece assistência médico-hospitalar e social, que é custeada por outra contribuição específica (geralmente uma porcentagem diferente sobre a remuneração). Atualmente, também há discussões na ALMG sobre a alíquota para a saúde (com propostas para introduzir alíquotas progressivas a partir de 2025, como 1% em 2025, 2% em 2026 e 3% em 2027).
  5. Atenção aos contrachques: o militar deve verificar seu contracheque para confirmar qual alíquota está sendo aplicada na sua contribuição previdenciária ao IPSM.
  6. Busca de direitos: se a alíquota de 10,5% ainda estiver sendo aplicada, o militar tem base legal para buscar a redução da alíquota para 8% e, eventualmente, a restituição dos valores pagos a maior desde a data em que a decisão do STF e do TCE-MG deveriam ter sido aplicadas (especialmente a partir de janeiro de 2023). Muitos militares já estão ingressando com ações judiciais para isso.

Recomendações:

  • Verificar a legislação mais recente: acompanhar as notícias e a legislação específica de Minas Gerais sobre as contribuições ao IPSM, pois é um tema dinâmico e com desdobramentos recentes.
  • Sindicatos e associações: as associações de classe e os sindicatos de militares em Minas Gerais (como ASPRA/PMBM) têm atuado ativamente nessas discussões e podem fornecer informações atualizadas e suporte jurídico.
  • Advogado especializado: para questões de restituição de valores ou para garantir que a alíquota correta seja aplicada, é fundamental consultar um advogado especializado em direito previdenciário militar no Estado de Minas Gerais.

A contribuição ao IPSM é o pilar que sustenta os benefícios de inatividade e pensão para a família militar mineira, e estar ciente das alíquotas e das recentes decisões judiciais é essencial para a proteção dos direitos desses profissionais.

Vigilante Servidor Público tem direito a aposentadoria especial?

Este é o direito previdenciário mais debatido e buscado pelos vigilantes servidores públicos.

Como mencionado, a Constituição Federal prevê aposentadoria especial para atividades de risco, mas a ausência de leis complementares específicas para cada RPPS gera a necessidade de aplicação das regras do RGPS (INSS) por analogia, conforme pacificado pelo STF.

Principais pontos sobre a aposentadoria especial

  • Fundamento: a atividade de vigilante é reconhecida como especial pela periculosidade, ou seja, pela exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física. O uso de arma de fogo reforça essa condição, mas não é um requisito absoluto para o reconhecimento da periculosidade para fins de aposentadoria especial.
  • Requisitos (por analogia ao RGPS, pós-Reforma da Previdência – EC 103/2019):
    • 25 anos de atividade especial (tempo de contribuição na função de vigilante com risco).
    • Regra dos pontos: soma da idade e do tempo de contribuição (incluindo o tempo especial). Atualmente, exige-se 86 pontos para ambos os sexos (ex: 25 anos especiais + 61 anos de idade = 86 pontos).
    • Regra da idade mínima: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade.
    • Direito adquirido (até 12/11/2019): se o vigilante servidor público já havia completado 25 anos de atividade especial até essa data, ele tem direito à aposentadoria pelas regras anteriores à reforma, sem exigência de idade mínima.
  • Comprovação da periculosidade: este é o maior desafio. No serviço público, a documentação pode não ser padronizada como o PPP do RGPS. Formas de comprovação incluem:
    • Laudos técnicos: emitidos por engenheiros de segurança ou médicos do trabalho do próprio órgão ou contratados, atestando as condições de risco.
    • Laudos periciais: em caso de ação judicial, um perito é nomeado para avaliar o ambiente e as condições de trabalho.
    • Ficha funcional detalhada: que demonstre as atribuições e o ambiente de trabalho.
    • Regulamentos internos e normas de segurança: que prevejam a exposição a riscos.
    • Registros de ocorrências: boletins de ocorrência, relatórios de incidentes, que comprovem a exposição a situações de violência.
    • Testemunhas: declarações de colegas ou superiores.
  • Judicialização: dada a complexidade da legislação e a falta de regulamentação específica em muitos RPPS, é muito comum que o reconhecimento da aposentadoria especial para o vigilante servidor público se dê pela via judicial, através de mandado de injunção ou ação ordinária.

Outros direitos previdenciários do Vigilante Servidor Público (RPPS)

Além da aposentadoria especial, o vigilante servidor público tem direito aos demais benefícios previdenciários de seu Regime Próprio, que são análogos aos do INSS:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): em caso de incapacidade total e permanente para o trabalho.
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): em caso de afastamento por doença ou acidente que gere incapacidade temporária.
  • Pensão por morte: para os dependentes do servidor falecido.
  • Salário-maternidade: para a servidora vigilante.
  • Abono de permanência: se o servidor preenche os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer em atividade, pode receber um abono correspondente ao valor de sua contribuição previdenciária. Muitos vigilantes servidores públicos que buscam a aposentadoria especial também pleiteiam o abono de permanência referente ao período em que já teriam direito ao benefício, mas permaneceram trabalhando.

A luta pelo reconhecimento pleno da aposentadoria especial e outros direitos para o vigilante servidor público é uma realidade, e a informação é a principal ferramenta para esses profissionais.

E em caso de dúvidas ou irregularidades, procure um advogado trabalhista da sua confiança.

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