
Você já ouviu falar em dano moral contra o INSS? Isso mesmo, existe a possibilidade de ingressar com ação judicial em razão de danos causados pelo Instituto Previdenciário ao segurado.
Embora pedidos de indenização por dano moral sejam comuns em ações trabalhistas, cíveis e penais, muitas pessoas não sabem que esse direito também se aplica no direito previdenciário para compensar danos causados pelo INSS.
Quais situações cabe dano moral contra o INSS?
Existem várias situações dentro do âmbito previdenciário que podem configurar dano moral, mas as mais comuns são:
- Demora excessiva na análise dos benefícios;
- Análise incorreta dos requerimentos que resultam em negativas arbitrárias;
- Atraso na implantação de benefício já concedido;
- Corte de benefícios por erro do INSS.
Quem tem direito a indenização por dano moral previdenciário?
Qualquer pessoa que tenha sido prejudicada por um ato injusto do INSS que causou dano moral tem direito a requerer a indenização.
Vamos imaginar um caso: Dona Helena trabalhou a vida toda na lida rural e quando completou a idade de 55 anos requereu junto ao INSS o seu benefício de aposentadoria por idade. No requerimento ela apresentou muitos documentos que comprovavam que ela sempre foi trabalhadora rural.
No entanto, passado quase um ano do requerimento o INSS negou o pedido da aposentadoria em razão de uma análise incorreta das provas apresentadas. Foi necessário um processo judicial, para que tivesse o seu direito reconhecido.
Nesse caso, o dano moral se justifica para demora excessiva e pela análise incorreta do seu benefício. Situação que causou angústia, sofrimento e abalo mental considerável.
Como provar o dano sofrido?
Cada situação exigirá documentos diferentes para a comprovação do dano sofrido. Se estamos falando sobre uma demora excessiva na análise do pedido, podemos utilizar como prova a cópia do processo administrativo.
Cada caso é único e deve ser analisado com atenção e cautela. Por isso, procure um profissional especializado para garantir que você tenha acesso a todos os seus direitos.
