
Para solicitar a aposentadoria como servidor público, seja ela voluntária, especial ou por incapacidade permanente, você precisará apresentar uma série de documentos. A lista exata pode variar dependendo do seu regime previdenciário (federal, estadual ou municipal) e da modalidade de aposentadoria. No entanto, alguns documentos são geralmente comuns:
Documentos Pessoais (cópias e originais):
- RG (Registro Geral) ou outro documento de identificação oficial com foto: CNH, Carteira de Trabalho (CTPS);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (com averbação, se divorciado ou viúvo). Em alguns casos, pode ser solicitada a certidão de casamento atualizada (emitida recentemente);
- Número de inscrição no PIS/PASEP/NIT (se possuir);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): todas as que possuir, mesmo que não haja anotações recentes.
Documentos funcionais/previdenciários (cópias e originais):
- Ficha funcional ou prontuário do servidor: geralmente fornecido pelo órgão público;
- Declaração de tempo de serviço/contribuição: emitida pelo órgão público ao qual você está vinculado;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): se você possui tempo de contribuição em outros regimes (INSS, outros RPPS), deverá apresentar as respectivas CTCs;
- Último contracheque;
- Ato de nomeação e posse no cargo efetivo;
- Histórico funcional: que detalha sua trajetória no serviço público (cargos, progressões, etc.);
- Declaração de acumulação de cargos (se for o caso);
- Comprovante de afastamentos e licenças (se houver).
Documentos específicos por modalidade de aposentadoria:
- Aposentadoria especial:
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): emitido pelo órgão público, detalhando os agentes nocivos a que o servidor esteve exposto.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): documento histórico-laboral do servidor, também emitido pelo órgão, com informações sobre as atividades exercidas e a exposição a agentes nocivos.
- Outros laudos e documentos que comprovem a efetiva exposição aos agentes nocivos (formulários antigos como SB-40, DSS-8030, etc., se aplicável ao período trabalhado).
- Aposentadoria por incapacidade permanente:
- Laudos e relatórios médicos: detalhados e recentes, que atestem a incapacidade total e permanente para o trabalho, indicando a CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Exames complementares: que embasaram o diagnóstico da incapacidade;
- Resultado de perícias médicas oficiais: realizadas por junta médica do órgão previdenciário;
- Declaração de que não acumula cargo público (exceto nos casos permitidos por lei).
Outros documentos (se aplicável):
- Procuração (se houver representante legal);
- Termo de curatela ou tutela (em caso de incapacidade civil);
- Comprovante de dependentes (RG, CPF, certidão de nascimento/casamento) para fins de pensão, se for o caso.
Recomendações importantes:
- Organize os documentos com antecedência: facilita o processo e evita atrasos.
- Verifique a necessidade de cópias autenticadas: alguns órgãos podem exigir.
- Mantenha cópias de todos os documentos para sua segurança.
Lembre-se que esta é uma lista geral. As exigências podem variar. O primeiro passo é sempre buscar a orientação de um advogado previdenciário do servidor público.
