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Silva & Freitas

Médicos e Enfermeiros: contribuições múltiplas e o INSS

Você é médico(a) ou enfermeiro(a) e atua em mais de uma instituição?

Sua dedicação em múltiplos locais de trabalho é um pilar fundamental da saúde! Mas, você sabia que essa atuação pode gerar contribuições duplicadas ou até mesmo pagamentos a mais para o INSS?

É comum que profissionais de saúde com múltiplos vínculos empregatícios contribuam para a Previdência Social (INSS) em cada um deles, o que pode levar a um valor total de contribuição acima do teto permitido.

Essa situação, muitas vezes desconhecida, pode gerar direito à restituição dos valores pagos a mais.

Como funciona a restituição?

A restituição é um processo pelo qual o profissional pode solicitar de volta os valores que excederam o teto de contribuição do INSS.

É essencial entender que, mesmo com múltiplos vínculos, a contribuição previdenciária mensal tem um limite máximo. Se a soma das suas contribuições ultrapassa esse valor, você tem direito a reaver a diferença.

Por que isso é importante?

Essa informação é crucial porque garante que profissionais da saúde não percam dinheiro devido a um desconhecimento da legislação previdenciária. Ao estar ciente da possibilidade de restituição, você pode:

  • Evitar perdas financeiras: ninguém quer pagar mais do que o devido, não é mesmo!? A restituição permite que você recupere valores que foram contribuídos a mais, colocando esse dinheiro de volta no seu bolso.
  • Garantir seus direitos: conhecer seus direitos é o primeiro passo para exercê-los. Saber sobre a restituição de valores do INSS mostra que você está atento e valoriza sua própria contribuição.
  • Otimizar seu planejamento financeiro: ao ter o controle sobre suas contribuições e possíveis restituições, você pode planejar melhor suas finanças, sabendo exatamente o que é devido e o que pode ser recuperado.

Entender sobre a restituição do INSS para quem tem múltiplos vínculos empregatícios é fundamental para proteger suas finanças e garantir que você não esteja contribuindo mais do que o necessário para a Previdência Social.

Você já verificou se tem direito a essa restituição?

Você sabe o que é uma aposentadoria especial?

A aposentadoria especial corresponde a um benefício previdenciário destinado para a pessoa que exerceu a sua função laborativa com exposição a algum agente prejudicial à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente e habitual, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

Esses trabalhadores podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição (tal tempo varia conforme o agente nocivo ao qual o profissional foi exposto).

Requisitos necessários para solicitar aposentadoria especial:

Além de exercer a função com exposição a algum agente nocivo de forma contínua, a legislação prevê outros requisitos necessários, como atingir a idade mínima mais o tempo de contribuição em exposição. Desta forma:

  • 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
  • 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos;
  • 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, periculosos;

Confira exemplos de agentes nocivos que permitem a aposentadoria aos 25 anos de contribuição com efetiva exposição:

  • químicos: poeiras, gases, vapores, névoas, neblinas, fumos, óleos (derivados de petróleo, benzeno, tolueno, mercúrio, carbono, níquel, sílica livre, cromo etc.);
  • físicos: ruídos, vibrações, calor, pressões anormais, radiações ionizantes (raios X) ou não ionizantes, eletricidade (acima de 250 volts), eletromagnetismo, umidade, temperaturas anormais, iluminação etc.;
  • biológicos: os trabalhadores de hospitais (médicos, enfermeiros, funcionários de laboratório de análise biológica etc.), açougueiros, coleta e industrialização do lixo, dentre outros;
  • atividades periculosas (combustíveis, petróleo, gás GLP, arma de fogo): os trabalhadores em postos de combustíveis, assim como caminhoneiros que lidam com cargas inflamáveis, todos os trabalhadores que têm contato permanente com combustíveis e gás (GLP) e também os seguranças/vigilantes que trabalham armados.

Documentos necessários para a comprovação do tempo especial:

A comprovação da exposição aos agentes nocivos é realizada principalmente através de um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O PPP é preenchido com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Ainda, existem outros documentos que podem auxiliar na comprovação do tempo especial e da exposição aos agentes nocivos. Como, por exemplo:

  • Anotações em CTPS;
  • Recebimento de adicional de insalubridade;
  • Perícia judicial no local de trabalho;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de colega de trabalho;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de empresa similar e mesma
  • função;
  • Perícia judicial por similaridade.
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