Importante mencionar aqui que a obrigação do patrão não é apenas pagar salário, mas também garantir a existência de um ambiente de trabalho hígido e seguro.
Assim, é dever das empresas preservar e respeitar a saúde e a segurança dos trabalhadores, de maneira que se o empregado sofrer um acidente de trabalho ou for acometido por uma doença ocupacional, seu patrão poderá ser condenado ao pagamento de algumas indenizações.
Nesse sentido, podemos pensar numa indenização por danos morais que visa reparar toda dor, angústia, sofrimento que o funcionário teve ao passar por uma situação assim.
Numa indenização por dano estético para aqueles casos em que houve uma deformidade física no trabalhador. Por exemplo, quando o acidente causou a amputação de algum membro ou mesmo deixou alguma cicatriz etc.
O patrão ainda deverá arcar com todas as despesas médicas necessárias ao cuidado do funcionário como tratamento fisioterápico, medicamentoso, cirúrgico etc.
Podemos falar ainda numa indenização que visa ressarcir a redução da capacidade laborativa do empregado, ou seja, dos prejuízos que ele teve na sua força física ou mental para o trabalho que executava.
Por exemplo, se o trabalhador sofreu um sinistro grave no labor e ficou total e permanentemente incapacitado, além da possibilidade de se aposentar por invalidez no INSS, ele pode ter direito de receber do patrão uma pensão mensal também.
Esclareça-se que esses são apenas alguns dos principais, mas não todos os direitos que o empregado vítima de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional tem em relação ao seu empregador.
Por fim, quanto aos valores das indenizações descritas acima, estes serão proporcionais aos danos verificados, ou seja, quanto mais grave a situação maior será o valor da indenização.
Em termos simples, podemos dizer que doenças ocupacionais são aquelas enfermidades quem tem relação com o serviço que o funcionário realiza na empresa em que ele trabalha.
Importante esclarecer que pode ser considerada como doença ocupacional tanto aquela moléstia que teve o trabalho como única causa, como também aquela que surgiu em razão de outras questões (como uma predisposição do funcionário), mas foi agravada pelo labor.
Vejamos alguns casos comuns de doenças ocupacionais para ficar mais claro:
Empregado que trabalha como ajudante de carga e descarga, de maneira que sempre está pegando peso e com postura inadequada e, em razão dessas condições de trabalho, tem uma Hérnia de disco;
Funcionário que labora numa empresa que tem muito barulho, ficando exposto a ruído excessivo por longo período e, por causa disso, sofre uma perda auditiva;
Trabalhador que faz muito movimento repetitivo com os ombros e braços na empresa e em razão dessa condição tem doenças como Bursite ou Tendinite;
Ou ainda o empregado que sofre excessiva e diária cobrança do seu patrão e vem desencadear graves problemas psiquiátricos como Depressão.
Esclareça-se que as hipóteses acima são alguns poucos exemplos de doenças ocupacionais, sendo que, na prática, existem milhares de outros casos.
O que é considerado acidente de trabalho?
Já o acidente de trabalho é aquele sinistro que ocorre durante a jornada de trabalho do empregado, ou seja, durante seu expediente (o acidente de trajeto será tratado mais adiante).
Para facilitar a compreensão, vejamos alguns casos que podem ser considerados acidentes de trabalho:
O pedreiro que sofre uma queda do andaime no canteiro de obras que labora;
O motociclista entregador que sofre um acidente de trânsito enquanto circula pela cidade fazendo entregas aos clientes;
O operador de máquina que perde alguns dedos da mão ao operar uma máquina perigosa;
A faxineira que escorrega no piso molhado e sofre uma queda grave.
Veja que aqui também foram apontados alguns poucos exemplos de acidentes de trabalho, sendo que, na prática temos uma grande quantidade de sinistros que podem ocorrer das mais variadas formas.
O empregado que foi vítima de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho tem direito a alguma indenização?
Importante mencionar aqui que a obrigação do patrão não é apenas pagar salário, mas também garantir a existência de um ambiente de trabalho saudável e seguro.
Assim, é dever das empresas preservar e respeitar a saúde e a segurança dos trabalhadores, de maneira que se o empregado sofrer um acidente de trabalho ou for acometido por uma doença ocupacional, seu patrão poderá ser condenado ao pagamento de algumas indenizações.
Mas, quais são essas indenizações? Para ficar mais claro vamos listar abaixo algumas reparações devidas ao funcionário acidentado:
Indenização por danos morais: Essa visa compensar toda dor, medo, sensação de insegurança, angústia, sofrimento que o empregado teve ao ser acometido por uma doença adquirida no seu serviço ou por ser vítima de um acidente na empresa;
Indenização por dano estético: Essa reparação é para aqueles casos em que houve uma deformidade física no trabalhador. Por exemplo, quando o acidente causou a amputação de algum membro ou mesmo deixou alguma cicatriz, etc.;
Indenização pelas despesas com tratamento: O tratamento da doença ocupacional ou das sequelas deixadas pelo acidente acabam gerando despesas médicas como gastos com medicamentos, fisioterapia, cirurgia, alimentação diferenciada, etc. Assim, cabe também ao patrão arcar com todas essas despesas necessárias ao cuidado do funcionário;
Indenização pela redução da capacidade para o trabalho do funcionário
Veja que as sequelas da doença ou do acidente podem incapacitar o empregado para sua profissão de forma permanente ou temporária e ainda de parcial ou totalmente.
Assim, em caso de incapacidade para o trabalho (independentemente do seu grau) a empresa deverá indenizar o trabalhador por esse prejuízo e isso pode ser feito através do pagamento de uma pensão mensal.
Esclareça-se que esses são apenas alguns dos principais, mas não todos os direitos que o empregado nessas condições tem em relação ao seu empregador.
Importante informar aqui ainda que o fato do INSS pagar ao trabalhador acidentado algum benefício (como auxílio-doença ou mesmo aposentadoria por invalidez) não retira do patrão a obrigação de pagar as reparações acima listadas e outras mais que ele possa ter direito.
Por fim, quanto aos valores das indenizações descritas acima, estes serão proporcionais aos danos verificados em cada caso, ou seja, quanto mais grave a situação maior será o valor da indenização.
Os trabalhadores dos Correios, assim como a maioria dos empregados no Brasil, possuem seus direitos trabalhistas assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, por se tratar de uma empresa pública, há algumas especificidades e direitos adicionais que podem se aplicar.
Direitos básicos assegurados pela CLT
Salário: Remuneração mensal pelo trabalho realizado, não podendo ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso salarial da categoria, quando houver.
Carteira assinada: obrigatoriedade de registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Férias: Direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho na empresa (período aquisitivo).
13º salário: pagamento de um salário extra no final do ano.
Aviso prévio: direito a aviso prévio em caso de demissão sem justa causa, com duração proporcional ao tempo de serviço na empresa.
FGTS: Depósitos mensais no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, correspondente a 8% do salário.
Seguro-desemprego: Direito a seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, desde que cumpridos os requisitos.
Licenças: Direito a licença-maternidade (120 dias) e paternidade (5 dias), além de outras licenças previstas em lei (como para casamento, falecimento de familiar, etc.).
Vale-transporte: Auxílio para custear as despesas de transporte do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho.
Vale-alimentação e/ou refeição: Benefício para auxiliar na alimentação do trabalhador.
Adicional noturno: Remuneração adicional para o trabalho realizado no período noturno.
Horas extras: Remuneração adicional para as horas trabalhadas além da jornada normal.
Insalubridade e periculosidade: Adicionais de remuneração para trabalhos considerados insalubres (que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde) ou perigosos (que oferecem risco de vida).
Direitos específicos dos trabalhadores dos Correios
Regime jurídico: Os empregados dos Correios são contratados sob o regime da CLT, o que significa que possuem os mesmos direitos trabalhistas que os demais empregados celetistas.
Plano de saúde: Os Correios oferecem plano de saúde aos seus empregados, com cobertura para diversas especialidades e procedimentos.
Plano de previdência complementar: Os trabalhadores dos Correios têm direito a participar do Postalis, o plano de previdência complementar da empresa, que oferece benefícios adicionais para a aposentadoria.
Auxílio-creche: Os Correios podem oferecer auxílio-creche para ajudar os empregados com os custos de creche para seus filhos.
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): Os trabalhadores dos Correios são representados por sindicatos que negociam Acordos Coletivos de Trabalho com a empresa. Esses acordos podem prever direitos e benefícios adicionais aos previstos na CLT.
Funcionário dos Correios, sofre com assédio moral no ambiente de trabalho?
O assédio moral é uma situação humilhante e repetitiva que ocorre no ambiente de trabalho, comprometendo a saúde física e mental do trabalhador.
Nos Correios, como em qualquer outra empresa, os funcionários podem ser vítimas de assédio moral.
O que configura assédio moral
Conduta abusiva: comportamentos repetitivos que expõem o trabalhador a situações constrangedoras, humilhantes, ou que atentem contra sua dignidade.
Intencionalidade: O assédio moral é intencional, ou seja, tem o objetivo de prejudicar o trabalhador.
Repetição: As condutas abusivas ocorrem de forma repetida e sistemática.
Dano: O assédio moral causa danos à saúde física e mental do trabalhador, como estresse, ansiedade, depressão, e pode levar até mesmo ao afastamento do trabalho.
Tipos de assédio moral
Vertical: Ocorre entre superior e subordinado, com o objetivo de prejudicar o desempenho ou a imagem do trabalhador.
Horizontal: Ocorre entre colegas de trabalho, com o objetivo de isolar, humilhar ou prejudicar o trabalhador.
Institucional: Ocorre por parte da empresa, como forma de pressão para o cumprimento de metas, ou para forçar o trabalhador a pedir demissão.
Como denunciar o assédio moral nos Correios
Reúna provas: Anote datas, horários, nomes dos envolvidos, testemunhas (se houver), e-mails, mensagens, e qualquer outro documento que possa comprovar o assédio moral.
Comunique o ocorrido: Converse com seu superior (caso ele não esteja envolvido no assédio), com o Departamento de Recursos Humanos dos Correios, ou com a ouvidoria da empresa.
Registre uma denúncia: Se as medidas internas não resolverem o problema, você pode registrar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT).
Busque apoio jurídico: Um advogado trabalhista poderá orientá-lo sobre as medidas legais cabíveis, como uma ação judicial por danos morais.
É importante lembrar
A vítima de assédio moral não está sozinha. Muitas pessoas passam por essa situação e podem se recuperar com o apoio adequado.
O assédio moral é crime e pode gerar indenização por danos morais.
A denúncia é fundamental para combater o assédio moral e garantir um ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso.
Lembre-se: você não precisa enfrentar o assédio moral sozinho. Busque ajuda e faça valer seus direitos!
Direitos da doença ocupacional nos trabalhadores dos correios
As principais causas de doenças ocupacionais entre os trabalhadores dos Correios são:
1. Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT):
Movimentos repetitivos: tarefas como digitação, separação de correspondências, carimbar envelopes e manusear objetos exigem movimentos repetitivos das mãos, punhos e braços, o que pode levar a LER/DORT.
Posturas inadequadas: permanecer em pé ou sentado por longos períodos, em posições incorretas, contribui para o desenvolvimento de problemas na coluna, pescoço e ombros.
Esforço físico: carregar objetos pesados, como caixas e malas postais, pode sobrecarregar músculos e articulações, especialmente da coluna vertebral.
2. Doenças Mentais:
Estresse: O ritmo acelerado de trabalho, as metas a cumprir e a pressão por produtividade podem gerar estresse crônico, ansiedade e depressão.
Assédio moral: situações de humilhação, constrangimento e perseguição no ambiente de trabalho podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.
Síndrome de Burnout: O esgotamento profissional, caracterizado por exaustão emocional, física e mental, é comum em profissões com alta demanda e contato com o público.
3. Acidentes de Trabalho:
Quedas: Carteiros e entregadores estão sujeitos a quedas em escadas, calçadas irregulares e durante a entrega de correspondências em domicílio.
Acidentes de trânsito: motociclistas e motoristas dos Correios podem se envolver em acidentes de trânsito durante o trabalho.
Ataques de animais: carteiros podem ser atacados por cães durante a entrega de correspondências.
4. Outras doenças:
Doenças respiratórias: A exposição a poeira, mofo e produtos químicos em ambientes como centros de triagem e depósitos pode causar problemas respiratórios.
Doenças de pele: O contato com produtos químicos, como tintas e solventes, pode provocar alergias e irritações na pele.
Problemas de visão: O trabalho em frente ao computador por longos períodos pode causar fadiga ocular, dores de cabeça e outros problemas de visão.
É importante que o trabalhador dos Correios conheça seus direitos e os busque em caso de necessidade. A empresa é obrigada a cumprir a legislação trabalhista e oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus empregados.