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Silva & Freitas

Servidor público: você sabe qual a diferença existente entre a aposentadoria integral e a aposentadoria proporcional?

Em resumo, a distinção dessas duas modalidades diz respeito ao tempo de contribuição do servidor e ao cálculo do valor do salário do benefício que será por ele recebido quando se aposentar.

Enquanto para receber o valor da aposentadoria de forma integral é necessário preencher todos os requisitos, inclusive, o período de carência, na aposentadoria proporcional é permitido ao servidor público efetivo optar por se aposentar mais cedo.

Entretanto, ao escolher se aposentar por essa modalidade, o cálculo do valor do benefício se dará de forma proporcional ao tempo trabalhado.

Ressalta-se que, para que não haja o risco de grandes perdas financeiras, é recomendável que antes da escolha da modalidade de cálculo dos seus proventos de aposentadoria o servidor busque o auxílio um advogado. Assim, ao efetuar o planejamento previdenciário e os devidos cálculos, o servidor conjuntamente ao advogado poderá definir o melhor momento para se aposentar.

Servidor Público tem direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um direito previdenciário que possibilita uma contagem diferenciada do tempo de serviço prestado por pessoas que trabalham expostas a agentes físicos, químicos ou biológicos que são prejudiciais à saúde ou que geram risco à integridade física. Assim, por ter uma contagem diferenciada, esses trabalhadores se aposentam em tempo menor em relação aos demais.

Muito se discute se ao servidor público efetivo é garantido o direito à aposentadoria especial?

E a resposta é SIM! Se você é Servidor Público e exerce a sua atividade exposto a algum dos agentes nocivos anteriormente mencionados, você pode ter direito à aposentadoria especial.

Mas, atenção!

As atividades exercidas em condições especiais precisam ser devidamente comprovadas através de documentos como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) ou outros laudos técnicos que comprovem a exposição do servidor público a agentes nocivos à sua saúde.

Têm dúvidas sobre a aposentadoria especial do Servidor Público?

Servidora pública tem direito à licença maternidade?

A licença maternidade é o afastamento concedido à mulher gestante na ocasião do nascimento de filho, sem prejuízo da remuneração. E sim! A servidora pública tem direito à licença maternidade.

Quanto tempo dura a licença maternidade da servidora pública?

O período de licença costuma variar entre 120 e 180 dias. Entretanto, é importante destacar que cada ente federativo possui autonomia para definir suas próprias leis e regras. Por esse motivo, é comum que existam prazos diferentes para cada servidora pública a depender do órgão a que ela está vinculada.

Quem paga a licença maternidade?

No caso das servidoras públicas efetivas ligadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), quem paga os proventos no período em que a mulher está em licença maternidade não é o Instituto de Previdência, mas o próprio órgão ao qual a servidora pública está vinculada.

 

Quais os requisitos para que o médico servidor público consiga se aposentar?

A súmula vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal que possibilita ao servidor público o direito à aposentadoria especial quando sejam exercidas atividades especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, como na situação do médico.

Quais os requisitos para a concessão de aposentadoria especial ao médico?

Antes da Reforma, para ter direito à aposentadoria especial bastava que o médico comprovasse 25 anos de atividades nocivas à saúde, sem idade mínima e sem a aplicação do fator previdenciário, além de contar com o cálculo de 100% das 80% maiores contribuições de todo o período desde 07/1994.

Após a Reforma da Previdência, os requisitos para a Aposentadoria Especial passam a ser: idade mínima de 60 anos, 25 anos de comprovação em atividade especial e a forma de cálculo do benefício será a média de 60% de todas as contribuições no período.

No entanto, para o servidor que ingressou no serviço público antes da reforma da previdência, há regras de transição que podem ser mais benéficas que a regra permanente.

Assim, o auxílio de um advogado especialista é fundamental para garantir uma aposentadoria mais vantajosa.

O que o médico precisa saber sobre o tempo de contribuição?

Importante ressaltar que o médico poderá contar nos 25 anos de contribuição com o período que trabalhou como residente em hospitais e clínica, o que é frequentemente esquecido no momento dos cálculos.

Quais documentos são necessários para o médico comprovar o direito à aposentadoria especial?

Os principais documentos para comprovar o direito do médico à aposentadoria especial são:

 

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