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Silva & Freitas

O que é e quando posso pedir a rescisão indireta no meu contrato de trabalho?

Você sabia que pode sair do trabalho e ainda ter direito a receber tudo como se tivesse sido mandado embora?

Isso mesmo! Existe um direito chamado “rescisão indireta do contrato de trabalho“. Ele serve para proteger o trabalhador quando a empresa erra muito e quebra as regras do contrato.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta acontece quando o patrão erra tanto, que o empregado pode pedir para sair e mesmo assim receber todos os direitos, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Costumamos dizer que a rescisão indireta é uma justa causa ao contrário! Ou seja, ao invés da empresa mandar o empregado embora, é o empregado que decide sair, com razão, porque foi muito prejudicado.

E quando o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho?

A lei aponta alguns motivos, os mais comuns são:

  1. Atraso constante no salário: a empresa vive pagando atrasado ou nem paga. Isso não pode!
  2. Ausência dos depósitos do Fundo de Garantia
  3. Não pagar FGTS é motivo para rescindir o contrato
  4. Falta de registro na carteira: trabalhar sem carteira assinada por muito tempo é errado.
  5. Assédio moral ou humilhação: chefe grita, xinga, expõe o trabalhador, trata com desrespeito.
  6. Más condições de trabalho: falta equipamento, segurança, ou o local é insalubre e perigoso.
  7. Exige que o funcionário trabalhe horas demais: obrigar a fazer muitas horas extras sem pagar corretamente.
  8. Rebaixamento de função ou salário sem motivo: colocar o trabalhador em função pior ou pagar menos sem acordo.

Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?

Se o juiz reconhecer e declara o fim do contrato de trabalho pela rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber:

  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • 13º, férias + 1/3 e saldo de salário.

Ou seja, os mesmos direitos de quem é mandado embora sem justa causa!

Como pedir a rescisão indireta?

O ideal é procurar um advogado trabalhista para conversar sobre a questão.
Ele vai:

  1. Ouvir o que aconteceu;
  2. Analisar provas (mensagens, fotos, recibos, etc.);
  3. Entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Importante: NÃO peça demissão por conta própria, nem pare de ir trabalhar sem orientação. Isso pode te prejudicar.

Fique atento! Você tem direitos!

Se a empresa te desrespeita, não paga corretamente, te humilha ou não cumpre a lei, você não é obrigado a aceitar calado.

Você pode sair com dignidade e receber tudo que é seu por direito. Procure ajuda!

Converse com um advogado trabalhista.
A Justiça do Trabalho existe para proteger você, trabalhador.

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