
O que é o LOAS/BPC?
LOAS e BPC são termos que se referem ao mesmo benefício assistencial do governo brasileiro, chamado de Benefício de Prestação Continuada. Vamos entender melhor:
- LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social):
- É a lei que estabelece o direito ao BPC.
- Ela define os critérios e condições para a concessão do benefício.
- BPC (Benefício de Prestação Continuada):
- É o benefício em si, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
- Ele garante um salário mínimo mensal para:
- Idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de se sustentar.
- Pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem impedimentos de longo prazo que as impossibilitem de participar plenamente da sociedade.
Quem tem direito ao LOAS/BPC?
Têm direito ao LOAS as pessoas idosas com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família. Além disso, é necessário que a renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Qual é o valor do benefício LOAS/BPC?
O valor do benefício LOAS corresponde a um salário mínimo vigente.
Qual é a idade mínima para receber o LOAS/BPC?
A idade mínima para receber o LOAS é de 65 anos para as pessoas idosas. No entanto, para pessoas com deficiência de qualquer idade, não há restrição de idade.
Como solicitar o benefício LOAS/BPC idoso?
Se você tem 65 anos ou mais e sua família tem renda baixa, o benefício LOAS/BPC pode te ajudar.
O Silva & Freitas está aqui para te orientar em todo o processo. Basta ter em mãos:
- CadÚnico (solicite no CRAS da sua região ou no Meu INSS)
- Seus documentos pessoais (RG e CPF)
- Comprovante de renda da sua família
Como solicitar o benefício LOAS/BPC deficiente?
Se você tem uma deficiência e sua família tem renda baixa, o benefício LOAS/BPC pode te ajudar.
O Silva & Freitas está aqui para te orientar em todo o processo. Basta ter em mãos:
- CadÚnico (solicite no CRAS da sua região ou no Meu INSS)
- Seus documentos pessoais (RG e CPF)
- Comprovante de renda da sua família
- Laudo médico detalhado sobre a sua deficiência
- Exames: raios-x, tomografias, etc., que confirmem o diagnóstico.
- Histórico de tratamento: receitas, relatórios médicos, etc., que mostrem o acompanhamento da saúde.
Recebo LOAS, posso aposentar como trabalhador rural?
Se você recebe o LOAS, é possível, sim, se aposentar como trabalhador rural. Desde que comprove o efetivo trabalho na lavoura em regime de pequena produção durante os períodos especificados em lei para cada benefício.
Na aposentadoria por idade, por exemplo, é necessário que se comprove, por meio de documentos, a atividade rural, em regra, nos 180 meses anteriores ao atingimento da idade ou ao requerimento do benefício, ou o trabalho como empregado rural pelo mesmo período.
Assim, ainda que esteja recebendo o benefício assistencial (LOAS) é possível requerer o receber a aposentadoria rural.
Lembrando, que o benefício assistencial (LOAS) e a aposentadoria rural não são acumulados, ou seja, não podem ser recebidos ao mesmo tempo.
Recebo bolsa família, posso receber o LOAS/BPC?
Se você e sua família atendem aos requisitos do Bolsa Família e também de algum membro da família atende aos requisitos do BPC/LOAS, é possível receber os dois benefícios. No entanto, é importante ressaltar que a renda familiar deve ser avaliada para cada benefício, e ambos os programas possuem regras específicas.
Quais os requisitos para o LOAS/BPC?
Os requisitos para o LOAS/BPC (Benefício de Prestação Continuada) são os seguintes:
- Idade: Para idosos, é necessário ter idade igual ou superior a 65 anos. Para pessoas com deficiência, não há restrição de idade.
- Renda: A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. A renda familiar per capita é calculada dividindo-se a soma dos rendimentos de todos os membros da família pelo número de pessoas que vivem na mesma residência.
- Vulnerabilidade: O requerente deve estar em situação de vulnerabilidade social, ou seja, em condições de risco ou fragilidade socioeconômica que dificultem sua participação plena na sociedade.
O LOAS pode acumular com outro benefício?
Não. O LOAS não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão, auxílio-doença, entre outros. O benefício é concedido apenas quando não há o recebimento de outra renda ou benefício que atenda aos critérios previdenciários.
