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Silva & Freitas

Quais são os tipos de aposentadoria do servidor público?

Você é servidor público e quer se aposentar? Acompanhe abaixo as modalidades de aposentadoria existentes:

Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público:

  • Voluntária;
  • Compulsória;
  • Por invalidez;
  • Especial.

Qual a diferença entre as modalidades de aposentadoria?

A aposentadoria voluntária do servidor público é aquela opcional. Ou seja, é para os servidores que ainda não estão obrigados a se aposentar, mas já atingiram todos os requisitos necessários para a aposentadoria.

Além disso, há a possibilidade de que seja paga com integralidade e paridade para servidores com ingresso no serviço público até 31/12/2003. Por sua vez, a aposentadoria compulsória, como o próprio nome sugere, é aquela obrigatória.

Ou seja, acontece quando o servidor público atinge uma determinada idade e é obrigado a se aposentar. Já a aposentadoria por invalidez é devida quando o servidor público fica total e permanentemente incapaz para o trabalho.

Por fim, a aposentadoria especial é um benefício para os servidores públicos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.

Além disso, há regras diferenciadas para os seguintes servidores públicos:

  • Professores de ensino básico;
  • Agentes penitenciários;
  • Agentes socioeducativos;
  • Servidores do Poder Legislativo; e
  • Policiais.

Diante de tantas opções de aposentadoria, realizar o planejamento previdenciário é essencial para ter ciência de qual modalidade é mais benéfica para o seu caso.

4 direitos que todo servidor público tem e talvez você não saiba

A Constituição Federal garante os direitos dos servidores públicos.

Nesse sentido, é fundamental que os servidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre seus direitos e deveres, assim como sobre os procedimentos e recursos disponíveis em caso de violação desses direitos.

Conheça agora 4 direitos que todo servidor público tem e talvez você não saiba:

Aposentadoria especial

Muito se discute se ao servidor público efetivo é garantido o direito à aposentadoria especial. E a resposta é SIM! O servidor público que exerce a sua atividade exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que são prejudiciais à saúde ou que geram risco à integridade física pode ter direito à aposentadoria especial.

Aposentadoria por incapacidade permanente

É o benefício concedido ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que apresentar incapacidade permanente para o trabalho, conforme definido em laudo médico pericial.

Aposentadoria Compulsória

É o benefício concedido ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que completar 75 anos.

Aposentadoria Voluntária

É o benefício concedido ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que preencher, cumulativamente aos requisitos mínimos exigidos de tempo de efetivo exercício no serviço público, tempo de efetivo exercício no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, idade e tempo de contribuição.

Servidor público: checklist de documentos para se aposentar!

Para solicitar a aposentadoria como servidor público, seja ela voluntária, especial ou por incapacidade permanente, você precisará apresentar uma série de documentos. A lista exata pode variar dependendo do seu regime previdenciário (federal, estadual ou municipal) e da modalidade de aposentadoria. No entanto, alguns documentos são geralmente comuns:

Documentos Pessoais (cópias e originais):

  • RG (Registro Geral) ou outro documento de identificação oficial com foto: CNH, Carteira de Trabalho (CTPS);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (com averbação, se divorciado ou viúvo). Em alguns casos, pode ser solicitada a certidão de casamento atualizada (emitida recentemente);
  • Número de inscrição no PIS/PASEP/NIT (se possuir);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): todas as que possuir, mesmo que não haja anotações recentes.

Documentos funcionais/previdenciários (cópias e originais):

  • Ficha funcional ou prontuário do servidor: geralmente fornecido pelo órgão público;
  • Declaração de tempo de serviço/contribuição: emitida pelo órgão público ao qual você está vinculado;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): se você possui tempo de contribuição em outros regimes (INSS, outros RPPS), deverá apresentar as respectivas CTCs;
  • Último contracheque;
  • Ato de nomeação e posse no cargo efetivo;
  • Histórico funcional: que detalha sua trajetória no serviço público (cargos, progressões, etc.);
  • Declaração de acumulação de cargos (se for o caso);
  • Comprovante de afastamentos e licenças (se houver).

Documentos específicos por modalidade de aposentadoria:

  • Aposentadoria especial:
    • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): emitido pelo órgão público, detalhando os agentes nocivos a que o servidor esteve exposto.
    • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): documento histórico-laboral do servidor, também emitido pelo órgão, com informações sobre as atividades exercidas e a exposição a agentes nocivos.
    • Outros laudos e documentos que comprovem a efetiva exposição aos agentes nocivos (formulários antigos como SB-40, DSS-8030, etc., se aplicável ao período trabalhado).
  • Aposentadoria por incapacidade permanente:
    • Laudos e relatórios médicos: detalhados e recentes, que atestem a incapacidade total e permanente para o trabalho, indicando a CID (Classificação Internacional de Doenças);
    • Exames complementares: que embasaram o diagnóstico da incapacidade;
    • Resultado de perícias médicas oficiais: realizadas por junta médica do órgão previdenciário;
    • Declaração de que não acumula cargo público (exceto nos casos permitidos por lei).

Outros documentos (se aplicável):

  • Procuração (se houver representante legal);
  • Termo de curatela ou tutela (em caso de incapacidade civil);
  • Comprovante de dependentes (RG, CPF, certidão de nascimento/casamento) para fins de pensão, se for o caso.

Recomendações importantes:

  • Organize os documentos com antecedência: facilita o processo e evita atrasos.
  • Verifique a necessidade de cópias autenticadas: alguns órgãos podem exigir.
  • Mantenha cópias de todos os documentos para sua segurança.

Lembre-se que esta é uma lista geral. As exigências podem variar. O primeiro passo é sempre buscar a orientação de um advogado previdenciário do servidor público.

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