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Silva & Freitas

No Brasil é comum a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais?

Infelizmente, essa é uma triste realidade em nosso país. Na verdade, o Brasil é um dos recordistas mundiais em doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, perdendo apenas para a China, Índia e Indonésia, ou seja, somos o quarto no ranking mundial.

Veja a informação que consta no site do Tribunal Superior do Trabalho – TST:

https://www.tst.jus.br/web/trabalhoseguro/o-que-e-acidente-de-trabalho

Segundo dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), nos últimos dez anos, entre os anos de 2012 e 2021, 22.954 mortes no mercado de trabalho formal foram registradas no Brasil.

Apenas em 2021, foram comunicados 571,8 mil acidentes e 2.487 óbitos associados ao trabalho, com aumento de 30% em relação a 2020.

No ano de 2021, segundo dados do INSS, foram gastos 17,7 bilhões com auxílio-doença e 70,6 bilhões com aposentadoria por invalidez.

Na verdade, os dados acima podem ser ainda mais alarmantes, principalmente quanto às doenças ocupacionais, pois muitas vezes o INSS as enquadra como doenças comuns (código 31), vez que as empresas se recusam a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e ainda há os casos dos empregados que laboram sem registro na carteira de trabalho, ou seja, na informalidade.

O que são doenças ocupacionais e acidentes de trabalho?

O que é considerado doenças ocupacionais?

Importante esclarecer que pode ser considerada como doença ocupacional tanto aquela moléstia que teve o trabalho como única causa, como também aquela que surgiu em razão de outras questões (como uma predisposição do funcionário), mas que foi agravada pelo labor.

Vejamos alguns casos comuns de doenças ocupacionais para ficar mais claro:

  • Empregado que trabalha como ajudante de carga e descarga, de maneira que sempre está pegando peso e com postura inadequada e, em razão dessas condições de trabalho, tem uma Hérnia de disco;
  • Funcionário que labora numa empresa que tem muito barulho, ficando exposto a ruído excessivo por longo período e, por causa disso, sofre uma perda auditiva;
  • Trabalhador que faz muito movimento repetitivo com os ombros e braços na empresa e em razão dessa condição tem doenças como Bursite ou Tendinite;
  • Ou ainda o empregado que sofre excessiva e diária cobrança do seu patrão e vem desencadear graves problemas psiquiátricos como Depressão.

Esclareça-se que as hipóteses acima são alguns poucos exemplos de doenças ocupacionais, sendo que na prática existem milhares de outros casos.

O que é considerado acidente de trabalho?

Já o acidente de trabalho é aquele sinistro que ocorre durante a jornada de trabalho do empregado, ou seja, durante seu expediente (o acidente de trajeto será tratado mais adiante).

Para facilitar a compreensão, vejamos alguns casos que podem ser considerados acidentes de trabalho:

  • O pedreiro que sofre uma queda do andaime no canteiro de obras que labora;
  • O motociclista entregador que sofre um acidente de trânsito enquanto circula pela cidade fazendo entregas aos clientes;
  • O operador de máquina que perde alguns dedos da mão ao operar uma máquina perigosa;
  • A faxineira que escorrega no piso molhado e sofre uma queda grave.

Veja que aqui também foram apontados alguns poucos exemplos de acidentes de trabalho, sendo que, na prática temos uma grande quantidade de sinistros que podem ocorrer das mais variadas formas.

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