Os trabalhadores dos Correios, assim como a maioria dos empregados no Brasil, possuem seus direitos trabalhistas assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, por se tratar de uma empresa pública, há algumas especificidades e direitos adicionais que podem se aplicar.
Direitos básicos assegurados pela CLT
- Salário: Remuneração mensal pelo trabalho realizado, não podendo ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso salarial da categoria, quando houver.
- Carteira assinada: obrigatoriedade de registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Férias: Direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho na empresa (período aquisitivo).
- 13º salário: pagamento de um salário extra no final do ano.
- Aviso prévio: direito a aviso prévio em caso de demissão sem justa causa, com duração proporcional ao tempo de serviço na empresa.
- FGTS: Depósitos mensais no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, correspondente a 8% do salário.
- Seguro-desemprego: Direito a seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, desde que cumpridos os requisitos.
- Licenças: Direito a licença-maternidade (120 dias) e paternidade (5 dias), além de outras licenças previstas em lei (como para casamento, falecimento de familiar, etc.).
- Vale-transporte: Auxílio para custear as despesas de transporte do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho.
- Vale-alimentação e/ou refeição: Benefício para auxiliar na alimentação do trabalhador.
- Adicional noturno: Remuneração adicional para o trabalho realizado no período noturno.
- Horas extras: Remuneração adicional para as horas trabalhadas além da jornada normal.
- Insalubridade e periculosidade: Adicionais de remuneração para trabalhos considerados insalubres (que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde) ou perigosos (que oferecem risco de vida).
Direitos específicos dos trabalhadores dos Correios
- Regime jurídico: Os empregados dos Correios são contratados sob o regime da CLT, o que significa que possuem os mesmos direitos trabalhistas que os demais empregados celetistas.
- Plano de saúde: Os Correios oferecem plano de saúde aos seus empregados, com cobertura para diversas especialidades e procedimentos.
- Plano de previdência complementar: Os trabalhadores dos Correios têm direito a participar do Postalis, o plano de previdência complementar da empresa, que oferece benefícios adicionais para a aposentadoria.
- Auxílio-creche: Os Correios podem oferecer auxílio-creche para ajudar os empregados com os custos de creche para seus filhos.
- Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): Os trabalhadores dos Correios são representados por sindicatos que negociam Acordos Coletivos de Trabalho com a empresa. Esses acordos podem prever direitos e benefícios adicionais aos previstos na CLT.
Funcionário dos Correios, sofre com assédio moral no ambiente de trabalho?
O assédio moral é uma situação humilhante e repetitiva que ocorre no ambiente de trabalho, comprometendo a saúde física e mental do trabalhador.
Nos Correios, como em qualquer outra empresa, os funcionários podem ser vítimas de assédio moral.
O que configura assédio moral
- Conduta abusiva: comportamentos repetitivos que expõem o trabalhador a situações constrangedoras, humilhantes, ou que atentem contra sua dignidade.
- Intencionalidade: O assédio moral é intencional, ou seja, tem o objetivo de prejudicar o trabalhador.
- Repetição: As condutas abusivas ocorrem de forma repetida e sistemática.
- Dano: O assédio moral causa danos à saúde física e mental do trabalhador, como estresse, ansiedade, depressão, e pode levar até mesmo ao afastamento do trabalho.
Tipos de assédio moral
- Vertical: Ocorre entre superior e subordinado, com o objetivo de prejudicar o desempenho ou a imagem do trabalhador.
- Horizontal: Ocorre entre colegas de trabalho, com o objetivo de isolar, humilhar ou prejudicar o trabalhador.
- Institucional: Ocorre por parte da empresa, como forma de pressão para o cumprimento de metas, ou para forçar o trabalhador a pedir demissão.
Como denunciar o assédio moral nos Correios
- Reúna provas: Anote datas, horários, nomes dos envolvidos, testemunhas (se houver), e-mails, mensagens, e qualquer outro documento que possa comprovar o assédio moral.
- Comunique o ocorrido: Converse com seu superior (caso ele não esteja envolvido no assédio), com o Departamento de Recursos Humanos dos Correios, ou com a ouvidoria da empresa.
- Registre uma denúncia: Se as medidas internas não resolverem o problema, você pode registrar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT).
- Busque apoio jurídico: Um advogado trabalhista poderá orientá-lo sobre as medidas legais cabíveis, como uma ação judicial por danos morais.
É importante lembrar
- A vítima de assédio moral não está sozinha. Muitas pessoas passam por essa situação e podem se recuperar com o apoio adequado.
- O assédio moral é crime e pode gerar indenização por danos morais.
- A denúncia é fundamental para combater o assédio moral e garantir um ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso.
Lembre-se: você não precisa enfrentar o assédio moral sozinho. Busque ajuda e faça valer seus direitos!
Direitos da doença ocupacional nos trabalhadores dos correios
As principais causas de doenças ocupacionais entre os trabalhadores dos Correios são:
1. Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT):
- Movimentos repetitivos: tarefas como digitação, separação de correspondências, carimbar envelopes e manusear objetos exigem movimentos repetitivos das mãos, punhos e braços, o que pode levar a LER/DORT.
- Posturas inadequadas: permanecer em pé ou sentado por longos períodos, em posições incorretas, contribui para o desenvolvimento de problemas na coluna, pescoço e ombros.
- Esforço físico: carregar objetos pesados, como caixas e malas postais, pode sobrecarregar músculos e articulações, especialmente da coluna vertebral.
2. Doenças Mentais:
- Estresse: O ritmo acelerado de trabalho, as metas a cumprir e a pressão por produtividade podem gerar estresse crônico, ansiedade e depressão.
- Assédio moral: situações de humilhação, constrangimento e perseguição no ambiente de trabalho podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.
- Síndrome de Burnout: O esgotamento profissional, caracterizado por exaustão emocional, física e mental, é comum em profissões com alta demanda e contato com o público.
3. Acidentes de Trabalho:
- Quedas: Carteiros e entregadores estão sujeitos a quedas em escadas, calçadas irregulares e durante a entrega de correspondências em domicílio.
- Acidentes de trânsito: motociclistas e motoristas dos Correios podem se envolver em acidentes de trânsito durante o trabalho.
- Ataques de animais: carteiros podem ser atacados por cães durante a entrega de correspondências.
4. Outras doenças:
- Doenças respiratórias: A exposição a poeira, mofo e produtos químicos em ambientes como centros de triagem e depósitos pode causar problemas respiratórios.
- Doenças de pele: O contato com produtos químicos, como tintas e solventes, pode provocar alergias e irritações na pele.
- Problemas de visão: O trabalho em frente ao computador por longos períodos pode causar fadiga ocular, dores de cabeça e outros problemas de visão.
É importante que o trabalhador dos Correios conheça seus direitos e os busque em caso de necessidade. A empresa é obrigada a cumprir a legislação trabalhista e oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus empregados.
