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Silva & Freitas

Bancários: Hora extra? Não se cale!

Sendo certo que a todos os trabalhadores enquadrados como bancários, ainda que trabalhem em instituições de crédito e agências de financiamento que não sejam especificamente bancos, tem direito à jornada especial dos bancários, conforme veremos adiante.

Além disso, uma questão relevante e que exige atenção é a classificação de cargos de confiança, que, quando realizada de maneira indevida, pode prejudicar os trabalhadores.

Para garantir o cumprimento de seus direitos, é fundamental que os bancários compreendam os aspectos relacionados ao regime especial de horas extras e à aplicabilidade do cargo de confiança.

Regime de horas extras para bancários

A jornada de trabalho dos bancários é regida por regras específicas, que diferem das normas gerais da CLT. Esta jornada especial é dada no artigo 224, da CLT, que dispõe:

“Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana”.     

Portanto, a jornada padrão para os bancários é de 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais, o que significa que eles não estão sujeitos à jornada de 8 horas diárias aplicada a outras categorias. Portanto, sempre que a jornada de trabalho seja superior a este limite, essas horas adicionais devem ser pagas como horas extras, com um adicional mínimo de 50%.

É importante ressaltar que a negociação coletiva, que ocorre anualmente entre sindicatos e instituições financeiras, pode definir condições diferenciadas para o pagamento dessas horas, como valores adicionais em feriados ou fins de semana, bem como a majoração do valor mínimo de 50% como adicional da hora extra.

Cargo de confiança: definição e possíveis irregularidades

Outro tema relevante para os bancários é a classificação de cargo de confiança, que tem implicações diretas na jornada de trabalho e no pagamento de horas extras. Conforme a CLT, trabalhadores em cargos de confiança têm uma jornada mais flexível, não submetida ao controle de jornadas e, portanto, não têm direito ao pagamento de horas extras.

No entanto, para que um cargo seja considerado de confiança, ele precisa envolver responsabilidades e funções específicas, como a supervisão de outros trabalhadores ou a tomada de decisões estratégicas.

Infelizmente, algumas instituições financeiras podem tentar classificar de maneira indevida empregados em cargos de confiança, visando evitar o pagamento de horas extras. Isso ocorre quando o trabalhador é designado para funções simples, mas sem a devida responsabilidade que caracterizaria um verdadeiro cargo de confiança.

Essa prática é considerada uma fraude trabalhista e prejudica o trabalhador, que deixa de receber as horas extras devidas. É importante que o bancário esteja atento a essa situação e busque assessoria jurídica se suspeitar de fraude.

Como comprovar horas extras do bancário?

A comprovação de horas extras é um direito fundamental do trabalhador, especialmente para bancários que frequentemente trabalham além da jornada padrão. No entanto, muitos enfrentam dificuldades para comprovar essas horas e garantir o pagamento correto.

Existem diversas formas de comprovar as horas extras trabalhadas. É importante reunir o máximo de provas possíveis para fortalecer seu caso:

  • Registro de ponto: até mesmo o cartão de ponto manual
  • Diário de bordo: anote diariamente os horários de entrada e saída, os intervalos e as atividades realizadas.
  • E-mails e mensagens: guarde todas as comunicações com superiores ou colegas de trabalho que indiquem a necessidade de trabalhar além do expediente.
  • Relatórios de atividades: mantenha registros detalhados das tarefas realizadas fora do horário normal.
  • Testemunhas: colegas de trabalho que possam confirmar as horas extras trabalhadas podem ser chamados a depor.
  • Contratos e acordos: verifique se existem contratos ou acordos coletivos que estabeleçam condições especiais para o trabalho em bancos.
  • Apps de controle de tempo: utilize aplicativos para registrar o tempo trabalhado.

O que fazer em caso de irregularidades no banco de horas do bancário?

Se você trabalha no setor bancário e percebe que está realizando horas extras sem o devido pagamento ou acredita que está sendo colocado em um cargo de confiança de maneira indevida, é fundamental estar atento às convenções e acordos coletivos da categoria e buscar orientação sobre os seus direitos.

A legislação trabalhista oferece mecanismos para que esses direitos sejam cumpridos, e, caso haja qualquer irregularidade, é possível buscar reparação por meio de medidas jurídicas.

Portanto, se você é bancário ou trabalha em uma instituição financeira ou agência de crédito e tem dúvidas sobre o regime de horas extras, a classificação de cargo de confiança ou acredita que seus direitos não estão sendo respeitados, procure o apoio de um advogado especializado em Direito Trabalhista.

Esse profissional poderá analisar sua situação, esclarecer suas dúvidas e, se necessário, tomar as providências legais para garantir que seus direitos sejam cumpridos de maneira justa.

Não deixe de proteger seus interesses e buscar a orientação necessária para assegurar que suas condições de trabalho estejam em conformidade com a legislação!

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