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Silva & Freitas

Assédio moral no setor bancário

O assédio moral tem se tornado um tema cada vez mais debatido nas discussões sobre o ambiente de trabalho, especialmente em profissões de alta pressão e demanda, como a do setor bancário.

Configura-se o assédio moral quando um trabalhador é repetidamente alvo de humilhações, desqualificação ou é colocado em situações constrangedoras, comprometendo sua saúde mental e, em casos extremos, a saúde física.

No contexto bancário, onde os profissionais enfrentam desafios constantes e a cobrança por resultados é intensa, o assédio moral se torna uma realidade frequente, gerando sérias consequências para os trabalhadores afetados.

O que é o assédio moral?

O assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado por comportamentos abusivos e repetitivos, visando prejudicar a dignidade, a imagem, a autoestima e o bem-estar de um empregado. Essa prática pode se manifestar de diversas formas, como humilhações públicas, críticas destrutivas, exclusão social, sobrecarga de tarefas ou até mesmo isolamento.

O assédio pode ocorrer de maneira contínua e intencional, ou até mesmo em um único episódio, desde que resulte em um ambiente hostil que pode resultar em graves consequências psicológicas, desde reações emocionais como insegurança e medo ou até mesmo quadros clínicos graves como estresse, depressão e burnout.

Assédio moral no setor bancário

Uma das categorias mais gravemente afastadas pelo assédio moral é a dos bancários, em razão da natureza de suas atividades e do perfil de seus empregadores, estando frequentemente expostos a cobrança rigorosa por metas, intensa pressão por resultados e um ambiente altamente competitivo.

Além disso, as inovações tecnológicas e mudanças nas políticas de atendimento ao cliente podem aumentar ainda mais a carga de trabalho e a responsabilidade desses profissionais. Nesse contexto, o assédio moral pode se manifestar de várias maneiras:

  1. Pressão Excessiva por Metas: Bancários são constantemente desafiados a atingir metas numéricas, como abertura de contas ou vendas de produtos financeiros. Quando essas metas não são cumpridas, críticas humilhantes ou ameaças de demissão podem ocorrer.
  2. Sobrecarga de Tarefas: A alta rotatividade de funcionários e a falta de recursos podem levar à sobrecarga de tarefas, com bancários acumulando funções de diferentes áreas. Quando não conseguem atender a todas as demandas, são frequentemente punidos ou recebem críticas severas por seu desempenho.
  3. Isolamento ou Exclusão Social: Outro aspecto do assédio moral é o isolamento do trabalhador, que pode ser excluído de grupos de trabalho ou processos decisórios, criando um ambiente de desvalorização e marginalização, além da ociosidade propositalmente criada por seu empregador.
  4. Ameaças ou Intimidações: Ameaças de demissão constantes ou pressão psicológica para cumprir tarefas de forma desumana também são formas de assédio moral, afetando diretamente a saúde mental do trabalhador.
  5. Além de outras condutas pontuais como: humilhações por meio de apelidos indecorosos, piadas, chacotas, proibição de pausas nos atendimentos para refeição e idas ao banheiro, pressão sobre mulheres sobre casamento e gravidez, dentre outros.

Estrutura do assédio moral

O assédio moral nem sempre é praticado por um superior hierárquico, vejamos as hipóteses:

Portanto, é importante se compreender que em todos os casos expostos à empresa poderá ser responsabilizada caso não demonstre politicas efetivas de garantia de um ambiente saudável de trabalho.

Legislação brasileira e o assédio moral

Embora a legislação brasileira não tenha uma definição específica de assédio moral, há normas que podem ser aplicadas a esses casos.

O artigo garante ao trabalhador: “a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

Esse dispositivo pode ser interpretado como uma forma de proteção contra práticas que afetam a saúde mental e emocional do trabalhador, como o assédio moral.

Além disso, o Código Civil Brasileiro pode ser utilizado para fundamentar ações de reparação, já que o assédio moral configura violação dos direitos de personalidade, como o direito à honra e à imagem do trabalhador. O Código Penal Brasileiro, no artigo 146, trata do crime de constrangimento ilegal, que pode ser configurado em algumas situações de assédio moral no trabalho.

Embora a CLT não trate diretamente do assédio moral, diversas jurisprudências dos tribunais reconhecem que práticas abusivas no ambiente de trabalho violam os direitos do trabalhador, gerando ações trabalhistas.

A responsabilidade do empregador pode ser de natureza objetiva, ou seja, ele será responsabilizado caso tenha falhado em adotar medidas preventivas.

O papel da justiça do trabalho diante do assédio moral nos bancos

A Justiça do Trabalho tem demonstrado sensibilidade ao problema do assédio moral, reconhecendo os danos psicológicos que essa prática pode causar. Quando o assédio é comprovado, o trabalhador pode pleitear judicialmente o pagamento de danos morais e outras compensações, como a reintegração ao cargo ou a rescisão indireta do contrato de trabalho, caso o ambiente se torne insustentável.

Para comprovar o assédio moral, é fundamental que o bancário:

  • reúna evidências, como testemunhas, registros de comunicações (e-mails, mensagens),
  • relatórios médicos que atestem os danos psicológicos e;
  • outros documentos que comprovem a prática abusiva.

A caracterização do assédio moral é, muitas vezes, desafiadora, pois requer a demonstração de um padrão de comportamento repetitivo por parte do empregador ou colegas de trabalho.

Prevenção e responsabilidade do empregador

A melhor forma de combater o assédio moral no setor bancário é por meio de ações preventivas. O empregador deve promover uma cultura organizacional que valorize o respeito e a dignidade de seus empregados, implementando medidas de prevenção ao assédio, como treinamentos periódicos sobre ética e respeito no ambiente de trabalho.

Além disso, o empregador tem a responsabilidade de investigar as denúncias de assédio moral e adotar medidas disciplinares contra os infratores. A omissão diante dessas práticas pode ser interpretada como conivência, o que gera responsabilidade legal para a empresa.

Por responsabilidade da empresa compreendemos todas as implicações jurídicas decorrentes da constatação do ambiente de assédio, desde a rescisão pela via indireta do contrato de trabalho, que garante ao trabalhador o encerramento do contrato de trabalho com o pagamento de todas as verbas rescisórias que seriam devidas em caso de demissão sem justa causa, além de indenizações de ordem moral e material.

O assédio moral na rotina dos bancários

O assédio moral no setor bancário é uma realidade que afeta a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e pode gerar sérias implicações jurídicas para as instituições financeiras.

É certo que o direito à dignidade e à integridade do trabalhador é garantido pela Constituição e pela CLT, portanto, caso esteja sendo submetido a qualquer das condutas indicadas, procure um advogado especialista, para que, desta forma, seus direitos sejam garantidos.

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