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Silva & Freitas

CIPTEA: como solicitar gratuitamente a emissão da carteira da pessoa autista em MG

A emissão da CIPTEA é gratuita. A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista foi criada pela Lei nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, e a legislação federal determina expressamente a gratuidade de sua emissão. A regra também alcança a segunda via do documento.

A CIPTEA pode ser solicitada por crianças, adolescentes ou adultos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Entretanto, embora o direito à carteira seja nacional, o procedimento para solicitá-la pode variar conforme o estado ou município onde a pessoa reside.

CIPTEA

O que é a CIPTEA?

CIPTEA é a sigla para Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O documento foi criado pela Lei nº 13.977/2020, que acrescentou o art. 3º-A à Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana.

Sua finalidade é facilitar a identificação da pessoa autista e contribuir para o exercício dos direitos à atenção integral, ao pronto atendimento e à prioridade no atendimento e no acesso a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A pessoa autista também é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, independentemente de possuir ou não a carteira. Essa condição decorre diretamente da Lei nº 12.764/2012.

Portanto, é importante diferenciar duas coisas:

O autismo gera o enquadramento jurídico como pessoa com deficiência; a CIPTEA é um documento destinado a facilitar sua identificação e o exercício de determinados direitos.

A emissão da CIPTEA é realmente gratuita?

Sim.

A Lei nº 13.977/2020 estabelece que a CIPTEA possui expedição gratuita. A mesma lei alterou a Lei nº 9.265/1996 para incluir entre os atos gratuitos o requerimento e a emissão de documento de identificação específico para pessoa com transtorno do espectro autista, inclusive segunda via.

Isso significa que não deve existir cobrança de taxa pública simplesmente para solicitar ou emitir a CIPTEA.

É necessário fazer uma distinção, porém: a gratuidade estabelecida pela lei refere-se ao requerimento e à emissão do documento. Caso a pessoa procure atendimento médico particular para conseguir o relatório necessário, por exemplo, os custos desse atendimento não se confundem com uma eventual taxa de emissão da CIPTEA.

Quem tem direito à CIPTEA?

A CIPTEA destina-se à pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Da mesma forma, a Lei nº 12.764/2012 não restringe o reconhecimento jurídico como PCD apenas a determinado nível de suporte. A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Autista adulto pode solicitar a própria CIPTEA?

Em regra, sim, observadas as regras administrativas do órgão emissor.

Em Minas Gerais, por exemplo, o Decreto Estadual nº 48.321/2021 permite que o requerimento seja realizado pela própria pessoa com TEA, por seu responsável legal ou por cuidador.

Além disso, o Portal MG somente exige documento de identidade do responsável legal ou cuidador quando houver. Portanto, um adulto autista não precisa possuir um responsável apenas para solicitar a carteira pelo procedimento mineiro.

Quais documentos são necessários para emitir a CIPTEA?

A legislação federal estabelece como requisito para a emissão da CIPTEA a apresentação de relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde — CID.

Além disso, a carteira deve reunir informações de identificação do titular.

Os documentos específicos podem variar conforme o órgão responsável pela emissão em cada estado ou município.

Documentos exigidos atualmente em Minas Gerais

O Portal MG exige esses documentos para solicitar a CIPTEA

  • relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina, informando o diagnóstico de TEA e o respectivo código CID;
  • carteira de identidade da pessoa com TEA;
  • fotografia 3×4 recente, mostrando o rosto;
  • carteira de identidade do responsável legal ou cuidador, quando houver.

Quem mora em outro estado deve consultar o portal oficial do governo estadual ou da prefeitura responsável, pois podem existir diferenças nos procedimentos e na documentação complementar.

Como emitir a CIPTEA gratuitamente?

O primeiro passo é identificar qual órgão realiza a emissão no local onde você mora.

A Lei nº 12.764/2012 estabelece que a CIPTEA pode ser expedida pelos órgãos responsáveis pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos estados, Distrito Federal e municípios.

Por isso, não existe necessariamente um único site de solicitação utilizado por todas as pessoas autistas do Brasil.

De forma geral, o procedimento costuma seguir estas etapas:

  1. localizar o serviço oficial de emissão da CIPTEA do seu estado ou município;
  2. preencher o requerimento;
  3. apresentar ou anexar o relatório médico e os documentos de identificação;
  4. enviar uma fotografia, quando solicitada;
  5. aguardar a análise administrativa;
  6. emitir ou retirar a carteira conforme as orientações do órgão responsável.

Sempre procure páginas oficiais do governo para evitar sites que cobrem por um procedimento que, por lei, deve ser gratuito.

Como tirar a CIPTEA em Minas Gerais?

Em Minas Gerais, o serviço é coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social — SEDESE.

Atualmente, a solicitação pode ser feita de maneira digital pelo Portal Cidadão MG e também existe a possibilidade de atendimento presencial nas Unidades de Atendimento Integrado — UAIs.

Emissão online da CIPTEA em Minas Gerais

Para quem prefere fazer o procedimento pela internet, o Governo de Minas disponibiliza a solicitação pelo Cidadão MG.

O interessado deve acessar o serviço da CIPTEA, entrar utilizando a conta Gov.br, preencher os dados solicitados e anexar a documentação.

Depois do envio, o requerimento passa por análise.

Caso seja aprovado, o cidadão recebe a orientação para acessar novamente o sistema e realizar a emissão. O documento fica disponível digitalmente e pode ser baixado e impresso.

É possível fazer a CIPTEA presencialmente em Minas Gerais?

Sim.

O Governo de Minas também disponibiliza atendimento presencial em Unidades de Atendimento Integrado.

Nesse caso, é necessário verificar a disponibilidade da unidade e realizar o agendamento pelos canais oficiais antes do comparecimento.

No atendimento, devem ser apresentados os documentos exigidos para a emissão.

Segundo o Portal MG, o prazo informado atualmente para o serviço é de 10 dias úteis. Esse prazo refere-se ao procedimento estadual mineiro e não deve ser utilizado como referência automática para outros estados ou municípios.

A CIPTEA emitida em Minas Gerais vale em outros estados?

Sim.

A Lei Estadual nº 24.532/2023 estabelece que a CIPTEA expedida pelo Estado de Minas Gerais ou pelos municípios possui validade em todo o território nacional, de acordo com a legislação federal vigente.

O próprio Portal MG, em sua página atual sobre renovação do documento, também informa expressamente que a carteira emitida para residentes de Minas Gerais possui validade nacional.

Assim, uma pessoa residente em Montes Claros, Janaúba, Pirapora, Sete Lagoas ou qualquer outro município mineiro não precisa emitir uma nova CIPTEA simplesmente porque está temporariamente em outro estado.

Quanto tempo vale a CIPTEA?

Pela legislação federal atualmente em vigor, a CIPTEA possui validade de cinco anos.

Após esse período, ela deve ser revalidada mantendo o mesmo número de identificação. A legislação também determina que os dados cadastrais do titular sejam mantidos atualizados.

Em Minas Gerais, o Portal MG também informa atualmente a validade de cinco anos e disponibiliza serviço específico para alteração ou renovação da carteira.

Adulto autista precisa renovar a CIPTEA a cada cinco anos?

Pela regra federal vigente em setembro de 2026, sim.

Existem propostas legislativas discutindo mudanças na validade da CIPTEA, inclusive propostas de validade indeterminada para adultos, mas isso não corresponde à regra federal atualmente em vigor.

Por exemplo, o Projeto de Lei nº 1.414/2025, em tramitação no Senado, propõe mudanças nesse sentido, mas ainda se encontra em processo legislativo. Enquanto não houver alteração legislativa válida e em vigor, permanece a regra dos cinco anos prevista na Lei nº 12.764/2012.

Para que serve a CIPTEA na prática?

A principal função da CIPTEA é tornar mais simples a identificação da pessoa com TEA em situações nas quais sua condição possa não ser imediatamente perceptível.

Isso pode facilitar, por exemplo, a demonstração da condição de pessoa autista em atendimentos nos quais exista direito à prioridade.

Desde a alteração promovida pela Lei nº 14.626/2023, a própria Lei nº 10.048/2000 menciona expressamente as pessoas com transtorno do espectro autista entre aquelas que possuem direito a atendimento prioritário.

Imagine um adulto autista que precisa resolver uma questão em um serviço de atendimento ao público. Como o autismo pode ser uma condição não aparente, a CIPTEA oferece uma forma prática de identificação sem que a pessoa precise explicar repetidamente seu diagnóstico.

É justamente essa uma das finalidades do documento.

Ter CIPTEA cria automaticamente direito a benefícios?

Não.

Esse é um ponto importante para evitar confusão.

A CIPTEA não funciona como uma autorização automática para todos os benefícios destinados às pessoas com deficiência.

Por exemplo, possuir a carteira não significa automaticamente preencher os requisitos para:

  • BPC/LOAS;
  • isenção de IPVA;
  • isenção de outros tributos;
  • Passe Livre;
  • benefícios relacionados a transporte;
  • condições especiais em concursos;
  • outros benefícios previstos em legislações específicas.

Cada um desses direitos possui seus próprios requisitos.

A CIPTEA comprova e facilita a identificação da pessoa como autista, mas não substitui os critérios específicos previstos para cada benefício.

Preciso ter CIPTEA para ser considerado PCD?

Não.

A pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais diretamente pela Lei nº 12.764/2012.

Portanto, não é a emissão da CIPTEA que transforma juridicamente uma pessoa autista em PCD.

A carteira funciona como instrumento de identificação e de facilitação para o exercício de direitos.

Essa diferença é importante porque uma pessoa diagnosticada com TEA não perde sua condição jurídica de PCD simplesmente porque ainda não solicitou a carteira.

É necessário apresentar laudo médico toda vez que usar a CIPTEA?

A finalidade da própria CIPTEA é facilitar a identificação da pessoa autista. Por isso, em situações ordinárias de identificação e prioridade, o documento reduz a necessidade prática de carregar constantemente outros documentos médicos.

Entretanto, a CIPTEA não substitui automaticamente documentos exigidos por legislações específicas.

Se a pessoa estiver solicitando, por exemplo, um benefício assistencial, tributário ou outro direito com critérios próprios, o órgão responsável poderá exigir documentação adicional conforme as normas aplicáveis àquele procedimento.

Portanto, é importante separar:

comprovação da condição de pessoa autista por meio da CIPTEA de comprovação dos requisitos específicos de determinado benefício.

Quais são os erros mais comuns ao pedir a CIPTEA?

Alguns problemas podem atrasar ou impedir a análise administrativa.

Relatório médico sem as informações necessárias

A legislação federal exige relatório médico com indicação do CID. Em Minas Gerais, o documento também deve identificar o médico e seu registro profissional.

Antes de enviar a solicitação, vale conferir se essas informações estão presentes e legíveis.

Fotografia inadequada

Quando o órgão exige fotografia 3×4, é importante seguir as orientações do serviço. Em Minas Gerais, a imagem deve ser recente e mostrar a área do rosto.

Dados diferentes entre os documentos

Nome, documentos de identificação e demais informações devem ser preenchidos com cuidado.

O Portal MG informa que inconsistências ou pendências podem provocar o encerramento da solicitação, com informação sobre o motivo e, quando possível, orientação para uma nova solicitação.

Pagar alguém apenas para “emitir” a carteira

O requerimento e a emissão da CIPTEA são gratuitos por força da legislação federal.

Antes de pagar por qualquer suposto serviço de emissão, procure o canal oficial do governo do seu estado ou município.

O que mudou recentemente na emissão da CIPTEA?

Uma mudança relevante aconteceu em 2024, com a criação do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — SisTEA, pelo Decreto nº 12.115/2024.

O sistema foi criado para permitir maior integração nacional das informações e prevê a emissão da CIPTEA pelos estados, Distrito Federal e municípios que aderirem ao sistema. O CPF é utilizado como identificador da pessoa cadastrada.

Entretanto, existe um detalhe importante: a adesão dos entes federativos ao SisTEA é facultativa.

Isso significa que a criação do sistema nacional não eliminou automaticamente os procedimentos estaduais ou municipais já existentes.

Em Minas Gerais, por exemplo, os canais oficiais continuam direcionando os residentes ao Cidadão MG, MG App e atendimento presencial nas UAIs.

Por isso, quem deseja emitir o documento deve verificar o procedimento atualmente adotado pelo local onde reside.

Quando pode ser importante buscar orientação jurídica?

Na maior parte dos casos, a emissão da CIPTEA é um procedimento administrativo que pode ser realizado diretamente pelo cidadão.

A análise jurídica individualizada pode se tornar útil quando surgirem situações como:

  • cobrança de taxa para emissão ou segunda via da CIPTEA;
  • negativa do documento mesmo após apresentação dos requisitos exigidos;
  • exigências aparentemente incompatíveis com a legislação;
  • dificuldade para reconhecer a validade de uma CIPTEA regularmente emitida;
  • recusa injustificada de atendimento prioritário;
  • dúvida sobre quais outros direitos podem ser exercidos pela pessoa autista;
  • confusão entre a CIPTEA e os requisitos específicos de benefícios como BPC, isenções tributárias ou direitos relacionados ao trabalho, saúde ou educação.

Nesses casos, é importante analisar não apenas a existência do diagnóstico, mas também o direito que está sendo discutido, o órgão envolvido, os documentos apresentados e a legislação aplicável.

FAQ — Perguntas frequentes

A CIPTEA é gratuita?

Sim. A Lei nº 13.977/2020 determina a gratuidade da emissão da CIPTEA e também incluiu a segunda via do documento entre os atos gratuitos previstos na legislação federal.

Como tirar a CIPTEA gratuitamente pela internet?

O procedimento varia conforme o estado ou município responsável pela emissão. Em Minas Gerais, é possível solicitar a carteira digitalmente por meio do Portal Cidadão MG utilizando a conta Gov.br.

Quais documentos preciso para fazer a CIPTEA?

A legislação federal exige relatório médico com indicação do CID. Outros documentos de identificação e fotografia são normalmente exigidos conforme a regulamentação local. Em Minas Gerais, são solicitados relatório médico, documento de identidade, fotografia 3×4 e documento do responsável ou cuidador, quando houver.

Autista adulto precisa de responsável para tirar a CIPTEA?

Em Minas Gerais, não necessariamente. A própria pessoa com TEA pode solicitar a carteira, e o documento do responsável legal ou cuidador é exigido quando houver. As regras administrativas devem ser verificadas no local responsável pela emissão.

A CIPTEA vale em todo o Brasil?

A legislação federal criou a carteira dentro da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Em Minas Gerais, a Lei Estadual nº 24.532/2023 determina expressamente que a CIPTEA emitida pelo Estado ou por município possui validade em todo o território nacional, conforme a legislação federal.

Quanto tempo vale a CIPTEA?

Atualmente, a Lei nº 12.764/2012 estabelece validade de cinco anos, com revalidação mantendo-se o mesmo número da carteira.

A segunda via da CIPTEA também é gratuita?

Sim. A legislação federal inclui expressamente a segunda via do documento específico de identificação da pessoa com TEA entre os atos gratuitos.

Preciso da CIPTEA para ter direito a atendimento prioritário?

A condição jurídica da pessoa autista e seu direito à prioridade não surgem da emissão da carteira. A Lei nº 10.048/2000 inclui expressamente as pessoas com TEA entre os titulares do atendimento prioritário, enquanto a CIPTEA facilita a identificação da condição.

Conhecer a função da CIPTEA ajuda a exercer direitos com mais segurança

A CIPTEA é um documento gratuito criado para facilitar a identificação da pessoa autista e o exercício de direitos relacionados à atenção e ao atendimento prioritário.

Para autistas adultos, ela também pode representar maior autonomia em situações do cotidiano, evitando a necessidade de explicar repetidamente uma condição que muitas vezes não é visível.

Entretanto, é importante lembrar que o procedimento de emissão pode variar entre estados e municípios e que a carteira não substitui requisitos específicos de outros benefícios e direitos.

Caso exista uma negativa, cobrança indevida, dificuldade na utilização do documento ou dúvida sobre um direito específico relacionado ao autismo, uma orientação jurídica individualizada pode ajudar a avaliar a legislação aplicável e as alternativas disponíveis para aquela situação.

A Silva & Freitas – Sociedade de Advogados atua na orientação sobre direitos das pessoas autistas e PCD, com atendimento online em todo o Brasil e atendimento presencial em unidades de Minas Gerais.