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Silva & Freitas

Conheça os direitos do contrato temporário na administração pública relacionados ao FGTS, insalubridade e saúde

A contratação por tempo determinado pela Administração Pública, seja por municípios, governos estaduais ou pela União é um mecanismo constitucional destinado a atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. É a realidade de milhares de professores, profissionais da saúde, técnicos e agentes administrativos em todo o país.

No entanto, a linha que separa a contratação temporária legítima da precarização do trabalhador costuma ser tênue. Muitos profissionais desconhecem quais verbas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou do regime estatutário se aplicam aos seus contratos, especialmente no que tange ao Fundo de Garantia, adicionais ocupacionais e proteção à integridade física e mental.

O contrato temporário e o direito ao FGTS

Uma das maiores dúvidas dos profissionais contratados pela Administração Pública diz respeito ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em regra, o contrato temporário legítimo (aquele que cumpre todos os requisitos constitucionais de prazo e urgência) não gera direito ao FGTS, pois possui natureza administrativa própria.

Contudo, existe uma exceção jurídica crucial:

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do julgamento do Tema 191 de Repercussão Geral, fixou o entendimento de que os contratos temporários declarados nulos geram, sim, o direito ao levantamento dos depósitos do FGTS.

A nulidade do contrato ocorre, principalmente, quando a Administração Pública desvirtua a ferramenta e passa a realizar renovações sucessivas e abusivas do contrato, mantendo o trabalhador na função por longos períodos (frequentemente ultrapassando 7 meses, estendendo-se por anos) para exercer atividades que são, na verdade, permanentes e deveriam ser ocupadas por concurso público.

Nesses casos de desvirtuamento, o direito ao recolhimento do FGTS correspondente a todo o período trabalhado passa a ser reconhecido legalmente.

Adicional de insalubridade e periculosidade

Os profissionais contratados temporariamente para atuar em ambientes hospitalares, na coleta de resíduos, na manutenção urbana ou em contato com agentes nocivos à saúde têm direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade?

A resposta é afirmativa. O direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, é uma garantia social prevista no artigo 7º da Constituição Federal, aplicável também aos servidores e contratados públicos por força do artigo 39, § 3º.

Portanto, se o trabalhador temporário desempenha suas funções exposto a agentes biológicos, químicos ou físicos acima dos limites de tolerância estabelecidos, a Administração Pública é obrigada a efetuar o pagamento do respectivo adicional, calculado de acordo com a legislação específica do ente federativo contratante.

Proteção à saúde, afastamentos e licença médica

O trabalhador temporário do setor público não pode ter sua saúde negligenciada pelo Estado. O direito a um meio ambiente de trabalho seguro e equilibrado abrange todas as modalidades contratuais.

  • Afastamentos por doença: caso o contratado necessite se afastar por motivos de saúde, ele possui direito à licença médica. O custeio desse afastamento dependerá do regime previdenciário ao qual ele está vinculado (geralmente o Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS).
  • Estabilidade provisória por acidente de trabalho: o entendimento jurisprudencial consolidado pelos tribunais caminha no sentido de garantir a estabilidade provisória ao trabalhador que sofre acidente de trabalho ou adquire doença profissional no exercício da função pública temporária, impedindo a extinção do contrato enquanto perdurar a incapacidade ou a necessidade de reabilitação.
  • Saúde mental e assédio moral: a pressão gerencial desproporcional, o tratamento com rigor excessivo ou o isolamento do trabalhador contratado temporariamente configuram desvios de finalidade e assédio moral. O gestor público deve respeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Conclusão

A contratação temporária possui balizas jurídicas muito claras e não pode ser utilizada como escudo pelo Poder Público para suprimir garantias sociais e protetivas do trabalhador.

Diante de renovações intermináveis, ausência de pagamento de adicionais devidos ou desrespeito às normas de saúde ocupacional, o cidadão encontra amparo nas instituições jurídicas.

Caso verifique indícios de irregularidades na execução, prorrogação ou pagamento das verbas do seu contrato temporário, buscar a avaliação técnica de um advogado especialista em direito do trabalho é o passo adequado para assegurar a proteção e o pleno respeito aos seus direitos.

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