A legislação brasileira assegura que a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Entre os direitos mais relevantes, mas que ainda geram muitas dúvidas, está a isenção de impostos para a aquisição e posse de veículos.
Se você é pai, mãe ou o próprio autista, entender esses benefícios pode representar uma economia superior a 30% no valor de um carro novo. Abaixo, detalhamos como funcionam esses direitos e o que é necessário para garanti-los.

Isenção de IPI e ICMS comprando um carro novo
Para a compra de um veículo zero quilômetro, o autista tem direito à isenção de dois impostos principais:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): O pedido é realizado junto à Receita Federal.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): O pedido é feito perante a Receita Estadual.
O veículo precisa estar no nome da pessoa autista?
Uma dúvida muito comum entre as famílias é se o carro deve ser registrado obrigatoriamente no nome da criança ou do adulto com TEA. A resposta é não; não há essa necessidade, permitindo que os responsáveis legais figurem como proprietários para fins de financiamento e seguro.
Isenção de IPVA veículos novos e usados
Diferente do IPI e ICMS, que focam na compra, a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) aplica-se tanto a veículos novos quanto usados.
- Regras estaduais: Como o IPVA é um imposto estadual, as normas (como teto de valor do carro) variam conforme o estado onde o cliente reside.
- Propriedade: Assim como nos demais impostos, o veículo não precisa estar obrigatoriamente no nome da pessoa autista.
Documentação necessária e o laudo médico é a chave
O relatório médico é o documento mais importante para a efetivação de qualquer direito do autista. Para os processos de isenção, a burocracia exige documentos específicos:
- Laudo médico especializado: deve conter o CID (CID-10 F84.0 ou CID-11 6A02) e descrever as dificuldades de interação social, fala ou comportamento.
- Formulários do SUS: é necessário apresentar formulários retirados dos sites da Receita Federal ou Estadual, assinados por médico especialista e psicólogo vinculados ao SUS.
- Documentos pessoais:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência.
- CRLV: no caso da isenção de IPVA, o documento do veículo.
Nota importante: mesmo que o diagnóstico ainda não esteja “fechado” (em processo de investigação), a pessoa autista já possui todos os direitos garantidos, desde que essa informação de investigação conste no laudo.

Como proceder se o direito for negado
Infelizmente, não é raro que órgãos públicos criem barreiras administrativas para conceder as isenções. Nesses casos, o caminho é buscar o Judiciário.
- Ação judicial/requerimento: caso haja negativa ou demora excessiva, é possível ajuizar uma ação para garantir o acesso às isenções tributárias previstas em lei.
Precisa de ajuda especializada?
A Autismo & Justiça atua em todo o Brasil, garantindo que os direitos das famílias neurodiversas sejam respeitados, desde a educação inclusiva até os benefícios tributários e de saúde.
