
O adicional noturno é um acréscimo salarial devido ao trabalhador que realiza sua jornada de trabalho durante o período noturno. Ele é um direito garantido por lei, que visa compensar o desgaste físico e mental maior de trabalhar à noite, período em que o corpo humano está programado para descansar.
A principal diferença entre o adicional noturno rural e o urbano está na definição do período noturno e no percentual de acréscimo.
Adicional noturno urbano
O adicional noturno para trabalhadores urbanos é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Percentual: o adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora diurna.
- Período Noturno: é considerado trabalho noturno o executado entre 22h de um dia e 05h do dia seguinte.
- Redução da Hora Noturna: a CLT estabelece que a hora noturna é computada como 52m e 30s, ou seja, a cada 7 horas de trabalho noturno, o empregado recebe o equivalente há 8 horas trabalhadas.
Adicional noturno rural
O adicional noturno para trabalhadores rurais é regulamentado pela Lei nº 5.889/73. As regras são específicas para o tipo de atividade.
- Percentual: o adicional noturno é de 25% sobre o valor da hora diurna.
- Período Noturno: a definição do período noturno varia de acordo com a atividade:
- Pecuária: o trabalho noturno ocorre entre 20h de um dia e 04h do dia seguinte.
- Lavoura: o trabalho noturno ocorre entre 21h de um dia e 05h do dia seguinte.
- Redução da Hora Noturna: a lei rural não prevê a redução da hora noturna (a hora noturna é igual à hora diurna, com 60 minutos).
Tabela comparativa

