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Silva & Freitas

O trabalhador acidentado que recebe benefício do INSS, quando volta, tem estabilidade no emprego?

Quando o empregado sofre um acidente de trabalho ou é acometido de uma doença ocupacional e estando ele incapacitado por mais de 15 dias, cabe a empresa encaminhá-lo ao INSS.

A empresa também deverá emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e diante dessa situação o INSS, verificando que é caso, por exemplo, de um auxílio-doença poderá concedê-lo na modalidade acidentária, ou seja, poderá conceder o auxílio-doença por acidente de trabalho (código 91).

Desse modo, tratando-se de auxílio-doença por acidente de trabalho (código 91) o funcionário tem direito aos depósitos do FGTS durante todo o período de afastamento previdenciário.

Além disso, após o encerramento do benefício pelo INSS o empregado tem estabilidade no emprego de 12 meses, de maneira que nesse período não poderá ser dispensado sem justa causa.

Contudo, caso sua estabilidade não seja reconhecida enquanto ele estiver na empresa, nada impede que o trabalhador ajuíze ação na justiça do trabalho e cobre, com as indenizações vistas acima, o pagamento da referida estabilidade que abrange os salários do período, férias + 1/3, 13º salário e FGTS mais a multa.

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