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Silva & Freitas

Isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves: um direito importante

A legislação brasileira prevê um importante benefício fiscal para pessoas diagnosticadas com doenças consideradas graves: a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão por morte ou reforma.

Este direito, muitas vezes desconhecido, representa um alívio financeiro significativo em um momento delicado da vida.

“Com o laudo médico que comprova a doença e a documentação fiscal que
evidencia a cobrança do imposto, você pode estar prestes a garantir esse benefício. 
Essa isenção pode aliviar significativamente os custos do tratamento! 
E o melhor: ela também se aplica a quem já está curado.
Não deixe de buscar os seus direitos!”

Quem tem direito à isenção?

A Lei nº 7.713/88, com alterações, estabelece um rol de doenças graves que garantem a isenção do Imposto de Renda. Entre elas, destacam-se:

  • Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Parkinson   
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)   
  • Nefropatia grave
  • Osteíte deformante (Doença de Paget em estados avançados)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

É importante ressaltar que a comprovação da doença grave deve ser feita por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial (federal, estadual ou municipal).

Quais rendimentos são isentos?

A isenção do imposto de renda se aplica especificamente aos rendimentos provenientes de:

  • Aposentadoria (por invalidez, idade, tempo de contribuição, etc.)
  • Pensão (por morte, alimentícia, etc.)
  • Reformas (militares, etc.)

Outros tipos de rendimentos, como salários, aluguéis ou rendimentos de aplicações financeiras, continuam sujeitos à tributação normal, mesmo que o contribuinte possua uma das doenças listadas.

Como solicitar a isenção?

O processo para solicitar a isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves pode variar dependendo da fonte pagadora dos rendimentos.

  • Para beneficiários do INSS (aposentados e pensionistas): O pedido de isenção deve ser feito diretamente ao INSS, mediante a apresentação de requerimento e do laudo médico oficial. O INSS realizará uma perícia médica para confirmar a doença e, se aprovado, cessará a retenção do imposto na fonte.
  • Para servidores públicos (aposentados e pensionistas): O pedido deve ser feito ao órgão público ao qual o servidor estava vinculado. Geralmente, é necessário apresentar um requerimento e o laudo médico oficial para análise e aprovação.
  • Para beneficiários de previdência privada: O procedimento pode variar de acordo com a instituição financeira. É recomendável entrar em contato com a entidade para obter informações sobre os documentos necessários e o processo de solicitação.

Importância da informação e da busca pelos direitos

A isenção do imposto de renda é um direito fundamental para pessoas que enfrentam o desafio de uma doença grave. Essa medida busca aliviar a carga financeira, permitindo que os recursos sejam direcionados para o tratamento e para a melhoria da qualidade de vida.

É crucial que os indivíduos diagnosticados com as doenças listadas busquem informações sobre seus direitos e realizem os procedimentos necessários para obter a isenção. 

Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável procurar a orientação de um advogado para solicitar a sua isenção de imposto de renda!

A informação e a busca ativa pelos direitos são passos essenciais para garantir que esse importante benefício fiscal seja usufruído por aqueles que mais necessitam.

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